Universidade ocupa a 32ª posição com 17 patentes depositadas em 2020
SÃO CARLOS/SP - A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está na lista do Ranking de Depositantes Residentes 2020, o que a coloca entre os 50 maiores depositantes de patentes no Brasil em 2020. É o que aponta o relatório divulgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no dia 4 de outubro.
A UFSCar retorna à lista, depois de ficar fora em 2019, e aparece na posição de número 32, com 17 patentes depositadas no ano passado. "É muito gratificante ver a UFSCar de volta ao ranking. Esse resultado evidencia os esforços da política de inovação da Universidade e o importante trabalho realizado pelos pesquisadores da Universidade que, cada vez mais, têm atuado na proteção de suas propriedades intelectuais. Parabenizo a todos e todas pelos esforços realizados que colocaram a UFSCar de volta ao ranking", comentou a Reitora Ana Beatriz de Oliveira.
A gestão da Propriedade Industrial na UFSCar é realizada pela Agência de Inovação. O Diretor Executivo, Rafael Aroca, explica o papel do órgão: "A Agência de Inovação da UFSCar oferta palestras, reuniões e apresentações de forma frequente para a comunidade interna, buscando explicar a importância das patentes, os requisitos para solicitar um depósito de patente e os serviços de apoio ofertados pela Unidade. É importante ressaltar que a Agência de Inovação acompanha e auxilia diretamente em todo processo: desde o comunicado da invenção, sua redação, ajustes, depósito junto ao INPI e posterior negociação para possível licenciamento. Ela também conta com o apoio da Comissão Especial de Propriedade Intelectual (Coepi), que assessora a Agência e os inventores da UFSCar na análise prévia das invenções feitas na Universidade, conferindo maior qualidade e robustez às patentes da UFSCar".
Janaina Cesar, Analista de Propriedade Intelectual da Agência de Inovação da UFSCar, explica que o Ranking tratou dos dados com base no seguinte recorte: os depositantes residentes foram identificados e agrupados a partir da raiz do CNPJ, sendo que, neste caso, a raiz do CNPJ foi considerada como sendo o Brasil; o Ranking possui a informação de um único depositante ou do responsável pelo protocolo do pedido, sendo assim, considerou-se a instituição responsável por protocolar o depósito do pedido de patente; e especificamente no Ranking de Depositantes Residentes de Patentes de Invenção, foram incluídas apenas as patentes de invenção, as patentes de modelo de utilidade foram inseridas em um ranking à parte.
"Diante desse recorte, foram contabilizados 17 Pedidos de Patentes de Invenção, sendo que, no total, a UFSCar depositou 26 Pedidos de Patentes de Invenção em 2020 no Brasil. Desse total, nove pedidos de patentes foram protocolados por outras instituições (cotitulares) e, portanto, não foram considerados no ranking do INPI", explicou a Analista.
Segundo Janaina Cesar, "é muito importante para a Agência de Inovação que a UFSCar figure entre os 50 maiores depositantes residentes de patentes do País por uma questão estratégica. Essa visibilidade pode despertar o interesse das empresas em se aproximar da universidade, o que pode gerar oportunidades de negócios (através do licenciamento de patentes, por exemplo) e oportunidades de parcerias no desenvolvimento conjunto de novos produtos ou processos".
Para Aroca, o resultado confirma o importante papel da UFSCar no sistema nacional de inovação, demonstrando que a comunidade vem se dedicando e trabalhando na busca do desenvolvimento de novas tecnologias. Além disso, afirma que a formalização de seus depósitos na forma de patente vem contribuindo de forma efetiva para o estado da técnica e também para o processo de transferência de tecnologia da Universidade para a sociedade.
EUA - O governo dos Estados Unidos declarou-se favorável à suspensão das patentes das vacinas contra a covid-19 para acelerar a imunização da população. A declaração foi feita na 4ª feira (5) pela representante de Comércio da Casa Branca, Katherine Tai, em uma carta pública.
O texto diz que o objetivo do governo norte-americano é levar o maior número de imunizantes seguros e eficazes para quantas pessoas for possível. “Enquanto o nosso fornecimento de vacinas para o povo americano está assegurado, o governo continuará a expandir os seus esforços”.
Pelo Twitter, Katherine Tai afirmou que “esses tempos e circunstâncias extraordinários exigem medidas extraordinárias”. Segundo a embaixadora, os Estados Unidos participarão ativamente em negociações da OMC (Organização Mundial do Comércio) para que haja a suspensão de proteções de propriedade intelectual para ajudar a acabar com a pandemia.
A carta ainda destaca que o país trabalha com o setor privado e todos os parceiros possíveis para expandir a produção, distribuição e aumento da produção das matérias-primas necessárias para produzir vacinas. O texto acrescenta que as negociações na OMC “exigirão tempo, dada a natureza da instituição e a complexidade dos assuntos em questão”.
A Índia e a África do Sul já trabalham em campanhas para a suspensão de patentes. No entanto, a indústria farmacêutica afirma que uma mudança nas regras de propriedade intelectual desestimularia a inovação científica. Ainda não há detalhes sobre forma que os Estados Unidos planejam atuar na suspensão das patentes.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quinta-feira (29) um projeto de lei (PL) que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a covid-19. A proposta provocou muita discussão e dividiu a opinião dos senadores durante a sessão. O projeto teve 55 votos favoráveis e 19 contrários. Texto segue para a Câmara dos Deputados.
Na prática, os donos de patentes ficam obrigados a ceder ao poder público, se esse assim solicitar, todas as informações necessárias para a produção de vacinas e medicamentos de enfrentamento à covid-19. O relator da proposta, senador Nelsinho Trad, (PSD-MS), explicou que o governo federal terá 30 dias para a regulamentação, elaborando uma lista das patentes e pedidos de patentes sujeitos ao licenciamento compulsório.
A matéria permite também a quebra de patentes de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19 enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. “Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”, disse o relator.
O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS) dispensava o Brasil de cumprir, enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus, algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão, com o apoio de Paim.
O relator também disse que países como Canadá e Israel tomaram essa iniciativa e negou que serão desrespeitados os tratados comerciais dos quais o Brasil participa.
* Com informações da Agência Senado
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*
Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo
SÃO PAULO/SP - A corrida para a produção de uma vacina segura e eficiente para o novo coronavírus enche de esperança a população de todo o mundo. Na última semana, recebemos a notícia de que a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, cuja pesquisa é feita em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, se mostrou segura e capaz de desenvolver anticorpos contra a doença.
Os primeiros resultados do ensaio foram divulgados na revista científica The Lancet e mostram que as pessoas que receberam a imunização produziram anticorpos e glóbulos brancos para combater o vírus. Considerada uma das mais promissoras, a vacina não apresentou nenhum efeito colateral grave e provocou respostas imunes com anticorpos e células T.
Apesar dos avanços, os cientistas de Oxford responsáveis pela pesquisa alertam que, obrigatoriamente, três fatos devem ocorrer antes que as doses sejam distribuídas em larga escala. A comprovação que a vacina funcione em estágio avançado; a fabricação de doses em larga escala; e a licença dos órgãos regulatórios, para uso emergencial. O imunizante pode estar disponível até o final deste ano, mas não há certeza de que isso irá, de fato, acontecer.
Como a ansiedade é grande, dúvidas já começam a aparecer: todos poderão se vacinar no mesmo momento? De quem será a prioridade, nas primeiras etapas de vacinação? “No Brasil, a distribuição de vacinas é realizada por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. É um Programa vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), compartilhado com as Secretarias Estaduais e Municipais”, explica a advogada especialista em direito médico Mérces da Silva Nunes.
Quando uma ou mais vacinas tiverem sua eficácia comprovada, a produção será imediatamente iniciada. “E caso a quantidade de vacinas não for suficiente para toda a população no momento de iniciar o PNI, é o Ministério da Saúde que deverá definir para qual público se destina o estoque existente”, relata a advogada.
Quebra de Patentes
Como estamos em uma situação de emergência sanitária global, existe uma expectativa em relação aos direitos de fabricação e comercialização das vacinas por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas envolvidos nas pesquisas. Alguns grandes laboratórios mundiais, como Pfizer, Merck e Moderna, já anunciaram que, caso tenham sucesso na produção e aprovação, não vão abrir mão de seus lucros para vender as vacinas a preço de custo. Já a biofarmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, que é parceira da Universidade de Oxford, já divulgou que irá vender as doses a preço de custo em todo o mundo.
A especialista explica que, mesmo em uma situação de emergência sanitária global, a legislação internacional respeita e protege os direitos de propriedade industrial e os privilégios do idealizador. “Pode ser que o laboratório ou a indústria farmacêutica decida compartilhar, por meio de transferência de tecnologia, o processo de produção da vacina. Mas, caso isso não ocorra, os países deverão adquirir diretamente dos detentores dos direitos de patente”, informa.
Mas, apesar da legislação respeitar e proteger os direitos de propriedade industrial, em casos de emergência nacional, diante da impossibilidade de o titular da patente atender a uma determinada situação, existe previsão na legislação para uma licença compulsória de medicamentos, em caráter excepcional, prevista na Lei nº 9279/96. “Apesar de seu caráter excepcional, essa licença compulsória é um meio legal de dar efetividade ao direito humano à saúde, ficando assegurado ao seu titular o direito à legítima remuneração, consideradas as circunstâncias de mercado e o preço de produtos similares”, finaliza a advogada.
PERFIL DA FONTE
Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
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