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BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta 4ª feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.

 

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.

 

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19.

O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. "Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.

 

 

*Por: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

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