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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - O aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para venda de veículos usados no estado de São Paulo pode provocar fechamento de lojas e demissões, dizem as entidades que representam o setor.

“Isso é desemprego, fechamento de lojas, tudo o que o país não precisa”, afirmou o diretor executivo da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Marcelo Franciulli, em entrevista coletiva da entidade junto com outras organizações que representam a cadeia de venda e produção de veículos.

A partir de sexta-feira (15), as revendedoras deverão pagar alíquota de 5,5% sobre o valor de venda dos veículos usados. O valor atual é de 1,8%. Em abril, a alíquota deverá ser reajustada para 3,9%.

No caso de veículos novos, o imposto passa de 12% para 13,3%.

 

Ajuste fiscal

Segundo o governo de São Paulo, a medida é necessária para reequilibrar o orçamento devido às perdas de arrecadação com a pandemia do novo coronavírus. “O objetivo do ajuste fiscal é proporcionar ao Estado recursos para fazer frente às perdas causadas pela pandemia”, diz nota divulgada pelo governo estadual.

“A medida, garantida pela Constituição, é necessária. O governo de São Paulo segue aberto ao diálogo e tem realizado reuniões com os representantes dos diversos setores”, acrescenta o comunicado.

 

Sem margem

Para Franciulli, a alíquota reduzida para a venda de veículos usados não é um benefício ou renúncia fiscal, mas uma medida para ajustar os impostos do setor. “O setor quer pagar impostos, mas pagar de forma justa. Nós desconhecemos outro tipo de bem usado que paga imposto”, disse.

Franciulli destacou ainda que a margem de lucro das concessionárias com a venda de usados fica em torno de 8% a 10% e estaria fortemente comprometida com o reajuste do ICMS. Ele lembrou ainda que os usados são importantes nas negociações de veículos novos, sendo usados para a compra dos novos. “O concessionário autorizado, sem os veículos usados, não fecha as contas. O usado hoje é fundamental”, ressaltou.

Participaram também do encontro virtual com jornalistas representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo); da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa); da Associação Comercial de São Paulo; do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo; da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.

Os empresários buscam formas de sensibilizar o governo de São Paulo para reverter o reajuste.

 

 

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta 4ª feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.

 

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.

 

 

*Por Agência Brasil

Em caso de escassez de vacinas, no entanto, Ministério da Saúde pode requisitar estoques excedentes, explica a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes

 

SÃO PAULO/SP - Uma comitiva de empresários de clínicas particulares de vacinação seguiu para a Índia, no início da semana, com o intuito de firmar parcerias e adquirir vacinas para serem comercializadas no Brasil. A Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC) anunciou que o grupo está negociando a aquisição de 5 milhões de doses do imunizante chamado Covaxin.

Alguns especialistas da área de saúde questionam a movimentação da Associação. Em nota, o Ministério da Saúde disse que as clínicas particulares devem seguir a ordem dos grupos prioritários, como consta no plano nacional de imunização.

Especialista em Direito Médico, a advogada Mérces da Silva Nunes afirma que, mesmo que a promoção de uma estratégia coletiva de vacinação gratuita e em condições de igualdade seja prioridade do Poder Público, não há impedimento legal para que as clínicas privadas comercializem vacinas. “Mas é importante ressaltar que o imunizante somente poderá ser oferecido após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conceder o registro”, explica a advogada. 

Para Mérces, a inércia do Ministério da Saúde na celebração de acordos para aquisição de vacinas e insumos foi o que fomentou este movimento do setor privado, sob a justificativa de necessidade de retomada imediata da atividade econômica. “Porém, se estivermos em um cenário de efetiva escassez de vacinas no mundo, sem doses suficientes para imunizar a população brasileira, o Ministério da Saúde ou os gestores locais podem requisitar o estoque de vacinas existente nas clínicas particulares, com respaldo na Lei nº 13.979/20, mediante o pagamento de indenização”, alerta a especialista.

Planos de vacinação estadual

A estratégia dos governadores que planejam iniciar um processo de imunização estadual antes do plano nacional não irá sofrer nenhuma alteração em função da aquisição de vacinas por clínicas privadas. “O que pode alterar o plano dos governadores, especialmente no Estado de São Paulo, é a possiblidade de o governo federal adquirir a produção de vacinas produzidas no Instituto Butantan para distribuição pela rede pública (SUS), por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI)”.  

PERFIL DA FONTE

Mérces da Silva Nunes – Advogada especialista em Direito Médico. Possui graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Durante a ação, ainda foram apreendidos três carros, duas armas, inúmeros celulares e um tijolo de maconha

 

SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP - A Polícia Militar prendeu, na tarde da última terça-feira (12), dez homens investigados pelo roubo de um estabelecimento comercial, no município de Santa Bárbara D’Oeste. Eles foram encontrados em uma casa no bairro Cidade Nova II.

A ação foi deflagrada por uma equipe do 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) que, após ficarem sabendo sobre o roubo, receberam uma denúncia anônima indicando onde estariam os envolvidos na prática criminosa.

No local apontado, uma casa localizada na rua Sorocaba, os militares flagraram o grupo dividindo os produtos subtraídos. Ao todo, foram recuperados 173 celulares, dez tabletes, uma caixa de som e dois fones de ouvido.

Os objetos foram reconhecidos como de propriedade de loja e restituídos. Ainda no imóvel, foram encontrados cinco celulares de procedência duvidosa, além de R$ 315, duas balanças de precisão e 1,4 quilos de maconha.

Dentro de um veículo Fiat/Uno que estava estacionado no local, foi localizado um revólver calibre 38, com a numeração raspada e cinco munições. Na posse de um dos suspeitos, foi recolhido outro revólver .37 com seis munições.

Além do Uno, um VW Gol e um GM/Corsa usados no crime também foram apreendidos, bem como os celulares pessoais de todos os envolvidos no esquema. O grupo foi indiciado e recolhido à Cadeia Pública de Sumaré.

A ocorrência foi registrada como roubo, associação criminosa, drogas sem autorização ou em desacordo e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no plantão da Delegacia de Santa Bárbada D’Oeste.

 

 

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