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BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira - instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

 

 

Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado derrubou na segunda-feira (19), por 50 votos contra 6, 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Pacote Anticrime, medida apresentada pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar a legislação penal. O texto agora irá à promulgação presidencial.

Depois de passar pelo Congresso e ser desidratada, a medida foi sancionada em 2019 por Bolsonaro com 25 vetos. Um destes, barrado pelos senadores nesta segunda-feira, foi ao trecho da lei que qualifica como homicídios qualificados aqueles cometidos com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Para justificar o veto, Bolsonaro argumentou que o texto colocaria agentes de segurança pública sob risco de serem penalizados por praticarem defesa pessoal.

Outro trecho derrubado foi a determinação do prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.

O presidente perdeu também o veto ao aumento da pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais. Os parlamentares determinaram que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

Ao todo, 16 vetos foram rejeitados e oito foram mantidos pelo Congresso.

Outros temas

Na sessão desta segunda, os senadores também mantiveram vetos de Bolsonaro ao projeto de lei que estabeleceu medidas para a autonomia do Banco Central. Desta forma, presidente e diretores da instituição não estarão proibidos de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado (exceto o de professor) ou de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.

Por outro lado, foram derrubadas as alterações à norma que suspende dívidas de clubes inscritos no Profut durante a pandemia e da lei que trata da reestruturação de carreiras e cargos da administração pública federal.

 

 

*Por: Gabriel Croquer, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada ontem (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

 

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Congresso derrubou 14,3% dos vetos de Jair Bolsonaro que analisou em 2020. No ano anterior foram 24,4%. Os vetos mantidos passaram de 62,22% para 71,43%.

O presidente da República pode vetar trechos ou a íntegra de projetos aprovados pelo Legislativo. O Congresso, porém, pode não aceitar. Para rejeitar um veto e restituir a redação do projeto aprovado é necessário ter maioria absoluta dos votos tanto na Câmara quanto no Senado.

Trata-se de um processo que causa atritos entre o Legislativo e o Executivo. Quanto pior a relação entre Planalto e Congresso, maior costuma ser a propensão dos congressistas a derrubar vetos.

Em 2020 o Planalto se aproximou do Centrão e se aliou a políticos experientes como Arthur Lira (PP-AL) e Ricardo Barros (PP-PR). Também ofereceu cargos e influência sobre recursos federais a congressistas.

Foram 27 os vetos de 2020 que terminaram o ano sem análise. Ainda, há o veto ao Pacote Anticrime. Ele é de 2019 e ainda não foi analisado. Fez aniversário em 24 de dezembro. Há vetos, entretanto, que foram publicados depois do início do recesso congressual.

É o caso do veto à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Bolsonaro vetou o impedimento de contingenciamento –bloqueio temporário de recursos– de uma série de ações, como combate à pandemia de covid-19, à violência contra mulher e à pobreza, e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Desde 2014, os 2 anos em que o Congresso deixou mais vetos sem análise foram sob o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, durante a pandemia, o percentual de vetos que ficou para o ano seguinte chegou a 41%.

Os 2 anos do atual presidente à frente do Planalto são também os com maiores números absolutos de vetos cujas análises ficaram para o os anos posteriores. Foram 17 em 2019 e 23 em 2020.

O levantamento do Poder360 começa a contagem em 2014 porque foi o 1º ano completo depois de uma mudança na tramitação dos vetos. Foi quando essas matérias começaram a “trancar a pauta” do Congresso depois de 30 dias de sua chegada –ou seja, impedir que outras propostas fossem analisadas.

Uma explicação possível para a disparada no percentual de vetos sem análise em 2020 é a pandemia. Houve uma mudança na tramitação para reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus nas votações. Senadores e deputados passaram a fazer as análises remotamente.

Ainda, houve falta de acordo em diversos momentos do ano. Sessões que estavam convocadas foram adiadas. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), procurava minimizar os atritos com o governo. Assim, as matérias se acumularam. Eis alguns exemplos:

 

  • fev.2020 – Sem acordo, Congresso adia votação de vetos sobre Orçamento impositivo;
  • mar.2020 – Alcolumbre adia votação de veto ao Orçamento e culpa atraso do governo;
  • ago.2020 – Sem acordo, deputados adiam votação de vetos presidenciais
  • set.2020 – Sem acordo sobre veto da desoneração, sessão do Congresso é adiada;
  • set.2020 – Sem acordo, Congresso adia sessão que iria analisar veto à desoneração.

 

 

*Por: CAIO SPECHOTO e MATEUS MAIA / PODER360

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

 

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

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