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BRASÍLIA/DF - As pequenas empresas tem até esta terça-feira (31) para optarem pelo regime tributário do Simples Nacional. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.

O Sebrae informa que, ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

 

Como solicitar:

O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Basta acessar Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - Quase 600 mil micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) pediram adesão ao Simples Nacional em janeiro, divulgou na 3ª feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo regime especial de tributação.

Desse total, 437.477 contribuintes estão com pendências e devem regularizar as dívidas com o Simples Nacional até o fim de março. Há cerca de 10 dias, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extensão em dois meses – de 31 de janeiro para 31 de março – do prazo para que os empresários e MEI paguem ou renegociem débitos em atraso.

Esses contribuintes podem ser beneficiados caso o Congresso derrube, até o último dia de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à renegociação especial de débitos do Simples Nacional. A Receita Federal orienta que os contribuintes regularizem a situação o mais rápido possível para se beneficiarem do Simples Nacional, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

Segundo o balanço da Receita, dos quase 600 mil pedidos de adesão ou de reinclusão ao Simples Nacional, 133.455 foram aprovados, com o contribuinte passando a fazer parte do regime especial. Um total de 2.405 pedidos foram rejeitados e 26.539 foram cancelados.

O prazo para pedir adesão ou a reinclusão no Simples Nacional acabou na 2ª feira (31). Diferentemente da regularização de débitos, a data não pôde ser prorrogada porque o prazo de adesão é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou ontem (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

BRASÍLIA/DF - Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

 

 

*Por Agência Brasil

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