Jornalista/Radialista
SÃO PAULO/SP - Apresentadora do Jornal da Band, a jornalista Adriana Araújo vai ter um programa no BandNews, o canal de notícias do Grupo Bandeirantes na TV por assinatura. É o Entre Nós, que será exibido no horário da tarde e vai competir com o Estúdio i, comandado por Andréia Sadi na GloboNews.
A atração já é exibida na rádio BandNews FM com sucesso, e agora vai para a TV paga com o objetivo de elevar os números da faixa vespertina. A CNN e a Jovem Pan, que brigam pelo segundo lugar, também são alvos.
O Entre Nós terá novo formato em relação ao que era feito ao rádio. Junto com Adriana, estarão os jornalistas Juliana Rosa, Thaís Dias e Renan Sukevicius. O programa terá opinião e informação em tempo real.
É o retorno de Adriana Araújo aos canais de notícias da TV brasileira. Por muito tempo, ela foi âncora do talk-show Entrevista Record na Record News, canal de notícias da emissora de Edir Macedo.
À reportagem, Adriana se disse muito feliz com o novo desafio e que promete um time afiliado para passar a informação aos telespectadores.
"O Entre Nós foi meu nascimento na rádio BandNews FM. E foi espetacular em apenas dois anos me sentir em casa, conectada com o público e fazendo jornalismo de forma responsável, criteriosa, mas muito à vontade, sem um formato engessado. O programa é entre nós mesmo. Uma conversa clara, direta e com muito dinamismo", afirma.
"Agora nosso desafio é fazer com que os telespectadores da BandNewsTV também se sintam em casa e desejem me fazer companhia e ficarem bem informados. Estou muito animada com o desafio e junto com os meus colegas Juliana Rosa, Thaís Dias e Renan Sukevicius vamos montar um time afinado. Não tenho dúvidas", completa Adriana.
Além do Entre Nós, Adriana Araújo segue como apresentadora do Jornal da Band, juntamente com Eduardo Oinegue, Paloma Tocci e Joana Treptow.
POR FOLHAPRESS
CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde de quarta-feira, 3, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O placar está em de 1x1: o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que 'não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção'; já o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura'.
Após Sade abrir divergência, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani Pediu vista do casos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na segunda, 8, com a expectativa de conclusão da averiguação do caso no mesmo dia.
O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.
Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam 'desrespeitado o fair play financeiro', o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um 'VAR' do pleito: "o candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido".
A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná, desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.
O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu.
"Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".
Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma Arruda de Mato Grosso.
"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.
Na próxima sessão de julgamento, votarão, na seguinte ordem:
Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.
O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.
A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.
A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um 'precedente necessário' sobre gastos de pré-campanha em casos de 'downgrade' de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte 'fale que pré-campanha não é terra sem lei'.
A defesa de Moro sustentou a 'esquizofrenia absoluta' das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato 'não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção'.
A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha 'não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura'.
O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.
O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.
Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas na quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.
O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.
Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
PEQUIM - A fabricante chinesa de aparelhos eletrônicos Xiaomi anunciou nesta quarta-feira que recebeu mais de 100 mil encomendas para seu primeiro carro e que já iniciou as entregas.
"O carro da Xiaomi estreia oficialmente, a verdadeira revolução em carros inteligentes começou oficialmente e a China certamente dará origem a uma grande empresa como a Tesla", disse o presidente-executivo e fundador da companhia, Lei Jun, em uma evento em Pequim que marcou as primeiras entregas do modelo, um coupê elétrico chamado SU7.
As primeiras entregas são de um lote limitado de 5.000 carros que a Xiaomi já havia produzido - chamado de "Founder's Edition" e que é equipado com acessórios adicionais para os primeiros compradores.
Após o lançamento do SU7 - abreviação de Speed Ultra 7 - na semana passada, a Xiaomi informou aos compradores que o carro poderia enfrentar tempos de espera nas entregas de quatro a sete meses, sinalizando uma demanda forte.
O SU7 entra em um mercado lotado de veículos elétricos na China com um preço que chama a atenção - menos de 30 mil dólares para o modelo básico, mais barato do que o Model 3 da Tesla na China.
Embora o maior mercado automotivo do mundo seja um desafio para os recém-chegados devido a uma guerra de preços acirrada e desaceleração de demanda, analistas disseram que a Xiaomi tem bolsos mais fundos do que a maioria das startups e sua experiência em aparelhos eletrônicos dá à empresa vantagem. A empresa obtém a maior parte de sua receita de 37,5 bilhões de dólares com a venda de smartphones.
O lançamento do SU7 cumpre a ambição de Lei, que anunciou a incursão da empresa nos veículos elétricos em 2021, prometendo investir 10 bilhões de dólares no setor automotivo como "o último grande projeto empresarial" de sua vida.
Por Sarah Wu / REUTERS
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