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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A partir dessa segunda-feira (14) a ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) vai voltar a funcionar em seu horário habitual das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.

A ACISC informa que segue mantendo todos os protocolos sanitários necessários para garantir a segurança dos usuários e colaboradores e lembrou que a população também pode ter acesso aos serviços por meio do aplicativo - ACISC São Carlos, disponível no Google Play e App Store.

Para os usuários que quiserem tirar dúvidas ou buscar esclarecimento sobre algum serviço, a associação disponibiliza uma central de relacionamento através do telefone: 3362 1900.

Ingresso está previsto para o mês de setembro

 

SÃO CARLOS/SP - Estão abertas, até 14 de julho, as inscrições para o processo seletivo do Doutorado em Engenharia Urbana (PPGEU) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com ingresso em setembro de 2021. O edital completo pode ser conferido neste link (https://bit.ly/3uHQ8gz). 

O Programa está ofertando um total de 17 vagas, distribuídas nas três áreas de pesquisa: Urbanismo (quatro vagas), Geotecnia e Geoprocessamento (nove vagas) e Saneamento (quatro vagas).

Ficha de inscrição, documentos e demais informações podem ser obtidos no site do Programa (www.ppgeu.ufscar.br), no link Ingresso.

Sobre o Programa

O PPGEU da UFSCar teve seu Mestrado criado em 1994, sendo um dos primeiros do país com a abordagem de pesquisa em sistemas de engenharia aplicáveis no território urbanizado. Trabalhados como eixos estruturantes, o planejamento urbano, o saneamento, o transporte e a geotecnia são vistos de forma integrada às áreas de meio ambiente, habitação social e geoprocessamento. A crescente taxa de urbanização das cidades brasileiras é uma das principais questões atuais que desafia a comunidade acadêmica, requerendo respostas abrangentes sobre os diversos problemas urbanos para o desenvolvimento de um conhecimento sólido e sistêmico. Além de buscar atender à demanda de um mercado de trabalho cada vez mais aberto a profissionais com conhecimentos integrados, o PPGEU resgata o papel social do engenheiro e de outros profissionais que estejam comprometidos com a qualidade de vida nas cidades.

SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso, agendou para esta segunda-feira (14), às 19h, a realização de uma sessão solene online, para a entrega do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente,  edição 2021, para a ONG Veredas – Caminho das Nascentes.

O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente foi criado peloa Decreto-Legislativo No.428, de iniciativa do ex-vereador Lineu Navarro, com a finalidade de reconhecer o trabalho de pessoas ou entidades que lutam na defesa do meio ambiente. Ao mesmo tempo, visa incentivar ações da sociedade na preservação ambiental, além de firmar o compromisso da Câmara quanto a esse tema.

A ONG Veredas – Caminho das Nascentes atua na preservação da bacia do córrego Santa Maria do Leme e ao longo dos anos tem realizado ações em parceria com as universidades para difusão de conhecimento crítico e formação socioambiental à comunidade.

Em virtude da pandemia da Covid-19, a sessão solene será transmitida  ao vivo pelo canal 8 da net, online via Facebook e canal do Youtube, por meio da página ofícial da Câmara Municipal de São Carlos.

O link para participar da reunião Zoom é https://zoom.us/j/95019628706?pwd=Y0hrcjVHYmlCbGVkRHFuSWRxNEFjZz09

ID da reunião: 950 1962 8706

Senha de acesso: 282221

SÃO CARLOS/SP - A Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos quer deixar absolutamente clara sua posição contra a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB Paulista, que provocou importante repercussão em toda a sociedade são-carlense. Faltou e ainda falta o necessário debate sobre a lei que instituiu a Planta Genérica de Valores de São Carlos.

Houve ou não omissão e inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a legislação complementar. Houve ou não negligência na elaboração da lei mater, que acabou dando ensejo a estados de inconstitucionalidade que não poderiam ter sido ignoradas pelo legislador, na pressa de elaborar as leis complementares, tornando perfeita, lei imperfeita. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo, que busca atender e enaltecer a vontade da sociedade, mas edita normas em desacordo com a Constituição.

É preciso que se tenha ciência que a Lei Municipal 13.692/2005 - Planta Genérica de Valores, era em sua origem exclusivamente tributária. Assim, não deveria trazer para o seu âmbito de competências a Relação de Bens a serem preservados sem qualquer classificação ou justificativa.

A mesma lei apresenta atos que agruparam em um mesmo tributo, impostos, taxas, outorgas e tarifas sem qualquer origem técnica definindo critérios em confronto com normas legais, associando unicamente a materiais os tributos destinados a serviços, como o ISS.

Promove e disciplina injustiças ao adotar para o então necessário Valor Venal, o simples Valor Comercial dos imóveis.

Não foram poucos os alertas feitos na apreciação desta Lei em sua origem.

Outras ações judiciais foram então propostas à época, e da mesma forma de agora, também a defesa se deu exclusivamente ao carinho e respeito que temos todos ao patrimônio histórico do Município, e que, por tanto, merece e necessita de legislação específica, detalhada embasada em pareces e apontamentos técnicos.

E assim foi preciso esperar de 12 de julho de 1993, quando foi criada a Fundação Pró Memória de São Carlos, até 25 de novembro de 2005, ou seja, 12 anos e 4 meses para instituirmos uma nova lei, a da Planta Genérica de Valores, que deveria cuidar do assunto, mas que atendesse o caráter legal e memorial que é implícito a que se legisla.

Esse tempo não foi suficiente. 

Só em 2 de setembro de 2015, um decreto municipal complementou superficialmente as informações que geraram as classificações dos imóveis a serem preservados.

Ou seja, outros 10 anos se passaram, totalizando os 22 anos em que o Município criou a sua identidade para proteger imóveis de importância reconhecida quer por sua arquitetura, história/memória e também os aspectos culturais e artísticos.

Ainda hoje a Lei Municipal 13.692/2005 se mantém em vigor, sem que o debate necessário e as correções prementes de modo que ela atinja seus objetivos e atributos para os quais foi criada.

Portanto, sabendo que a ação de inconstitucionalidade somente poderia ser proposta ao nível estadual, pois essencialmente ela se indispõe com a Constituição Estadual e com a Federal, acreditamos ser esta uma oportunidade para como são-carlenses nos movimentarmos legalmente para preservar nossa história, corrigindo imediatamente os desvios dessa lei, dando bom termo a essa espera em incríveis 28 anos por legislação adequada para o Patrimônio Histórico e para a Planta Genérica de Valores.

Esta é a posição da AEASC, já manifestada na formação e origem da atual Lei de Planta Genérica de Valores, que cuida preponderantemente do mais importante tributo do Município, o IPTU, e quase nada do Patrimônio Histórico Municipal.

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