Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação (SME) iniciou esta semana as aulas da primeira turma de robótica para alunos dos últimos anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. O curso é promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFSP). As vagas foram ofertadas para os estudantes de duas unidades escolares: Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Carmine Botta” com cinco turmas e EMEB “Dalila Galli” também com cinco turmas.
A parceria entre a SME e o campus de São Carlos do IFSP foi possível graças à concretização do Projeto de Iniciação Tecnológica com Foco no Ensino de Programação que foi desenvolvido para os adolescentes com idade entre 13 e 14 anos. Esse é o primeiro convênio de extensão celebrado entre a Prefeitura de São Carlos e o IFSP.
A aula inaugural de robótica foi ministrada na última terça-feira, 15 de março, para a primeira turma. Cada turma terá oito encontros, uma vez por semana, com os professores do IFSP. Após o levantamento de interesse nas duas unidades escolares, foram formadas dez turmas compostas por 20 estudantes cada uma.
O objetivo do projeto é a aplicação de oficinas práticas de ensino-aprendizagem de lógica de programação, em contraturno dos estudantes, baseando-se em metodologias e atividades contextualizadas com o pensamento computacional. Cada módulo é composto por quatro aulas teóricas e quatro aulas práticas.
ARARAQUARA/SP - Uma forte chuva caiu sobre a cidade de Araraquara, no final da tarde de quarta-feira (16) e o grande volume de água causou alagamentos momentâneos e engarrafamentos. Na via expressa, um veículo chegou a ser arrastado pela força das águas.
Por volta de 17h, em pouco mais de meia hora de chuva, a Defesa Civil relatou que cerca de 52 milímetros de chuva caíram sobre a cidade. O órgão precisou interditar trechos da Via Expressa e também a Avenida Padre José de Anchieta, fato comunicado em nota nas redes sociais da Prefeitura Municipal.
Na Via Expressa, no cruzamento com a Avenida Domingos Zanin, um veículo GM/Kadett chegou a ser arrastado pela força das águas.
BRASÍLIA/DF - Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
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Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
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