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Redação

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São Carlos já aplicou mais de 52 mil doses da vacina contra a gripe

SAÕ CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos ressalta que na próxima segunda-feira (11/05) começa a terceira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. O Ministério da Saúde dividiu essa etapa em duas fases: na primeira fase serão vacinadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos incompletos, pessoas com deficiência, gestante e puérperas até 45 dias. Na segunda fase, com início no dia 18 de maio, o público será ampliado também para adultos de 55 a 59 anos de idade e professores das escolas públicas e privadas.

Por conta dessas alterações, a campanha seguirá até o dia 5 de junho, ganhando duas semanas a mais de imunização, já que inicialmente se encerraria no dia 22 de maio.

Na primeira etapa da Campanha tiveram prioridade de vacinação idosos e trabalhadores da saúde. A segunda etapa ampliou o público para pacientes com doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, entre outras), funcionários do sistema prisional, população privada de liberdade, servidores das forças de segurança e salvamento, caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo.

Até o momento São Carlos já vacinou contra a influenza 32.422 idosos, ou seja, ultrapassou a meta de 90%, chegando a 110,80% a cobertura vacinal; 8.288 profissionais da saúde com 105,80% de cobertura. Na segunda etapa vacinou 8.819 pacientes com doenças crônicas (comorbidades), 5 funcionários do sistema prisional, 29 pessoas privada de liberdade, 587 servidores das forças de segurança e salvamento, 714 caminhoneiros, 282 trabalhadores do transporte coletivo, além de 1.285 de pessoas que fazem parte do grupo inicial, mas que se vacinaram nessa segunda etapa. No total já foram aplicadas 52.431 doses da vacina contra a gripe no município.

Kátia Spiller, supervisora da Vigilância Epidemiológica, alerta que apesar de não imunizar contra o novo coronavírus, a aplicação da vacina ajuda a descartar três tipos de síndromes gripais em caso de pessoas que tenham tomado a vacina e apresentem sintomas da COVID-19, uma vez que as doenças apresentam sintomas semelhantes”.

A vacina protege contra os três tipos de vírus Influenza mais comuns no Brasil: A (H1N1), A (H3N2) e Influenza B. Até o dia 18 de abril de 2020, foram registrados 1.696 hospitalizações por causa do vírus influenza em todo o país. O Ministério da Saúde contabiliza 163 mortes pela doença. Do total de casos cuja subtipagem foi identificada, 468 foram de influenza A (H1N1), com 66 óbitos. Outros 45 episódios e dez óbitos foram atribuídos ao influenza A (H3N2). Tivemos ainda 263 casos de influenza A não subtipado, com 43 mortes, e 399 casos e 44 falecimentos por influenza B.

SÃO CARLOS/SP - A Força Tarefa da Prefeitura de São Carlos, formada por representantes do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Guarda Municipal, realizou neste sábado (09/05) uma operação para verificar a denúncia de realização de um rodeio clandestino em uma área rural do município.

Após breve investigação a Força Tarefa identificou o local e fez a vistoria. A responsável pelo imóvel foi identificada e notificada que a atividade não pode ser realizada e também que para qualquer evento é necessário alvará de licença. O organizador do rodeio não foi localizado.

A central da Guarda Municipal, por meio das redes sociais e grupos de mensagens, descobriu que o rodeio foi cancelado logo após a denúncia.

A recomendação é desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (09/05), a Nota Técnica Nº 001/2020, em consonância com o Ministério Público e OAB, que dispõe sobre as mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.

A Nota é baseada considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição da República, que imputa ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei e que compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON São Carlos – adotar as medidas legais cabíveis, visando zelar pela proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos consumidores, garantida a efetivação dos seus direitos e garantias.

O documento também é baseado na deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 177/2020 e na Resolução da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), de 18 de março de 2020, que fixam normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, estabelecendo que “tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de uma sala de aula, deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais”.

De acordo com a diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, a Nota Técnica será repassada para todas as escolas particulares da cidade. “O objetivo é a revisão contratual dos serviços de ensino devido a decorrência do novo coronavírus e da necessidade de isolamento social, o que inviabiliza temporariamente, o cumprimento dos contratos de ensino de forma presencial e também para estabelecer a ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução moderada, harmônica e de boa-fé, além de evitar judicialização desnecessária”, explica Juliana.

A diretora ressalta, ainda, que o PROCON recomenda um desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição. “Estabelecemos essa recomendação nos itens C e D da Nota Técnica, que diz que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada”.

O PROCON recomenda aos pais e responsáveis e aos estabelecimentos particulares de ensino particular em geral do município de São Carlos, a priorizarem a continuidade dos contratos de serviços educacionais (semestrais e anuais), adotando todas as medidas para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, face à revisão do mesmo em razão de fato posterior à sua celebração.

O órgão de defesa do consumidor também recomenda as escolas para que não cobrarem eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia, devidamente comprovados.

Outra recomendação é de não transferir os custos de incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de atividades domiciliares com intermediação de tecnologia, considerando que muitos dos equipamentos e sistemas passarão a integrar o patrimônio da escola e diminuirão outros custos.

As escolas também devem disponibilizar aos pais ou responsáveis a planilha de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula. Caso constatada pelo estabelecimento redução de custos, o mesmo deve ocorrer proporcionalmente no abatimento na contraprestação do consumidor.

A Nota Técnica completa está disponível no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura de São Carlos no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_09052020_1561.pdf

SÃO CARLOS/SP - O vereador Roselei Françoso (MDB) quer ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT) junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para garantir o imediato pagamento integral dos salários dos servidores e, com isso, evitar prejuízos ao erário público com futuras ações trabalhistas.

O ofício protocolado relata os acontecimentos dos últimos anos envolvendo a Secretaria e os servidores, os quais foram agravados pela atual situação de crise na saúde pública desde o início da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores mais afetados são justamente aqueles que estão na linha de frente do combate ao coronavírus”, explica Roselei. De acordo com ele, centenas de servidores, especialmente os das áreas de Saúde e Segurança, mas também os da Educação, reclamam de atrasos no pagamento de horas extras, adicionais noturnos e aditamentos.

“A Constituição Federal diz que a dignidade humana é fundamento da República, sem contar que o não pagamento dentro do mês trabalhado é prejudicial no dia a dia dessas pessoas”, salienta. Ele alerta que os reiterados e injustificáveis atrasos podem configurar omissão por parte da Prefeitura e possibilitar o ajuizamento de ações trabalhistas.

Uma relação com as ações trabalhistas pagas pelo tesouro municipal nos anos de 2017 (R$ 2,33 milhões), 2018 (R$ 1,77 milhões) e 2019 (R$ 1,92 milhões, até setembro) foi juntada ao ofício. “Foram R$ 6 milhões pagos em indenizações trabalhistas, acarretando prejuízos ao município”, ressalta. Para o vereador, o não afastamento de servidores da Saúde que estão no grupo de risco para o coronavírus também é um outro problema.

O procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, em resposta ao vereador Roselei no dia 6, informou que anexará o ofício à Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos. A ação trata da reposição de servidores da área da saúde e dispensa daqueles que integram o grupo de risco. A Justiça deu prazo de 20 dias para a Prefeitura se manifestar quanto ao mérito da Ação.

No documento encaminhado ao MPT, Roselei indica alguns pontos que merecem atenção urgente: imediato pagamento dos atrasados, assinatura de termos aditivos pendentes e enquadramento no Estatuto de servidores da Educação, dispensa de servidores do grupo de risco para a Covid-19, reposição do quadro de servidores e garantia do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos.

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