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Redação

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Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica o passo a passo para contribuintes que ainda não enviaram a declaração

SÃO PAULO/SP - É muito comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir. Pensando nisso, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.

Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros. Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo para enviar a sua declaração:

  • O primeiro passo todos já sabem: toda e qualquer conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda, no entanto, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.
  • Para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal. “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe convém”, ressalta Canova. 

 

Essa informação pode ser facilmente acessada pelo informe encaminhado pela   instituição bancária responsável pela conta. Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas declarações.

  • Quando a declaração estiver completa, as informações da conta conjunta devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica Canova.

Realizados estes procedimentos, o contribuinte poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes necessários e declare assim que possível.

 

Sobre a Leoa

Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.

 

SÃO PAULO/SP - A dupla Guga Machado e Renato Galozzi, do Maquinário Roots, têm feito parcerias maravilhosas com diversas vozes brasileiras do cenário Pop & Rock nacional. Depois de “Tudo que vier’ com Rogério Flausino, em fevereiro, na semana passada foi a vez de lançar “Guerra e Paz” com a banda completa do Jota Quest. Na próxima sexta-feira (26/6), os músicos comemoram a chegada das últimas quatro faixas de novo álbum nas plataformas digitais.

Misturando eletrônico e orgânico, Guga Machado e Renato Galozzi reuniram 12 faixas versáteis com vozes brasileiras bem reconhecidas no cenário musical como Paulo Ricardo, Paula Lima, Thabata Fher, Jair Oliveira e, claro, Rogério Flausino.

Guga gosta de trabalhar com a diversidade de instrumentos e usa sua sensibilidade e experiência para combinar cajón, pandeiro, congas, bongô e derbak. “Esse álbum é uma esteira eletrônica, uma engrenagem orgânica com eixos de poesia e que traduz a trajetória de uma década de parceria entre o Renato e eu”, compartilha Guga.

Toda essa inovação se traduz também na forma como a dupla decidiu compartilhar as músicas. O álbum foi inteiramente lançado em plataformas digitais e recentemente ganhou um clipe que foi produzido a distância durante o isolamento provocado pela quarentena.

As imagens e os áudios que aparecem no single Menina do Arpoador, um pop/reggae feat com Gabriel Elias, foram captadas pelos próprios músicos em suas casas e depois editados gerando um vídeo super alto astral que está disponível no canal do YouTube do Maquinário Roots. Menina do Arpoador está entre uma das faixas com mais destaque e já foi ouvida mais de 19 mil vezes no Spotify.

Paula Lima, Jair Oliveira, Play e André Abujamra também fazem parte do primeiro trabalho do Maquinário Roots e são as vozes das últimas quatro faixas que serão lançadas dia 26/6.

Confira as faixas do álbum:

  1. Pure Insight (feat. Emerson Villani e Jorge Ceruto)
  2. Tudo que Vier (feat. Rogério Flausino)
  3. O Bem  (feat. Tibless)
  4. My Guidance (feat. Paulo Ricardo)
  5. Luz Negra (feat. Rodrigo Tuchê)
  6. Loose My Control (feat. Tabatha Fher)
  7. Na Batida (feat. Batida Nacional)
  8. Nos Nós (feat. Jair Oliveira)
  9. Posso Dizer (feat. Renato Godá)
  10. Sinais (feat. Paula Lima)
  11. Krasta (feat. André Abujamra)
  12. É ou não (feat. Play)

Sobre Guga Machado

Iniciou na música como percussionista aos 14 anos e aos 19 já trabalhava com grandes artistas da música popular brasileira, tendo dividido palco com Toquinho, Paulo Ricardo, Tiago Abravanel e Banda Moinho, além de ter sido um dos poucos brasileiros que já participaram do projeto Playing For Change.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori comunicou durante a sessão da Câmara Municipal nesta última terça-feira (23) que na próxima segunda-feira (29) estará disponível, a partir da 00:00 no site do Legislativo (www.camarasaocarlos.sp.gov.br)  a Consulta Pública sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O parlamentar como presidente da Comissão do Meio Ambiente solicitou à população que participe e dê sua contribuição quanto à inserção do Plano. “É muito importante trazermos este assunto, pois se trata de um grande passo que o município irá dar em relação á destinação adequada do lixo em nosso município”, disse o vereador.

Ao se manifestar na tribuna da Câmara, Robertinho esclareceu quanto ao Projeto de Lei de sua autoria, aprovado no último dia 9, que regulamenta o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam na área urbana. Em sua fala o parlamentar destacou que existem algumas etapas ainda a serem cumpridas até a aplicação de fato da lei. Uma dessas etapas é a promulgação e publicação em Diário Oficial do município. Robertinho esclareceu ainda que após a sua publicação da lei é necessária a elaboração do Decreto por parte do Poder Executivo.

O vereador pontuou também que a empresa Rumo tem argumentado que a lei municipal não se sobrepõe á lei federal. Entretanto, o Projeto de Lei proposto pelo parlamentar teve base na Decisão recente de fevereiro de 2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a competência da municipalidade legislar sobre assunto de interesse local. Mencionou ainda, se por eventualidade a Rumo entender que não se aplica a lei municipal, cabe a ela recorrer através de medidas legais.

O parlamentar enfatizou e se compromete a estar nesta luta para inibir o abuso que vem ocorrendo pelo excesso de barulho de trens que percorrem o perímetro urbano.

Enalteceu ainda o apoio do Ministério Público, através do promotor de Justiça Flávio Okamoto, e do Procurador Federal Marco Antonio Ghannage Barbosa. “É o começo de uma luta, mas vamos tentar sanar ou pelo menos adaptar o uso adequado das buzina que vem operando de forma irregular em nosso município”, finalizou Robertinho.

SÃO PAULO/SP -  O ex-ministro da educação Abraham Weintraub saiu do Brasil em direção aos Estados Unidos sem qualquer tipo de notificação e simplesmente desapareceu. Segundo alguns jornais, ele teria entrado no país pelo aeroporto de Miami e algum tempo depois, outros veículos de comunicação informaram que, na verdade, ele havia desembarcado no aeroporto de Washington, e foi recebido pelo FBI por ordem do presidente americano para que ele pudesse ter proteção.

Toda essa história tem questões muito estranhas e algumas com as quais eu não concordo. A primeira delas, é a respeito dele ter utilizado o passaporte diplomático, que embora ele tenha realmente essa modalidade de passaporte, isso é apenas devido ao cargo que ele ocupava, como ministro. Então, a partir do momento em que deixou o cargo, tem a obrigação de devolver o passaporte diplomático.

Muitas pessoas alegam que ele foi para trabalhar no Banco Mundial, com indicação do presidente da república, e poderia passar a ter uma missão diplomática, mas na realidade isso não é válido, uma vez que ele primeiramente precisa ser aprovado para a vaga para qualquer uma dessas hipóteses serem válidas. Porém, no momento em que ele saiu do Brasil, havia apenas a indicação para tal vaga, sem a devida aprovação efetiva.

Outros alegam que o ex-ministro fugiu do Brasil por conta de ameaças, mas imaginem quantos brasileiros não se sentem ameaçados com a atual condição do país? Falta de segurança, de saúde, questões políticas ou mesmo a instabilidade econômica que gera há décadas o declínio da classe empresarial. Então sinceramente, esse movimento do Weintraub é algo que eu vejo com maus olhos. Apesar de torcer muito pelo governo atual, há algumas coisas que estão acontecendo na contramão daquilo que esperávamos. O discurso sobre valores e moral devem valer para todos, de forma igual e sem exceções.

Mas a partir do momento que Weintraub entrou em território americano, ele passou a gozar do status de diplomata e enquanto permanecer com este status, ele estará legalmente no pais. Com sua demissão oficial, ele perde imediatamente o direito de exercer sua função como Ministro e, consequentemente seu direito de ostentar o passaporte diplomático. Assim, sem passaporte valido, seu status nos Estados Unidos fica prejudicado, deixando-o imediatamente em uma situação bastante complicada que deverá ser definida melo Ministerio das Relações Exteriores e o Governo dos Estados Unidos.

Vale lembrar que o TCU e a PGR já se manifestaram neste mesmo sentido.

Sobre os passaportes diplomáticos, existem alguns critérios que devem ser obedecidos para que o documento seja efetivo. Mas a primeira coisa que deve ser levada em conta é: para que existe o passaporte? De forma simples, o passaporte é o documento de identificação internacional e se divide em cinco categorias: Passaporte comum, de emergência, o passaporte de estrangeiros, o oficial e o último, que é o diplomático.

A legislação que regulamenta esses documentos coloca uma série de pessoas que podem se beneficiar do passaporte diplomático, algumas, ao meu ver, sem sentido algum. Inclusive no ano de 2019 foram emitidos pelo menos 400 unidades nessa modalidade, somente para as esposas, maridos e filhos de membros da Câmara dos Deputados Federais.

Mas quais são os benefícios do passaporte diplomático? Vamos supor que um ministro do STF resolve passar as férias com a família na Disney, sendo ele, a esposa e quatro filhos. Com um passaporte diplomático eles evitam as filas, desembarcam em áreas diferentes do restante dos passageiros, tem diversos privilégios na entrada e saída do país e mesmo não gozando da imunidade diplomática, existe o benefício da diplomacia.  Uma pergunta que deve ser feita é: qual é a diferença entre um cidadão comum e um ministro em férias? Eu costumo defender que cada pessoa apenas exercem o seu cargo e não o possui permanentemente. Com isso, no estado de férias, existe um afastamento da função oficial, que perde a jurisdição nessa situação.

No momento existe um projeto de lei que visa algumas mudanças nessa legislação, mas ainda assim é um projeto de lei falho, uma vez que os que a proposta é assinada por aqueles que certamente visam reservar os próprios direitos, então é uma situação complicada e que provavelmente deve se estender por algum tempo.

*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 68 mil seguidores  https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.

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