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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Após intervenção do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), os coveiros dos Cemitérios Municipais da cidade, receberam na tarde de quarta-feira (31) a 1ª dose do imunizante para a Covid-19, que irá garantir maior proteção a estes servidores municipais.

Desde o início da pandemia, os funcionários dos cemitérios têm trabalhado ininterruptamente e, de modo especial, nos últimos meses, com o crescimento dos casos da doença na cidade.

No dia 17 de março o SINDSPAM encaminhou ofício aos secretários de Saúde Marcos Palermo e o de Comunicação Mateus de Aquino que também é coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, solicitando a inclusão dos coveiros no grupo de prioritários para receberem a vacinação contra o COVID-19.

O SINDSPAM entendia que os coveiros estavam igualmente expostos aos corpos das vítimas dessa doença, além do contato durante o enterro com familiares dessas vítimas que potencialmente fazem parte do grupo de risco.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos (SINDSPAM) recebeu na quarta-feira (31), a notícia de que o pagamento dos servidores públicos municipais sofrerá um atraso por pura falta de planejamento e comando da Prefeitura Municipal.

A categoria recebeu essa notícia de forma fria, por meio de mensagem via SMS, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal. Queremos aqui ressaltar o nosso total repúdio a essa atitude descabida e inescrupulosa por parte de uma prefeitura que aparenta estar sem comando e sem planejamento.

Durante toda quarta-feira a diretoria do SINDSPAM, manteve contato com os responsáveis diretos pela elaboração, finalização e execução da folha de pagamento e percebeu que a falta de diálogo entre as pastas culminou neste ato que revoltou a categoria.

Esclarecemos que Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal fechou a folha de pagamento no último domingo (28) e a encaminhou para a Secretaria da Fazenda para providenciar os depósitos nas contas dos servidores.

Porém a Secretaria da Fazenda alegou que por conta da publicação do Decreto Municipal 166 que dispõe sobre novas medidas de contingenciamento no âmbito das administrações direta e indireta do município durante a fase emergencial do plano São Paulo para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), as equipes da referida pasta foram afastados e os mesmos não possuem condições de “rodar” a folha de pagamentos de suas residências.

O SINDSPAM manteve contato com o vice-prefeito Edson Ferraz para tentar resolver o impasse, apesar de sua boa vontade, não obtivemos sucesso.

O SINDSPAM se solidariza, principalmente, com os servidores da linha de frente no combate à pandemia causada pelo vírus COVID-19, servidores esses que não deixaram um dia sequer seus postos de trabalho, servidores que cuidam da vida da população de São Carlos, servidores que estão cansados, esgotados e que, esperam no mínimo poder receber seus pagamentos sem surpresas desagradáveis.

A Prefeitura neste momento difícil da pandemia falta com o respeito à dignidade humana, quando numa véspera de ponto facultativo, de tarde avisa por mensagem SMS que o pagamento não será creditado no dia 1º, dia esse que por habitualidade sempre é creditado.

A Prefeitura falta com respeito quando não explica ao servidor o porquê, uma vez que disponibilidade financeira existe e, os servidores que tiveram perdas significativas em seus pagamentos não sabem o real motivo. Falta com respeito quando, é descoberto que o motivo do atraso é a falta de comando e planejamento das secretarias responsáveis pelo pagamento dos salários.

Os responsáveis por esse atraso esquecem que todo funcionamento e atendimento dos serviços públicos são feitos pelos servidores. Lembramos que a saúde tem servidores doentes mas trabalhando, cansados mas trabalhando, e a falta de comando e planejamento acaba de forma direta prejudicando a população que precisa de um atendimento humanitário e de qualidade, não podemos admitir que quem presta esses serviços não tenha o direito de ter uma páscoa tranquila.

Não podemos deixar de alertar também que, esse ato acaba abalando diretamente os comerciantes de nossa cidade uma vez que, são aproximadamente cinco mil trabalhadores que deixarão de abastecer suas casas para o domingo de Páscoa que mesmo em pandemia, buscariam um conforto visto que as reuniões e festas não existirão.

Deixamos aqui nosso total repúdio à atitude pelos responsáveis por esse atraso e pela falta de respeito e consideração com a categoria.

 

*Esta é uma nota da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos

ESPANHA - Tinha tudo para gerar polêmica, e gerou. Publicada ontem no Boletim Oficial da Espanha (BOE), a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todas as praias do país não só caiu como um balde de água fria em quem anda louco pra tomar um sol, como também está gerando cutucadas nas esferas governamentais. Isso porque, ao contrário do que dizia a norma anterior sobre o uso da proteção em espaços públicos ao ar livre, a versão atual estabelece que qualquer pessoa maior de seis anos de idade SEMPRE deve tapar boca e nariz, mesmo quando houver distanciamento social. Ou seja, para deitar sozinha na sua canga em uma praia espanhola quase deserta, você precisaria estar de máscara. E como a norma vale para qualquer lugar público a céu aberto, também se aplica a solitários pastores de ovelhas, trekkers que exploram montanhas remotas e andarilhos ermitões dos caminhos da Espanha profunda.

A governadora das Ilhas Baleares, arquipélago que inclui Ibiza e Mallorca, foi a primeira a bater o pé. Argumentando que a decisão sobre esse tipo de assunto cabe ao governo local, ela afirmou que, por lá, continua valendo a norma antiga: máscara só quando não houver possibilidade de distanciamento de 1,5m nas praias. A administração das Ilhas Canárias assinou embaixo, pedindo uma solução que caminhe junto com o bom senso. Enquanto isso, os principais jornais do país não se cansam de relatar a pouca aceitação da medida entre quem está aproveitando a Semana Santa na praia. Segundo uma estimativa do El Pais, apenas 20% das pessoas que estavam na praia de Barcelona esta manhã usavam máscara.

No meio de tanto barulho, a ministra da saúde Carolina Darias apareceu para dizer que “o governo vai trabalhar para elaborar um critério técnico para a aplicação da lei da forma mais harmonizada e contextualizada possível”. Como isso quer dizer praticamente nada, deixo aqui a minha interpretação: “espera aí, meu povo, que já vamos dar um jeito de deixar tudo como estava porque já vimos que essa lei não vai pegar”. Aguardem os próximos capítulos.

 

 

*Por: Adriana Setti / VIAGEM

BRASÍLIA/DF - As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

 

Etapas

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

 

Análise

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

 

Propostas

Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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