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BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).

 

ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos abriu à 0h desta quinta-feira (7) uma Consulta Pública online para que a população opine sobre a Retirada ou inclusão de símbolos e ritos religiosos do plenário e das sessões da Câmara Municipal de São Carlos.

 A Consulta Pública é um espaço aberto à comunidade para que os cidadãos participem das decisões públicas de forma democrática e transparente. As manifestações são públicas e ficarão registradas, havendo necessidade de preenchimento prévio de cadastro para eventual comunicação acerca dos temas em debate.

 Um Estado laico é aquele em que há separação entre o Estado e as religiões. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitirá a interferência de correntes religiosas em assuntos de sua responsabilidade, conforme previsto no artigo 19 da Constituição Federal de 1988, que preceitua:

"Art. 19. É vedado à União, Estados e Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

(...)

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."

A laicidade do Estado garante a isonomia, o respeito à pluralidade cultural e diversidade religiosa, bem como a representação de toda sociedade sem distinção ou privilégios.

Em 2002 passou a vigorar na Câmara Municipal de São Carlos a Resolução N° 222 que obriga a disposição de um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora do Plenário, bem como a leitura de um trecho da Bíblia no início de cada Sessão Ordinária e Extraordinária. Esta prática pode ser entendida como inconstitucional e desrespeitar a pluralidade brasileira ao favorecer uma única religião em detrimento das demais em um espaço público que, por sua natureza institucional e coletiva, deve servir e atender aos interesses de toda população de forma igualitária. Ademais, também existe no Plenário da Câmara Municipal um crucifixo afixado de forma permanente em uma de suas paredes, denotando preferência institucional por uma única religião naquela que é considerada a Casa do Povo.

Tendo em vista a violência simbólica, física e institucional que vitima milhares de pessoas pelo Brasil, especialmente àquelas que professam fé vinculada a religiões de matriz africana ou que não se identificam com o cristianismo, a garantia da laicidade do Estado é fundamental para a existência da democracia em nosso país.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já vem determinando judicialmente a retirada de ritos religiosos exclusivos e obrigatórios em Câmaras Municipais, tratando-se, portanto, de um debate atual e necessário.

Tendo em vista a relevância da promoção do debate amplo na sociedade, o Legislativo são-carlense busca colher contribuições da população em geral com referência a este tema.

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