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Receberão o pagamento nesta terça os nascidos em dezembro. Governo encerra programa que beneficiou 67,9 milhões de pessoas

O último depósito do auxílio emergencial será feito nesta terça-feira (29) para 3,2 milhões de beneficiários nascidos em dezembro, que fazem parte do ciclo 6 do calendário de pagamento, que receberam a primeir primeira parcela em julho.

 Com isso, o governo encerra o programa que começou em abril e beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus.

O fim do benefício é uma das grandes preocupações por causa do impacto que pode provocar na economia, já que a pandemia de covid-19 deve se estender, provavelmente, nos próximos meses até a intensificação da vacina.

O governo cogitou lançar um novo programa que englobaria beneficiários do auxílio e do Bolsa Família, mas não saiu do papel. Também desitiu de prorrogar o pagamento, argumentando que o país tem uma capacidade de endividamento e não pode desequilibrar as contas públicas. Uma possibilidade será a ampliação do número de pessoas assistidas pelo Bolsa Família.

 Até esta segunda-feira (28), a Caixa já havia creditado R$ 291,8 bilhões para 67,9 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, de R$ 600, e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300. Nesta terça, serão pagos mais de R$ 1 bilhão, para 3,2 milhões de pessoas, que vão receber a pacela de R$ 300. Outros 50 mil recebem a de R$ 600.

Os beneficiários só poderão sacar o dinheiro em 27 de janeiro. Mas até lá o valor fica disponível na conta poupança digital que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.

Segundo a Caixa, os valores creditados na conta poupança digital e não movimentados no prazo de 90 dias, no caso do auxílio emergencial, ou 270 dias, no caso do auxílio emergencial extensão, são devolvidos à União. Para o público que faz parte do Programa Bolsa Família, as parcelas têm validade de 270 dias.

 Mesmo com o fim do programa de auxílio emergencial, a Caixa informou que manterá as contas digitais, "considerando a importância do processo de bancarização para o Brasil".
Calendário

Depósito em conta digital

29 de dezembro - nascidos em dezembro

Saque em dinheiro

  • 4 de janeiro - nascidos em março
  • 6 de janeiro - nascidos em abril
  • 11 de janeiro - nascidos em maio
  • 13 de janeiro - nascidos em junho
  • 15 de janeiro - nascidos em julho
  • 18 de janeiro - nascidos em agosto
  • 20 de janeiro - nascidos em setembro
  • 22 de janeiro - nascidos em outrubro
  • 25 de janeiro - nascidos em novembro
  • 27 de janeiro - nascidos em dezembro

Por R7

Técnicos do tribunal de contas foram ao Congresso Nacional explicar aos parlamentares as ações do governo federal no combate à pandemia

 

BRASÍLIA/DF - O TCU (Tribunal de Contas da União) estima que mais 7 milhões de beneficiários que receberam o auxílio emergencial estavam fora do público-alvo previsto pela legislação.

Os números foram apresentados nesta segunda-feira (7) durante audiência pública remota da comissão mista que avalia as ações do Poder Executivo no combate à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o órgão, 3,7 milhões desses benefícios já foram cancelados (o equivalente a 5,5% do total), o que gerou uma economia de R$ 8,8 bilhões. 

Os parlamentares ouviram o coordenador-geral de Controle Externo de Políticas Públicas da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, Junnius Marques Arifa.

"Na apuração de irregularidades, verificamos ao longo do período, os senhores tomaram conhecimento, militares e candidatos com patrimônio elevado. Foram identificados muitos pagamentos indevidos e foram emitidos mais de dez relatórios relacionados ao auxílio emergencial e mais 30 propostas de aprimoramento", explicou.

Os parlamentares condenaram os desvios e cobraram medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), “quando o TCU chega para apurar e descobre tudo, já não tem mais jeito”.

"Eu sempre defendi uma fiscalização concomitante à execução. Não podemos mais liberar grandes recursos para determinados projetos e só deixar para verificar depois. Liberamos muito, e percebemos agora que o TCU tem uma série de críticas à execução — disse.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) quis saber quais medidas foram tomadas pelo TCU para assegurar a devolução dos valores.

O secretario de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do órgão, Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, respondeu que coube ao TCU sugerir um "mecanismo simplificado de devolução de valores".

"O Ministério da Cidadania criou um site, e mais de 200 mil pessoas já devolveram. É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido. Algo próximo de 5%, acredito que não passa de R$ 1 bilhão", admitiu, fazendo a ressalva de que é ao menos parte da recuperação do dinheiro.

Por R7

BRASILIA/DF - O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que cidadãos que tiveram os recursos do auxílio emergencial devolvidos ao erário por não terem sacado ou movimentado o benefício após 90 dias devem ter assegurada nova possibilidade de requerer os valores.

A defesa faz parte da manifestação encaminhada nesta quarta-feira (18) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Aras também destaca a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal.

Prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial no valor de R$ 600 em cinco parcelas mensais, a exigência tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita".

A manifestação do procurador-geral foi enviada ao STF em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.409, proposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores).

Para Augusto Aras, a "exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil visa, sobretudo, a evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita".

Mas o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

Segundo o IBGE, mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa. A fim de conferir a maior abrangência possível ao benefício, parcela significativa dos beneficiários foi automaticamente incluída no programa, independentemente de requerimento, a exemplo dos beneficiários do Bolsa Família.

Na opinião de Aras, enquanto perdurar o auxílio emergencial e a situação que justifique seu pagamento, a União só pode indeferir o pagamento após requerimento, e por decisão fundamentada, garantindo-se, dessa forma, ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, argumenta.

Por: R7

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