Jornalista/Radialista
ALEMANHA - Alguns falantes de alemão usam símbolos em palavras com gênero para torná-las mais inclusivas. Governo da Baviera diz que tendência é ideologicamente motivada e a veta em documentos oficiais e instituições de ensino.O governo do estado da Baviera, no sul da Alemanha, liderado pelo partido conservador União Social Cristã (CSU), aprovou uma emenda à legislação que proíbe o uso de linguagem inclusiva de gênero em documentos oficiais e em locais públicos, como salas de aula.
Isso significa que as autoridades estaduais bávaras não poderão mais usar símbolos, como asteriscos e dois-pontos, em substantivos para torná-los mais inclusivos (mais abaixo no artigo, entenda como funciona o gênero no idioma alemão).
Florian Herrmann, membro do gabinete do governador da Baviera, Markus Söder, explicou que a regra se aplicará também às escolas e universidades. O uso de linguagem sensível ao gênero passa a ser proibido em textos usados no ensino diário, bem como em cartas aos pais e comunicações internas.
“Para nós, a mensagem é: a linguagem deve ser clara e compreensível”, afirmou Herrmann. “Mas também se trata de manter aberto o espaço para o discurso em uma sociedade liberal.” Ele justificou ainda que a linguagem sensível ao gênero é motivada por ideologias e que pode causar um efeito de exclusão sobre quem não a adota.
O governo bávaro não deixou claro se haverá nem qual será a punição aos professores e outros funcionários do governo que violarem as novas regras.
O gênero no idioma alemão
Assim como no português, o alemão usa palavras com gênero. Substantivos, artigos e pronomes são alterados para fazer tal distinção. Um paciente do sexo masculino, por exemplo, é referido como Patient, enquanto uma paciente do sexo feminino é Patientin. No plural, pacientes homens são Patienten, enquanto pacientes mulheres são Patientinnen. E, se houver tanto homens quanto mulheres, usa-se, também como no português, a palavra plural masculina para se referir ao grupo.
Na linguagem escrita, há muito tempo é comum escrever PatientInnen, com um i maiúsculo, para indicar que o plural a que se refere provavelmente contém tanto homens quanto mulheres.
Mas houve, então, pedidos por mais esforços para tornar o alemão mais inclusivo, menos dominado pelos homens e menos binário. Passou-se assim a usar símbolos para separar as palavras, como um asterisco (chamado de “estrela de gênero”), dois-pontos ou um underline, criando termos como Patient*in e Patient_in. No alemão falado, esses símbolos são pronunciados com uma pausa ou uma parada glótica.
Em 2021, o renomado dicionário de alemão padrão Duden começou a alterar seus verbetes de substantivos que se referem a pessoas para deixar claras as versões femininas e apontar a versão masculina como se referindo explicitamente a homens.
Enquanto a Baviera recua em relação à linguagem inclusiva de gênero, outras partes da Alemanha, como a cidade de Hannover, optaram por reformular tal linguagem em correspondências oficiais.
Reações à decisão na Baviera
A decisão de proibir uma linguagem mais inclusiva na Baviera, anunciada na terça-feira (19/03), foi recebida com reações acaloradas.
O Partido Social Democrata (SPD), do chanceler federal Olaf Scholz, acusou o governador bávaro Söder de restringir a liberdade de expressão de professores e funcionários do poder público. Segundo a legenda, o objetivo da proibição não foi proteger a gramática alemã, mas atacar o progresso da liberdade e da igualdade.
Já a Associação de Mulheres Católicas Alemãs (KDFB, na sigla em alemão) falou em um “lamentável retrocesso” e criticou a falta de “alternativas construtivas para promover a igualdade de direitos”. Segundo a presidente da associação no estado, Birgit Kainz, o idioma está em estado de fluxo, se desenvolve com a sociedade, mas também molda a consciência e o pensamento – sendo, portanto, uma ferramenta importante para promover a igualdade.
A Federação da Juventude Católica Alemã (BDKJ) na Baviera acusou o governo estadual de prejudicar a vida de muitos LGBTQIA+ afetados pela decisão. “Inúmeros adolescentes católicos voltarão para as escolas e universidades depois da Páscoa e se depararão com um ambiente de ensino no qual sua própria homossexualidade não será mais abordada livremente como uma realidade de vida”, disse a diretora espiritual da associação, Maria-Theresia Kölbl.
O presidente estadual da BDKJ, Florian Hörlein, também reagiu com incompreensão. “O discurso político genuíno e livre só é possível com oportunidades irrestritas de expressão, esforços constantes para educar e a luta pelos melhores argumentos”, afirmou, acrescentando que a federação continuará mantendo o espaço de discurso aberto para o gênero e incentivando as pessoas a falarem de forma sensível ao gênero.
Por outro lado, a Associação de Professores Alemães (DL) recebeu bem a política. O presidente da DL, Stefan Düll, disse à agência de notícias alemã DPA que a linguagem oficial deve ser centrada em “formulações respeitosas que são sensíveis ao gênero sem marcá-las como tal”. Ele acrescentou que o asterisco, por exemplo, poderia ser percebido por alguns como excludente.
A Sociedade para a Língua Alemã (GfdS) também saudou a decisão de não permitir o uso de caracteres especiais como asteriscos e underlines, mas enfatizou ser claramente a favor de uma linguagem mais inclusiva “se for compreensível, legível e estiver em conformidade com as regras”.
ek (Reuters, AP, DPA, KNA)
PARIS - A seleção brasileira já conhece os seus adversários na primeira fase da próxima edição do torneio olímpico de futebol feminino. Um sorteio realizado na quarta-feira (20) em Paris (França) definiu que o Brasil fará parte do Grupo C ao lado da atual campeã mundial Espanha, do Japão e de uma equipe africana: Nigéria ou África do Sul.
The @Olympics groups are set! ?
— FIFA Women's World Cup (@FIFAWWC) March 20, 2024
See you at #Paris2024! ??? pic.twitter.com/YqVHrmyh4U
Considerando a performance das equipes na última Copa do Mundo, disputada em 2023 na Austrália e na Nova Zelândia, a equipe comandada pelo técnico Arthur Elias terá um grande desafio para buscar o inédito ouro olímpico, pois terá pela frente uma seleção espanhola que acaba de conquistar um Mundial feminino, um Japão que alcançou as quartas de final e um adversário da África que alcançou as oitavas. Já o Brasil não superou a fase de grupos.
Já o Grupo A do torneio olímpico será formada pela anfitriã França, pela Colômbia, pelo Canadá e pela Nova Zelândia, enquanto o Grupo B contará com os EUA, a Alemanha, a Austrália e um adversário africano: Zâmbia ou Marrocos.
O sorteio também definiu as chaves do torneio masculino, do qual o Brasil, atual bicampeão, está fora após ficar na 3ª posição no Pré-Olímpico da América do Sul. O Grupo A conta com França, EUA, Nova Zelândia e o vencedor da repescagem intercontinental, o Grupo B terá Argentina, Marrocos, Ucrânia e um representante da Ásia ainda não definido, o Grupo C será formado por Espanha, Egito, República Dominicana e um representante da Ásia ainda não definido e o Grupo D com Paraguai, Mali, Israel e representante da Ásia ainda não definido.
SÃO PAULO/SP - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Um sequestro acabou com dois indivíduos presos e um terceiro elemento identificado pela Polícia na tarde desta 4ª feira (20), em São Carlos.
Segundo informações, o homem chegava em sua casa localizada na Rua Américo Gasparotti, no bairro Cidade Aracy, quando foi surpreendido por 3 bandidos que o encapuzaram, colocaram no carro e levaram até o cativeiro na região do pátio municipal.
Os criminosos queriam R$ 15 mil em dinheiro, mas a vítima disse ter apenas R$ 5 mil. Conversa vai e conversa vem com um parente da vítima até que os criminosos aceitaram a oferta e combinaram em pegar a grana na Avenida Marisete Terezinha Santiago de Santi, no bairro Presidente Collor, região sul da cidade.
O parente sequestrado avisou a Polícia Militar e, com isso, PMs do 38º BPMi foram até o bairro Presidente Collor, onde avistaram um carro Santana e resolveram fazer a abordagem. Dentro, avia dois sujeitos, um maio e outro menor de idade.
Em uma breve conversa, os indivíduos confessaram o crime e disseram ter mais um envolvido, porém ainda não foi detido, mas identificado pela Polícia.
A vítima saiu do cativeiro e os sequestradores foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
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