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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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BELO HORIZONTE/MG - Alguns torcedores do Corinthians cobraram o zagueiro Gil no hotel em que a delegação está hospedada, em Belo Horizonte. Os jogadores estavam retornando do treino da tarde, realizado na Toca da Raposa 2. O defensor de 36 anos foi hostilizado diretamente, mas não reagiu.

"Por que você não vaza, irmão? Por que você não sai fora? Você é ex-jogador, você está roubando o clube. Sai fora! Cria vergonha nessa cara! Vagabundo! Até quando?", disse o torcedor mais exaltado. As imagens foram registradas pelo portal Meu Timão, diretamente de Belo Horizonte.

Gil ouviu de frente tudo que o torcedor falou, mas foi chamado pelos companheiros, que afastaram o defensor daquele setor da entrada do hotel. Outros atletas passaram pela recepção, como Fábio Sanos, Renato Augusto e Cássio.

O zagueiro vem sendo um dos nomes mais contestados pela torcida corintiana. O defensor se envolveu no gol do Red Bull Bragantino, no último domingo, e do América-MG, na quarta-feira. Apesar de não viver seu melhor momento, Gil é titular absoluto na zaga ao lado de Murillo.

O Corinthians vive situação conturbada na temporada. Sem convencer sob o comando de Vanderlei Luxemburgo, o Timão perdeu para o Red Bull Bragantino na última rodada do Brasileirão e vem de um revés para o América-MG, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil.

A equipe paulista tem como grande objetivo se distanciar da zona de rebaixamento. Neste momento, o Corinthians se encontra na 16ª posição do Brasileiro, com 12 pontos conquistados.

O jogo contra o Atlético-MG será neste sábado, às 18h30 (de Brasília), no estádio do Mineirão, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro.

 

 

GAZETA ESPORTIVA

PARAGUAI - A Conmebol anunciou nesta quinta-feira (6) as datas, horários e locais dos confrontos de ida e volta das oitavas de final da Copa Libertadores. Os clubes brasileiros jogarão às terças, quartas e quintas-feiras, no período de 1º a 9 de agosto. Somente a partida de ida entre Argentinos Juniors e Fluminense segue com cidade e estádio indefinidos. De acordo com autoridade argentina que fiscaliza a capacidade dos estádios, o certificado do Estádio Diego Armando Maradona - de propriedade o Argentinos Juniores - é inferior ao mínimo de 20 mil lugares exigidos pela Conmebol para a realização das oitavas de final da competição continental. 

Na quarta-feira a Conmebol entidade realizou o sorteio das partidas e também o chaveamento até o final da competição. O time que avançar às quartas de final embolsará US$ 1,7 milhão – o equivalente a R$ 8,9 milhões.  A final da Copa Libertadores deste não será no Maracanã, no dia 4 de novembro (sábado).  O vencedor receberá premiação de US$ 18 milhões (R$ 94, 5 milhões).

 

 

AGÊNCIA BRASIL 

SÃO CARLOS/SP - Uma ação popular foi distribuída na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos no dia 26 de junho do corrente ano.
O Processo judicial foi proposto em face da Prefeitura Municipal de São Carlos, do prefeito Airton Garcia, da primeira Dama Rosária E.M.Cunha e do atual secretário de governo Antônio Donato Netto (mais conhecido como Netto Donato).
De acordo com a ação, a mesma visa apurar o estado de saúde mental do Prefeito e suas condições de continuar a exercer o cargo, corrigir atos lesivos ao patrimônio público praticados contra o erário do Município de São Carlos pelos réus acima citados.
Para tanto, o objeto principal da ação é demonstrar ao judiciário a existência de vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade que vem ocorrendo dentro das quatro paredes do Paço Municipal, interferindo drasticamente na administração do município.
Munido de diversas matérias que circulam na imprensa local há cerca de 02 anos e demais documentos pertinentes ao caso concreto, o autor ainda questiona a saúde mental do Prefeito Airton.  
Especula-se na cidade que o prefeito não consegue se alimentar sem ajuda de familiares, estando ainda com a fala e movimentos comprometidos. Os fatos são reforçados pelo sumiço do prefeito que esteve internado por uma semana, bem como pelo silêncio dos vereadores quanto ao caso.
Na parte final da ação popular o autor requereu, a concessão de liminar para determinar o imediato afastamento do Prefeito municipal, suspensão de contratações provenientes da lei municipal n°. 21.250/22.
Solicitou por fim, a procedência da demanda confirmando a liminar, a inconstitucionalidade da lei municipal acima informada, decretando nulos os atos lesivos ao patrimônio público, juntamente com a condenação do prefeito Airton Garcia, de sua Esposa Rosária E. M. Cunha e do Secretário de Governo Netto Donato.
Atualmente o processo está com vistas ao Ministério Público, que deverá se pronunciar em poucos dias.
O processo consta no site do TJ/SP como Público e está sob o n°. 1007588-89.2023

SÃO CARLOS/SP - O tema merece muita atenção, rotineiramente estamos comprando e vendendo veículos ou motos e o Consumidor precisa saber de seus direitos. Então vamos La!

Costumeiramente vemos concessionárias e/ou garagistas informarem ao consumidor que a garantia do produto usado/seminovo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.

No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.

Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.

Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.

Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.

Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.

Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.

Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.

Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.

Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.

Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.

Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.

Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.

Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.

Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.

Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.

O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.

Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Acesse a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

Até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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