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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - O reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) foi aprovado, nesta terça-feira (2/4), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A distribuidora que atende cerca de 4,94 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios paulistas. As novas tarifas têm vigência a partir de 8 de abril de 2024. 

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

CPFL Paulista

1,79%

 

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

1,77%

0,80%

1,46%

Os principais itens que impactaram o reajuste foram os custos com encargos setoriais e transmissão de energia. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

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Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

SÃO CARLOS/SP - Um homem acabou morrendo na manhã desta terça-feira, 02, na Avenida José Antonio Migliato, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.

Segundo informações, o sujeito estaria conduzindo um Fiat Siena Vermelho, quando, ao ver a viatura da Polícia Militar, tentou fugir em alta velocidade. Durante a perseguição, o sujeito teria apontado um revólver contra a viatura, onde teria ocorrido a ação da PM.

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A Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros e o SAMU estiveram pelo local, porém a vítima já estava sem vida.

Até o final desta matéria, a vítima ainda não havia sido identificada.

SÃO CARLOS/SP - Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.

 

Quando ocorre a janela partidária?

Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

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Quem é contemplado por essa mudança?

Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Falando especificamente de São Carlos, tem muitos partidos ‘seduzindo’ políticos e lideranças que postulam o legislativo São-carlense.

Já trocaram de partidos o vereador Paraná Filho, eleito pelo PSL e hoje está no PSB. O presidente da Câmara, que foi expulso do PSDB e hoje está no PODEMOS. A professora Neusa, eleita pelo CIDADANIA, se filiou no MDB. Moisés Lazarine que estava no UNIÃO BRASIL, hoje foi para o PODEMOS.

Com certeza mais mudanças ocorrerão e você acompanhará tudo aqui na Rádio Sanca.

SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 02, um homem foi preso por estar sendo procurado pela Justiça, em São Carlos.

Segundo consta, os PMs realizavam patrulhamento na região da Vila Celina, quando na Avenida Professor Luís Augusto de Oliveira, avistaram o sujeito em atitude suspeita e a abordagem foi realizada.

Durante a revista corporal, nada de ilícito foi encontrado, mas ao puxar a “capivara” do averiguado, consta como procurado pela Justiça.

Diante de tal informação, os Militares conduziram o indivíduo à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde foi registrada a ocorrência e o capturado foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos. O homem estava sendo procurado pela prática de furto.

 

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