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Redação

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 Jornalista/Radialista

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ITÁLIA - O domingo (11) foi dourado para a judoca brasileira Beatriz Souza, no Aberto de Riccione (Itália), último torneio antes do Mundial no Uzbequistão no próximo mês. Bia se sagrou campeã na categoria acima dos 78 quilos após vencer por ipppon a final contra a francesa Lea Fontaine.

Para se credenciar à final, Bia Souza ganhou por ippon a polonesa Kinga Wolszczak, na estreia, e depois a cazaque Kamila Berlikash, na semifinal.

Atual número 3 do mundo, a  paulista de Peruíbe já coleciona outras três medalhas nesta temporada: foi campeã Pan-Americana individual e por equipes e prata no Grand Slam de Tel Aviv.

Outro brasileiro que subiu ao pódio em Riccione foi Eric Takabatake que levou a medalha de bronze no sábado (10), na categoria até 66 kg.

O Mundial de Tashkent, no Uzbequistão, ocorrerá de 6 a 13 de outubro. Na edição do ano passado, em Budapeste (Hungria) o Brasil conquistou dois bronzes individuais com Beatriz Souza e Maria Suelen Altheman.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SANTOS/SP - Lisca não é mais o técnico do Santos. A saída do treinador, anunciada oficialmente nas redes sociais do clube na tarde de segunda-feira (12), ocorre menos de dois meses após sua contratação. De acordo com o Alvinegro praiano, a decisão foi tomada em “comum acordo”.

No último sábado (10), o Peixe foi derrotado pelo Ceará, por 2 a 1, na Arena Castelão, em Fortaleza. Com o resultado, o time da Vila Belmiro permaneceu em 10º lugar da tabela da Série A do Campeonato Brasileirão com 34 pontos, após 26 rodadas.

O treinador Lisca comandou o Santos em apenas oito jogos, acumulando duas vitórias, três derrotas e três empates.

O Santos volta a campo, no próximo domingo (18), contra o líder Palmeiras no estádio Allianz Park, na capital paulista. O técnico do sub-20, Orlando Ribeiro, deve dirigir o time interinamente até o anúncio de um novo treinador.

 

 

Por Rodrigo Ricardo - Repórter da EBC

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - No último fim de semana, dias 10 e 11 de setembro, a Prefeitura Municipal, por meio da Fundação Pró-Memória, com o apoio da ASCFER (Associação São-Carlense de Ferreomodelismo) realizou, na plataforma da Estação Ferroviária, o 13º Encontro de Ferreomodelismo de São Carlos.
Nesta edição, 20 expositores de São Carlos e de cidades como Piracicaba, São Paulo, Pirassununga, Mococa, Monte Mor, Santa Bárbara d’Oeste, entre outras, apresentaram suas maquetes.
Os visitantes, além ver as maquetes, puderam conhecer as tendas com produtos relacionados ao ferreomodelismo e se deliciar com os produtos da praça de alimentação. Outro atrativo foi a locomotiva “Maria Fumaça 821”, instalada na plataforma da Estação Ferroviária.
Para o expositor de Mococa, Ricardo Bernardes, o evento de São Carlos é um marco no ferreomodelismo, sendo o maior do Brasil. Aqui conseguimos reunir expositores e lojistas de várias cidades do estado de São Paulo e amantes do ferreomodelismo de todo o país. Em São Carlos trocamos experiências e compartilhamos histórias e conhecimento”, relatou o expositor.
Já para o visitante Markus Fernando, de Aparecida do Taboado no Mato Grosso do Sul, o evento de São Carlos já faz parte do seu calendário. “Desde 2014 venho participar do evento. Faço parte de um grupo de amantes desse transporte e o ferreomodelismo reproduz características que compõem o universo ferroviário em escala, ou seja, em proporções reduzidas. Para quem gosta de trens de verdade, esse hobby é um prazer”, contou o visitante.
Segundo a diretora presidente da Fundação Pró-Memória, Leila Massarão, o evento foi um sucesso. “Novamente conseguimos atrair um grande número de pessoas, entre expositores e admiradores. Muitas famílias com suas crianças vieram ao encontro que reuniu mais de dez mil pessoas nos dois dias do evento”.
A Associação São-Carlense de Ferreomodelismo homenageou expositores de São Carlos e de outras regiões que faleceram em razão da COVID-19: Luiz Paulo Matas, Ocimar Carlos Pratavieira e Luiz Carlos Machado.
Em São Carlos o evento faz parte do calendário oficial do município desde 2008 por meio da Lei 14.523/08 de autoria do então vereador Lineu Navarro. Em virtude da pandemia da COVID-19 o evento não foi realizado em 2020 e 2021. Para a realização dessa edição o vereador Sérgio Rocha destinou emenda parlamentar no valor de R$ 15.000,00.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sofreu mais uma derrota na justiça, pois a liminar que lhe foi concedida para parar os trabalhos da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal, foi revogada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.
De acordo com a juíza, houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Casa de Leis, pois não houve sorteio, mas indicação de quem iria compor a Comissão, pelos líderes, conforme os anais da Câmara. Desta forma, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para que isso não ocorresse, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador, mas na cidade cinco partidos, possuem dois vereadores, portanto, há uma lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade partidária.
De acordo com a Dra. Gabriela, “é de extrema importância de que seja observada a proporcionalidade partidária, para a composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, e ter o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo. A cláusula “tanto quanto possível” tem a função de esclarecer que não há utilidade em uma comissão ou mesa se ausente a proporcionalidade, desde que tenha havido o binômio possibilidade/oportunidade dessa proporcionalidade se instalar. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e revogo a liminar concedida”.

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