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MOCOCA/SP - A Vaquinha da Mococa, símbolo de uma das marcas brasileiras mais tradicionais do mercado de laticínios, foi declarada como patrimônio cultural e turístico do município homônimo da empresa, no interior paulista.

Parte da cultura mocoquense, a Vaquinha se tornou um marco na cidade de Mococa. Em todos os eventos que participa, o mascote sempre chama a atenção do público e garante a interação dos locais. Ela é tão amada pelos moradores da cidade que já até foi inspiração para algumas tatuagens.

O Projeto de Lei 036/2023, de autoria do vereador Clayton Divino Boch, foi sancionado em uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Mococa no dia 14 de agosto. No dia 17, a Lei 5.156 foi publicada no Diário Oficial da cidade.

“Nos orgulhamos de ser uma empresa que se conecta tanto com a cidade. A vaquinha ser declarada como um patrimônio mocoquense é o resultado dos anos de tradição da marca, que sempre contou com a colaboração e carinho de moradores da região”, afirma a gerente de Marketing da Mococa, Michelle Oliveira.

A empresa tem 104 anos de tradição em laticínios e está sempre presente na rotina dos mocoquenses. A Vaquinha Mococa, que já trazia alegria à população, agora é consagrada como parte oficial da história do município.

 

Acesse o portal (www.mococa.com.br) e o Instagram oficial (www.instagram.com/mococa_oficial) da Mococa para ficar por dentro das novidades.

 

Sobre a Mococa

Fundada em 1919, a Mococa está presente há mais de 100 anos nas casas dos brasileiros, com produtos de qualidade e tradição. Nascida como uma empresa familiar de produção artesanal de manteiga, a marca centenária preza por matérias-primas de alto nível para garantir qualidade e consistência em todos os produtos. Ao longo de um século de atuação, a companhia se modernizou, investiu em tecnologia e expandiu para todo o território nacional, além de América Latina, Central, Estados Unidos, África, Arábia Saudita e Japão. Atualmente, tem em sua linha de produtos condensados, cremes, achocolatado, queijo ralado, coco ralado, leite de coco, manteiga e composto lácteo. Seu portfólio é sinônimo de momentos de afeto, qualidade e confiança, que acompanha o dia a dia das famílias há gerações. A Mococa tem sua sede e fábrica localizadas na cidade de mesmo nome que originou a marca, no interior de São Paulo, onde emprega cerca de 400 colaboradores.

SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC), presidido pelo arquiteto Rodrigo Peronti Santiago da Fundação Pró-Memória, aprovou, em sua 86ª Reunião Ordinária, a Resolução nº 14 sobre a Proteção do Patrimônio Imaterial de São Carlos, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2023. 
Esta legislação tem por objetivo definir as ações necessárias para o registro de Patrimônio Imaterial no Município, reconhecendo bens culturais que remetam a práticas e domínios da vida social manifestadas em saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares que abrigam práticas culturais coletivas. 
“A aprovação da Resolução pelo COMDEPHAASC representa um marco na proteção e divulgação do patrimônio são-carlense, apresentando-se como um importante avanço na implementação de novas políticas públicas de tutela de bens culturais, contribuindo assim para a valorização da identidade da comunidade local”, afirma Rodrigo Peronti Santiago.
O registro se fará em um dos seguintes livros, seguindo a mesma classificação definida em âmbito Federal: Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. 
A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação do município. Os detentores dos conhecimentos referentes aos saberes e formas de expressão registradas em um dos livros elencados receberão o título de “Mestres de Saberes Tradicionais”.
As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, deverão ser dirigidas à Fundação Pró-Memória de São Carlos.
O pedido de registro deverá ser apresentado em documento original, datado e assinado, acompanhado das seguintes informações e documentos: identificação do proponente, contendo nome, endereço, telefone e e-mail; justificativa do pedido; denominação e descrição sumária do bem proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre; informações históricas básicas sobre o bem; documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, tais como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras; referências documentais e bibliográficas disponíveis; declaração formal de representante de comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de registro.
Apta a documentação, a Fundação Pró-Memória enviará o processo ao COMDEPHAASC, que em reunião ordinária encaminhará para análise e parecer dos membros internos do Conselho ou à especialistas externos.
Em caso de decisão favorável do COMDEPHAASC, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de “Patrimônio Cultural do Município de São Carlos”.

BRASÍLIA/DF - Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: 

file type icon ajudairpf2022.pdf

 

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

FILE PHOTO: Representation of cryptocurrency Bitcoin is seen in this illustration

Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos - REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

GOIÂNIA/GO - Robson Cunha, advogado da família de Marília Mendonça, resolveu esclarecer à imprensa algumas coisas relacionadas aos bens da cantora. O processo do inventário do patrimônio da sertaneja foi instaurado na Justiça de Goiânia semana passada, e Robson enviou uma nota à coluna de Léo Dias explicando que Marília tinha apenas “parte” da própria carreira.

“Foi dado entrada, na semana passada, na Justiça de Goiânia, no processo de Inventário da Marília Mendonça. Ela deixou como único herdeiro o filho, Léo Mendonça Huff, que, em razão da menoridade, será acompanhado e tutelado pela avó materna, D. Ruth. Ato decidido em comum acordo com o pai do menor, Murilo Huff e a família de Marília, que sempre mantiveram e vão continuar mantendo uma relação harmoniosa e respeitosa, há um carinho recíproco e entendem que o bem principal sempre será o Léo. Por essa razão, inclusive, Murilo Huff concordou em compartilhar com a avó materna a guarda do filho, visto que a avó sempre contribuiu com esse papel na criação do Léo”, começa o documento.

“Por fim, em que pese a ação estar correndo em segredo de Justiça, as informações que vêm sendo aventadas na imprensa sobre valores do inventário (R$ 500 milhões) não correspondem nem perto da realidade do patrimônio da Marília, sendo que, ao longo da sua vida, priorizou ajudar a família e pessoas próximas a constituir grandes patrimônios, até porque possuía apenas uma parte da sua carreira”, finaliza Robson.

 

 

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