Jornalista/Radialista
SÃO PAULO/SP - Uma parte da obra da Linha 6-Laranja do Metrô desmoronou, na região do Piqueri, zona norte de São Paulo, na manhã desta terça-feira (1°). Nas imagens mostradas pelo helicóptero da Record TV é possível ver que uma parte da construção se rompeu e foi tomada pela água do leito do rio. Não há vítimas, segundo o Corpo de Bombeiros.
O acidente aconteceu na pista local da Marginal Tietê, aproximadamente 500 metros antes da Ponte do Piqueri, no sentido Castello Branco. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informou que, neste momento, as pistas estão totalmente bloqueadas e os agentes orientam os motoristas no local.
Segundo o Posto de Bombeiros da Casa Verde, há aproximadamente oito viaturas atendendo à ocorrência. A Marginal Tietê ficou interditada por cerca de 50 minutos.
Os funcionários da empresa começaram a ser dispensados desde às 9h. Segundo o Corpo de Bombeiros, não há feridos, mas há ambulâncias próximas ao local para prestar eventuais socorros.
Do R7
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SÃO CARLOS/SP - Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga a recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO PAULO/SP - A flor pequena chamou a atenção do biólogo Luciano Zandoná, que trabalhava documentando flores de árvores caídas na reserva particular Legado das Águas, entre as cidades de Juquiá, Miracatu e Tapiraí, no Vale do Ribeira (SP). Não escapou de seu olhar treinado a planta da espécie Octomeria estrellensis, que não era vista na natureza em território paulista desde a década de 1960 e foi considerada extinta em 2016. “Somente depois de florir é que podemos ter a certeza da espécie de uma planta, mesmo que ela tenha uma morfologia bem característica”, explica Zandoná.
A confirmação veio pela flora dessa orquídea, que mede apenas 2 centímetros. Quando foi redescoberta, em 2017, 38 indivíduos foram recolhidos e estudados. A partir disso, um novo trabalho, de reprodução e preservação da espécie, teve início. Foram produzidos dois frutos por meio de uma polinização manual, que foram enviados para o Orquidário Colibri. Os frutos geram cerca de 600 mudas. “Nós fizemos mais que um levantamento florístico. Além da documentação, nós criamos um plano de ação para conservação da espécie”, afirma Zandoná.
Não é possível só elencar um único motivo para a extinção da Octomeria estrellensis. “É uma micro-orquídea, uma planta de tamanho diminuto. Ela depende de um microclima muito equilibrado: temperatura, umidade e regime de chuva”, explica o biólogo. Para ele, o desmatamento, o aquecimento global e a diminuição de polinizadores, como abelhas, borboletas e beija-flores (além, principalmente, da coleta ilegal de plantas), são os principais fatores por trás da quase extinção da espécie. Nacionalmente, essa orquídea é classificada como “quase ameaçada”, conforme avaliação feita em 2012 pelo Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFlora).
DESEQUILÍBRIO
A extinção de uma espécie, mesmo que pequena, pode ter graves consequências. “A gente não conhece a nossa biodiversidade, que é nossa riqueza. A nossa vida depende desses recursos, e uma pequena planta como essa é como uma pequena engrenagem em uma grande máquina. Sem aquela engrenagem, toda a máquina fica em desequilíbrio”, explica.
Autor da redescoberta da Octomeria estrellensis, Zandoná é responsável pela estruturação do programa de conservação de orquídeas na reserva, que registrou 232 espécies de orquídeas no Legado das Águas, entre 2015 e 2019. Fundado em 2012 e mantido pela Votorantin S.A., o Legado das Águas é considerado uma das maiores reservas privadas de Mata Atlântica do Brasil.
Para David Canassa, diretor-geral das Reservas Votorantim, a redescoberta é uma vitória do trabalho da reserva. “Quando a gente começou, existia muita descrença. A proposta é muito diferente: gerar valor com a floresta em pé”, afirma Canassa.
COMERCIALIZAÇÃO
A administração da reserva estuda a possibilidade de vender orquídeas. A ideia é desestimular a coleta ilegal, que ocorre pelo alto valor ornamental das plantas.
O programa de conservação de orquídeas da reserva é supervisionado por Miguel Flores, responsável por monitorar e realocar orquídeas na reserva. Foi ele que observou o crescimento da espécie na natureza. “Ver as plantas soltando raízes, novos brotos, flores, e os frutos se formando, é uma coisa que não tem preço”, relata. Para Flores, a comercialização de orquídeas pode ser uma saída viável. “Comercializar plantas produzidas por sementes in vitro, e não plantas coletadas ilegalmente, é uma boa desde que bem fiscalizado”, afirma. No Brasil, estão registradas mais de 2,4 mil espécies de orquídeas, de aproximadamente 25 mil já conhecidas em todo o mundo.
Ícaro Malta / ESTADÃO
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