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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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Órgão recebeu pedido de parecer sobre flexibilização específica para o período

SÃO CARLOS/SP - Em ofício expedido na última terça-feira, 5 de maio, o Ministério Público em São Carlos manifestou-se contrário ao pedido de representantes de setores do comércio da cidade que pediam uma flexibilização das atividades antes do Dia das Mães, pelo sistema drive thru, ou seja, com entrega dos produtos em circuito organizado na via pública ou em estacionamento próprio.

No documento, o representante do Ministério Público Estadual salienta que o entendimento institucional do MP é de que a medida de isolamento social deve ser mantida nos exatos termos das restrições determinadas pelos decretos do Estado de São Paulo e do município de São Carlos, para que haja consonância com a situação de emergência em que se encontra o estado paulista.

No texto, o promotor deixa explícito que não cabe ao Ministério Público elaborar parecer de mérito administrativo, considerando o disposto no artigo 129, inciso IX (in fine) da Constituição Federal, prerrogativa que será elevada em caso de futuros requerimentos análogos, e que a manifestação da Promotoria se deve, principalmente, ao que classificou de “brilhante trabalho do Departamento Jurídico e de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos e devido à excepcionalidade do presente caso”.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.

O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.

Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

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O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.

De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.

A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.

BROTAS/SP - Estamos enfrentando a pandemia do COVID-19, mas também não podemos deixar de lado outra doença que nos preocupa muito, a dengue. Em Brotas, devido ao aumento de casos, a Secretaria de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, iniciou no bairro Chapada dos Guimarães ação de nebulização, no combate ao mosquito transmissor da doença.

"A intenção é fazer o procedimento de nebulização em todas regiões da cidade, pois já estamos com 80 casos confirmados, em uma epidemia. A conscientização da população é de suma importância no combate ao mosquito transmissor. Sempre manter seu quintal limpo, eliminar possíveis objetos que possam acumular água. Fazendo nossa parte vamos contribuir para que os casos diminuam em Brotas" afirmou o prefeito Leandro.

 

 

*Por: PMB

Entidade que congrega usinas de moagem de cana e grupo que atua na região de Jaú doaram produto para higienização do hospital

 

  JAÚ/SP - A UNICA, União da Indústria de Cana-de-Açúcar, e o Grupo Zilor Energia e Alimentos se uniram numa ação solidária para doar 500 litros de álcool  líquido 70% ao Hospital Amaral Carvalho. O produto será usado na higienização de ambientes do hospital, que atende cerca de 70 mil pacientes por ano, vindos de mais de 500 municípios do estado de São Paulo e de outros 500 municípios de todos os outros estados brasileiros, além do Distrito Federal.

   A produção de álcool 70% faz parte de uma iniciativa da ÚNICA, que mobilizou diversos representantes do setor sucroalcooleiro para ajudar o Brasil a superar as dificuldades enfrentadas no combate à pandemia. Assim como a Zilor, as empresas participantes deste movimento adotaram a hashtag #ÉPorTodos numa campanha de mobilização nacional.

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   O diretor financeiro do Hospital Amaral Carvalho, José Antonio Barata Ribeiro, fala da importância das doações para a entidade. "Esses recebimentos são muito importantes para a nossa Instituição. Só do estado de São Paulo, nós recebemos pacientes de mais de quinhentos municípios. Então, a proteção e o bem-estar dos nossos pacientes e funcionários são de suma importância, para a tranquilidade deles e a segurança de todos. Por isso, só temos a agradecer todas as empresas e pessoas voluntárias que ajudam na nossa missão filantrópica, de promover a saúde de todos".

   O diretor-presidente da Zilor Energia e Alimentos, Fabiano José Zillo, disse que faz parte do trabalho da empresa participar da ação nacional de união e apoio à sociedade, seja com a doação de álcool setenta por cento para possibilitar maior proteção dos hospitais e a higienização dos pontos de atendimento contra a COVID-19, seja com o apoio à outras iniciativas de proteção às nossas comunidades, como a confecção de máscaras para os profissionais da saúde e para a população. "Nesses 74 anos de atuação, construímos uma forte relação de compromisso com as nossas comunidades. Nossa missão também é apoiar essas comunidades que estão há todos esses anos nos ajudando a construir e fortalecer nossos negócios com iniciativas que contribuam para o promover o bem-estar das pessoas, com ações significativas na sociedade". A empresa, fundada em 1946, tem três unidades agroindustriais localizadas no estado de São Paulo, duas delas - Lençóis Paulista e Macatuba – na região de Jaú.

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