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SÃO PAULO/SP - A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) suspendeu, desde 28 de agosto, as autorizações para queimas controladas em todo o estado. A suspensão vale por 30 dias e busca diminuir os riscos de incêndios florestais, que têm alto histórico de incidência nos meses de agosto de setembro.

A decisão inclui queimas de palha da cana-de-açúcar, agrícolas e para fins de controle de pragas. Novos pedidos não serão aceitos no período descrito, e o prazo poderá ser estendido caso a seca continue.

A queima da palha da cana já estava limitada desde julho. Até então, era autorizada apenas quando a umidade relativa do ar estava acima de 40% e fora do período das 11h às 15h, pois o risco de propagação do fogo é maior. Todas as liberações agora estão suspensas.

O diretor de Controle e Licenciamento da Cetesb, Adriano Queiroz, explica o objetivo da medida preventiva: “Mais uma vez adotamos a suspensão como medida preventiva para atravessar o período crítico de estiagem. Nosso objetivo é reduzir os riscos de incêndios florestais e preservar a qualidade do ar, em linha com o histórico recente e a experiência de anos anteriores”.

Os esforços da Cetesb para conter as queimas fazem parte do Programa SP sem Fogo. A operação desenvolve diversas atividades de forma permanente durante o ano, para combater e prevenir incêndios florestais em grandes áreas verdes próximas a regiões rurais e urbanas.

Baixos índices em agosto

Em 2024, o Brasil passou por uma grande crise climática nos meses de agosto e setembro. Os índices de tempo seco, alta ocorrência de incêndios e baixa qualidade do ar registraram piora sem precedentes.

Comparado com o ano anterior, o mês de agosto de 2025 representou grande queda nos índices de queimadas. Segundo dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o estado de São Paulo registrou queda de 75%, se comparado com 2024, no total de focos.

De acordo com o INPE, entre 1º e 15 de agosto foram contabilizadas 148 ocorrências em 2025. Em 2024, foram 548. O investimento em monitoramento, melhores condições climáticas e o treinamento de equipes locais de resposta foram apontados como motivos do recuo.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

ARARAQUARA/SP - A empresa Rumo Malha Paulista, concessionária que opera o transporte ferroviário no Estado de São Paulo, foi autuada por dano ambiental por contaminação de solo com resíduo de óleo, com possível comprometimento de lençol freático.

A ação de fiscalização que confirmou as irregularidades foi movida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) após denúncia feita pelo Jornal da Morada, no último mês de fevereiro que apontava a permanência de antigos vagões e locomotivas, sob responsabilidade da concessionária, numa área localizada no Jardim Zavanela, em Araraquara, onde são realizadas as operações de desmanche de locomotivas.

A inspeção dos técnicos da CETESB constatou o depósito de peças metálicas e tanques de combustível provenientes do desmanche diretamente no solo. “Foram observadas, também, manchas de óleo no solo, bem como a presença de odor característico de óleo diesel, caracterizando fontes potenciais de poluição”, afirma o relatório.

Por causa dos indícios de contaminação do solo, a CETESB, por meio do Ministério Público Federal, determinou a raspagem superficial do solo, com cerca de 20 centímetros de profundidade, na área onde ocorreu a disposição dos resíduos. Além disso, o solo removido deverá ser enviado para disposição em local autorizado.

A CETESB também determina o armazenamento adequado das peças metálicas e dos tanques, assim como a elaboração de Relatório de Investigação Preliminar e Confirmatória no prazo de 60 dias. A Rumo também terá de pagar multa de 650 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), correspondente a cerca de R$ 20 mil.

 

Empresa aguarda regulamentação para destinação correta

Por meio de nota emitida na ocasião da denúncia, a concessionária afirmou que o contrato de arrendamento com a União impede que se possa dar uma destinação imediata aos vagões que não estão mais em uso, sendo necessário adotar um procedimento de desvinculação junto ao Poder Concedente. No entanto, a Lei 13.448/2017 instituiu em um de seus artigos a extinção dos contratos de arrendamentos e, em função disto, a empresa aguarda a regulamentação dessa lei pelo Poder Executivo para que possa efetivamente dar a destinação adequada a esse material rodante. “Até lá, os vagões estão devidamente alocados em área operacional da ferrovia. Acrescenta-se ainda que todo o processo de desvinculação e destinação adequada dos bens é realizada por equipes técnicas da Companhia, visando afastar diversos riscos, dentre eles, o de danos ambientais”, completou.

 

 

Luis Antonio / PORTAL MORADA

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