ARARAQUARA/SP - Para responder perguntas frequentes ligadas à paternidade de pessoas que buscam por identificação e reconhecimento legal, Araraquara vai realizar o primeiro "Mutirão de Identificação de Paternidade: É Direito Meu! (Re)conhecimento". A ação, que será desenvolvida por meio de uma parceria entre Prefeitura de Araraquara, Câmara Municipal, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Unesp, ainda não tem data definida e abrirá em breve suas inscrições.
O objetivo é investigar a compatibilidade genética entre pais e filhos, avós e netos, tios e sobrinhos, enfim, ligações familiares capazes de garantir um direito fundamental do cidadão: conhecer a própria origem. O mutirão vai oferecer a possibilidade de realização de teste de DNA gratuito, além de orientações pertinentes como atualização da Certidão de Nascimento, guarda e também a conscientização sobre o exercício responsável da paternidade.
A coordenadora de Políticas para Mulheres da Prefeitura, Grasiela Lima, apontou outras ações que irão compor a agenda da atividade. "O Mutirão da Paternidade é uma excelente iniciativa, tendo em vista a maior visibilidade a uma questão que não apresenta dados fidedignos, ou seja, não temos a dimensão dessa demanda do ponto de vista quantitativo e qualitativo. Além disso, acho importante pontuar que para além do mutirão propriamente dito, teremos palestras que destacarão os aspectos médicos e jurídicos da paternidade, assim como o sério problema da paternagem. Isso quer dizer que a identidade oficial na Certidão de Nascimento, que é um direito humano fundamental da criança e do adolescente, muitas vezes não repercute na prática, tanto do ponto de vista material e muito menos do plano afetivo. Assim também é fundamental aproveitarmos o mutirão para discutir as responsabilidades sociais, financeiras e afetivas dos pais em relação aos seus filhos e filhas", analisou.
A vereadora Fabi Virgílio (PT) falou sobre a importância da ação. "É uma grande oportunidade que Araraquara terá para o exercício da paternidade responsável. Acredito que essa ação, promovida graças à iniciativa da Unesp e da Defensoria Pública, auxiliará no processo de reconhecimento do filho e também das responsabilidades que decorrem do poder familiar, além de promover a conscientização do pai e sua importância na formação da criança de modo a evitar os transtornos e preconceitos que o reconhecimento tardio pode ocasionar", frisou.
O defensor público Marcos Henrique Caetano do Nascimento explicou que o mutirão visa oferecer exame de DNA com resultados mais rápidos que o convencionalmente feito em processos judiciais. "Se a Certidão de Nascimento não constar o nome do pai, poderá a genitora ou representante legal ingressar com ação para reconhecer a paternidade biológica por meio do exame de DNA e estabelecer pensão alimentícia, principalmente em casos que o suposto genitor biológico tiver resistência em resolver a questão. Daí o processo poderá prever exame de DNA gratuito, mas isso é feito por meio do IMESC e demora, pois a fila é estadual e é grande. No mutirão, havendo acordo entre as partes (pois a adesão é voluntária), haverá o exame de DNA de modo gratuito e por meio da Unesp de Araraquara, procedimento que ficará pronto em 30 dias. Isso poderá solucionar dúvidas de filhos sem certidão e pais que registraram e possuem dúvidas acerca do reconhecimento. Isso pacifica as relações, pois o exame de DNA é reconhecido socialmente como algo definitivo em termos de definição de paternidade biológica. Uma vez solucionadas as dúvidas e de modo mais rápido que na Justiça, é possível avançar para corrigir os documentos das partes e estabelecer alimentos e visitas, colaborando com o atendimento ao melhor interesse das pessoas envolvidas", pontuou.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.
Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.
Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
RIO DE JANEIRO/RJ - Renê Thristan, ator e cantor que participou de “Chiquititas”, descobriu que é filho do jogador Ricardinho Alves. A história começou por causa de um comentário em uma foto do Instagram de sua mãe.
Em entrevista ao “Programa Odair Terra”, que vai ao ar nesta quarta-feira (17), o jovem contou que o jogador comentou na foto dele, dizendo “filhão lindo”. “Eu falei ‘uai, que isso?’. Cheguei na minha mãe e falei ‘conta essa história melhor pra mim’.”
Ele foi criado por outro homem, o cantor sertanejo Renê, da dupla com Ronaldo. Segundo Renê Jr., ele era o único que não sabia a identidade de seu pai biológico. “O pior de tudo é que todo mundo sabia, só eu que não. O povo era amigo, todo mundo se conhecia, se fala e só eu que não sabia.”
*Por: ISTOÉ GENTE
Decisão garante inclusão do sobrenome de pai afetivo no registro de nascimento de duas filhas e direito à herança
SÃO CARLOS/SP - Com o tempo, o conceito de família tem passado por algumas transformações. Deixou de ser uma concepção baseada apenas nos vínculos de sangue e passou a ser amparada também no afeto. Essa mudança abre espaço para novas possibilidades e esperanças. Recentemente, duas irmãs conseguiram na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do marido da mãe delas, com o qual conviveram por mais de 36 anos. Com a decisão, elas conquistaram o direito de incluir o nome do pai afetivo, além do pai biológico, nos seus registros de nascimento e receber parte da herança a que têm direito.
Representadas pela L.F. Maia Sociedade de Advogados, as filhas alegaram à Justiça que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, elas viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, assumindo todas as responsabilidades como pai. Na época em que o relacionamento teve início, as meninas tinham 13 e 8 anos de idade.
Elas sustentaram na ação que o vínculo com o pai afetivo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997. Depois disso, elas relatam que cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. Esse vínculo das filhas com o pai afetivoteria sido comprovado por meio de testemunhas.
Por meio de provas documentais, fotografias e depoimentos, os advogados comprovaram a vontade do pai afetivo em reconhecer as filhas de sua esposa como suas próprias filhas, tendo-as criado e educado desde o início da formação da nova família.
A Justiça analisou as provasapresentadas e concordou com a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.Além do reconhecimento da paternidade, os advogados conseguiram também a nulidade do inventário e partilha realizados extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam as únicas herdeiras-colaterais do falecido. A decisão judicial garante também às filhas, agora reconhecidas, o direito à herança deixada por ele.
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