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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que institui o “Programa de Dignidade Menstrual” no município de São Carlos, que visa oferecer às mulheres pobres de São Carlos absorventes higiênicos e acesso a programas educacionais de cuidados à higiene e saúde menstrual.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), e as vereadoras Cidinha do Oncológico (PP), Professora Neusa (Cidadania) e Raquel Auxiliadora (PT) são os proponentes do projeto, que foi amplamente debatido, inclusive pela Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres. O prefeito Airton Garcia (PSL) tem 15 dias para sancionar.

O Programa Municipal de Dignidade Menstrual tem por objetivo o combate à pobreza menstrual, por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social.

“Combater a pobreza, e, por conseguinte, promover a dignidade menstrual, essa foi a nossa intenção ao apresentarmos o projeto de lei que garante a gratuidade de absorventes higiênicos para mulheres em unidades escolares, unidades de saúde e também para mulheres em situação de privação de liberdade, enfim, mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social,” destaca Cidinha.

A prioridade do programa é a ampliação e promoção do acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais com o intuito de combater a pobreza menstrual, prevenindo e reduzindo os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso às informações e produtos de higiene e saúde menstrual também são outras ações que a lei dispõe.

“Esse projeto é muito importante pelo seu próprio nascimento, que foi construído em muitas mãos, foi debatido entre os vereadores proponentes, também pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres. Além de fornecer os itens básicos de higiene menstrual, também visa fornecer educação em saúde, informações sobre o período menstrual. É um projeto muito importante para nossa cidade, principalmente porque o presidente da república vetou o projeto em âmbito nacional, então agora, conseguiremos garantir a dignidade menstrual em nossa cidade assim que essa lei for sancionada”, salienta Raquel.

“A pobreza menstrual não se refere apenas à privação de absorventes higiênicos, mas também decorre da privação do direito ao conhecimento e acesso à informação deste processo natural, inerente ao corpo, do isolamento social e das restrições impostas às mulheres devido à condição de estar menstruada,” afirma Roselei.

DIREITO E SAÚDE PÚBLICA - De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o acesso à higiene menstrual é considerado um direito e deve ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. No Brasil, uma em cada quatro adolescentes não possui um absorvente durante seu período menstrual.

“O absorvente hoje não é considerado como item prioritário por muitas famílias e, principalmente, pelas políticas públicas do país, o que favorece a conjuntura de falta de conscientização e ações sociais, educacionais e, principalmente, da esfera da saúde pública. Particularmente, estou muito feliz e emocionada em estar participando e lutando por esse tema tão importante na vida das mulheres”, complementa a vereadora Neusa.

A Prefeitura deverá incluir nos itens de higiene das escolas públicas municipais, unidades de saúde e de assistência social e nas cestas básicas distribuídas às famílias carentes o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades do período menstrual.

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