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Redação

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 Jornalista/Radialista

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O processo se dá no apontamento de irregularidades levantados pelo Sindicato sobre o pagamento de horas extras aos guardas municipais em feriados e pontos facultativos

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunica que a Justiça do Trabalho negou a liminar na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), sobre o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que aponta que o município não estaria honrando com o pagamento de horas extras aos guardas municipais com adicional de 100%, para os dias de trabalho durante os feriados e pontos facultativos. 

De acordo com a decisão da liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  assinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Ricardo Luís Valentini, tanto a Prefeitura quanto o SINDSPAM, assinaram um acordo coletivo para pagamento de feriados e pontos facultativos, com adicional de 100%, em virtude da Lei de nº 13.467/2017, com a inserção do artigo 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a partir da data que entrou vigor e baseado na reforma trabalhista, os trabalhadores que cumprem a escala de 12x36 horas, como no caso dos guardas municipais, abrangem o seu pagamento o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A decisão do Juiz do Trabalho considerou a cláusula terceira da lei citada, com validade até o dia 30/04/2021, como ponto chave:
3.1 - Considera-se no presente instrumento que a jornada de trabalho realizada em dias de ponto facultativo e feriado será remunerada em 100%, conforme consta na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com suas alterações posteriores a Lei Municipal nº 14.425, de 28 de março de 2008;
3.1.1 - As horas extras trabalhadas que excedem a jornada mencionada serão remuneradas como ‘Horas Extraordinárias”, desde que comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e autorizadas”.

Sendo assim, o Juiz do Trabalho entendeu de forma preliminar: “Entendemos que a Prefeitura não está descumprindo a cláusula 3ª, ao efetuar somente o pagamento adicional de 100% sobre a jornada normal de trabalho nos dias de feriados e pontos facultativos, valendo lembrar que a Prefeitura é um órgão público, regido pelo princípio da legalidade estrita”, destacou em texto o juiz no processo.

Segundo o procurador geral do munícipio, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o próximo passo é apresentar a contestação sobre o processo dentro do prazo legal.

“Agora vamos apresentar todas a justificativas pertinentes ao caso, ressaltando a legalidade das ações praticadas pela Prefeitura, em relação ao mérito da ação coletiva apresentada pelo Sindicato”, concluiu o procurador do município.

SÃO CARLOS/SP - O comércio em geral de São Carlos espera um aumento entre 8% e 14% nas vendas físicas para dezembro, em relação a novembro deste ano. Os dados são do Núcleo de Economia da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos).

Até o dia 23, as lojas estão funcionando em horário especial de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, aos sábados e domingos, das 9h às 17h. “A recolocação dos empregos perdidos por conta da pandemia e o pagamento do décimo terceiro salário, devem aquecer a economia neste final de ano”, destacou o economista Elton Eustáquio.

Outro dado apontado pelo levantamento da ACISC diz respeito às vagas temporárias para as vendas de final de ano. A previsão é um aumento de 30% do total de empregos formais para este período.

José Fernando Domingues, presidente da entidade, ressalta que esses empregos não estão limitados apenas às vagas dentro de lojas. “Além da contratação de atendentes, devemos ter vagas para recepcionistas de mercadorias, expedição de vendas, caixa (de lojas e supermercados), garçons, músicos, motoristas, enfim, vários setores estão envolvidos na contratação temporária de trabalhadores para o final do ano”, destacou.

Para o economista, esses números devem variar na região da Baixada do Mercado Municipal, que sofreu bastante com a enchente do dia 26 de novembro. “Vários fatores podem atrapalhar esses números nessa região comercial. O principal é a memória de risco e o temor dos consumidores. Portanto, as contratações temporárias tendem a ser menores ali naquele quadrilátero, enquanto que nos bairros esses números devem ser melhores”, afirmou Elton.

 

Natal Premiado ACISC

Com o objetivo de impulsionar as vendas no comércio local, a ACISC lançou a  campanha “Natal Premiado ACISC 2020”, que vai sortear 01 Apartamento da ADN Construtora com 01 veículo zero-quilômetro (Renault Kwid) na garagem e mais 07 Patinetes Elétricos da MUUV. “Sem dúvida nenhuma, a nossa campanha de Natal vai ajudar a impulsionar as vendas de final do ano, pois é a maior premiação da região e uma das maiores do estado”, lembrou o presidente da ACISC.

Para participar, o consumidor deve gastar R$ 50 ou mais, nas lojas participantes, baixar o Aplicativo ACISC no seu celular, se cadastrar e fazer a leitura do cupom fiscal, através do QR Code, ou ainda, digitar manualmente o seu cupom que já estará concorrendo aos prêmios.

As lojas participantes serão identificadas com cartazes e também no site e Aplicativo da ACISC. O Regulamento e lojas participantes também estão no site www.acisc.com.br e no Aplicativo ACISC. O sorteio será realizado no dia 28 de dezembro, às 10h, na ADN Construtora e Incorporadora.

Obra apresenta atividades que estimulam a cognição dos idosos

 

SÃO CARLOS/SP - Com o crescente envelhecimento populacional, existe a necessidade de disponibilizar recursos para que profissionais que lidam com essa população possam impactar positivamente na qualidade de vida e da saúde dos idosos, bem como atuar na prevenção e promoção de saúde. Para atender a essa demanda, está sendo lançado o livro "Cognição e Envelhecimento: teoria e prática sob a perspectiva gerontológica", de autoria de Lucas Pelegrini, docente do Departamento de Gerontologia (DGero) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e publicado pela Editora Rima. 

"Tenho trabalhado com o tema desde minha graduação, mestrado e doutorado. Tive a oportunidade, também, de desenvolver algumas atividades de extensão aprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, nas quais ganhamos significativa experiência na condução de grupos de estimulação cognitiva para a população idosa", recorda Pelegrini.

Na obra são abordados os aspectos do envelhecimento normal (senescência) e patológico (senilidade) do sistema nervoso e da cognição. "Por envelhecimento cognitivo entendemos as alterações cognitivas que ocorrem ao longo da vida que, apesar de haver um certo nível de declínio esperado, nem sempre são negativas ou expressivas o suficiente para impactar negativamente no dia a dia da pessoa idosa", descreve o pesquisador.

O material está estruturado em duas partes. A primeira aborda a teoria e algumas reflexões sobre o envelhecimento, cognição, criação de oficinas de estimulação cognitiva para idoso, dentre outras. Já a segunda parte é composta por mais de noventa atividades que estimulam a cognição dos idosos, muitas delas criadas pelo próprio autor e que tiveram êxito quando praticadas nas oficinas realizadas. "Cabe ressaltar que tais atividades podem ser utilizadas de maneira individual com a pessoa idosa ou em grupos, e, também, existe a possibilidade de adaptação de acordo com o nível de escolaridade do participante, por exemplo", destaca o autor.

A obra está disponível em formato impresso no site da Editora (https://bit.ly/39EiIsl) e é destinada a estudantes e profissionais da área da Saúde que atuam com a população idosa e se simpatizam pela temática.

Objetivo é estimular Prefeitura e Câmara a publicarem textos de fácil compreensão para o cidadão

 

SÃO CARLOS/SP - É comum encontrarmos textos objetivos e de fácil compreensão na publicidade e no jornalismo, por exemplo. Já em muitos órgãos públicos, como Prefeituras e Câmaras Municipais, além de outros segmentos, essa prática ainda está distante.

Um projeto de lei (PL) do vereador reeleito Roselei Françoso (MDB), que irá ao plenário nesta terça-feira (8), pretende abrir a discussão para o tema ao criar em São Carlos a Política Municipal de Linguagem Simples.

Linguagem simples é um conjunto de práticas, instrumentos e sinais utilizados para transmitir informações da maneira mais simples e direta possível. “A meta é facilitar a compreensão de textos e comunicados para o cidadão”, explica o parlamentar.

De acordo com o projeto de lei, um texto em linguagem simples deve levar ideias, palavras, frases e estrutura organizada para que o leitor encontre facilmente o que procura e compreenda a informação que busca. “Todos nós que servimos ao público temos a obrigação de nos colocar no lugar do cidadão”, frisa.

A administração pública deve utilizar linguagem simples e clara em todos os seus atos, tornando o entendimento mais ágil, sem intermediários entre governo e população e reduzindo custos administrativos e operacionais no atendimento prestado. “Facilitar a linguagem é promover inclusão”, observa Roselei, “sem contar que é uma forma de aumentar o controle social, uma vez que a transparência e o acesso à informação serão ainda mais facilitados”, completa.

 “A lei também prevê a operacionalização por parte da administração pública, ou seja, será preciso vontade política para implantá-la”, registra Roselei. Segundo o vereador, tanto a Prefeitura e suas administrações indiretas como a Câmara precisarão capacitar os servidores e criar mecanismos para colocar em prática essa nova abordagem na linguagem.

“Os servidores públicos muitas vezes trabalham no limite e sem uma capacitação que os atualize, o que dificulta se colocar no lugar do cidadão que irá ler uma lei, um comunicado, um edital ou qualquer outro texto”, observa.  “Evitar termos técnicos, jargões e textos complexos é um grande desafio”, observa.

A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) foi um marco na garantia da transparência das informações governamentais. No entanto, como a prática ainda é recente, quase não há experiências implantadas de linguagem simples, mas já tramita no Congresso Nacional o PL 6256/2019 que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Poucos municípios têm legislação própria. 

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