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Redação

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PIRASSUNUNGA/SP - A Prefeitura da cidade de Pirassununga publicou, nesta última terça-feira (12), um decreto que considera como serviços essenciais as academias, salões de beleza e barbearias.

O funcionamento desses locais, porém, estará condicionado a uma série de regras impostas pela administração municipal devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus. (Veja abaixo as medidas obrigatórias).

O decreto de Pirassununga foi publicado um dia depois do Governo Federal considerar como essenciais a execução das mesmas atividades. O decreto estadual ainda proíbe o funcionamento desses serviços.

Regras

A prefeitura afirma no decreto nº 7.522/2020 que a cidade está realizando testagem rápida e está conseguindo monitorar sintomas, identificar e conter a doença. Cita ainda que não há registro de utilização de respiradores artificiais por pacientes graves e não há nenhum leito de UTI sendo utilizado por pacientes com a doença.

No decreto, a administração estabelece uma série de regras para funcionamento dos serviços essenciais. São eles:

  • o número de clientes no interior do estabelecimento deverá ser controlado e limitado na proporção máxima de uma pessoa para cada 15 metros quadrados.
  • os estabelecimentos deverão manter, pelo menos, um funcionário identificado na entrada do comércio com a atribuição de organizar filas externas e orientar as pessoas a manterem a distância de 1,5 metro entre si.
  • as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente.
  • os estabelecimentos não poderão permitir a entrada de pessoas que não estiverem fazendo o uso de máscaras de proteção facial.

Questionada pelo G1 sobre alguma regra específica para o funcionamento de academias, locais onde muitas pessoas acabam tocando no mesmo lugar, a prefeitura respondeu que além das determinações publicadas no decreto municipal, há a necessidade de atendimento de todas as determinações do Ministério da Saúde.

Entretanto, não há nenhuma determinação específica sobre academias emitida pelo Ministério. O ministro da Saúde, Nelson Teich, foi surpreendido com uma edição extra do Diário Oficial com a classificação de três novas categorias.

 

 

*Por: G1 São Carlos e Araraquara

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativos durante a pandemia. Como foi alterada, a matéria volta à Câmara dos Deputados. O projeto ainda determina que os bancos públicos deverão ter uma linha de crédito de R$ 10.000 para que essas pessoas renegociem suas dívidas.

Segundo o texto, quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns. Essas pessoas poderão requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, se isso não for feito em 30 dias depois do pedido elas caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser executadas enquanto durar a pandemia –o decreto de calamidade vai até o fim do ano–, os emprestadores não terão acesso e não poderão usar as informações dos bancos de dados de negativados para negar crédito.

Por fim, a nova lei, que ainda precisa ser analisada novamente pelos deputados, exige que os bancos públicos abram uma linha de crédito de R$ 10.000 para que quem estiver negativado possa renegociar suas dívidas. Eis a íntegra do relatório (439 KB).

“A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social”, explicou no documento a relatora Rose de Freitas (Pode-ES).

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360

JUNDIAÍ/SP - O Paulista, de Jundiaí, 15 anos após o histórico título da Copa do Brasil, precisou rifar uma das medalhas ganhas para pagar as contas, uma vez que não tem obtido receitas por conta da pandemia do novo coronavírus. A rifa começou no último sábado e conta com cem números a R$ 10. O time do interior de São Paulo ainda não divulgou o nome do vencedor.

Em junho de 2005, o Paulista fez história ao vencer o Fluminense por 2 a 0, em Jundiaí, e segurar o 0 a 0 no estádio de São Januário, para dar a sonhada volta olímpica na Copa do Brasil. Antes, já havia eliminado Juventude, Botafogo, Internacional, Figueirense e Cruzeiro.

Desde então, o Paulista caiu de produção. A última presença no Campeonato Paulista foi em 2014. No ano passado, o clube de Jundiaí esteve na Segunda Divisão, equivalente à quarta divisão estadual, quando foi campeão e subiu para a Série A3.

Até a parada da competição por conta da pandemia do novo coronavírus, o Paulista amargava a lanterna com sete pontos, cinco a menos do que o primeiro adversário fora da zona do descenso. Restam mais quatro rodadas para o término da competição estadual.

 

 

*Por: ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.

São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.

O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.

Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.

Renegociação de dívidas

  • Os estudantes que estiverem em débito com o Fies quando a lei for publicada, poderão aderir ainda a 1 programa especial de regularização. Eis as possibilidades que ele poderá escolher:
  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  •  parcelamento em até 145  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40%  dos encargos moratórios;
  • parcelamento em até 175  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360 

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