Jornalista/Radialista
SÃO PAULO/SP - Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
Imposto de Renda 2024 - Arte/Agência Brasil
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.
O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.
Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.
Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.
“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.
“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.
Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.
O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”
Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.
Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.
“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.
“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”
O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil
SUÍÇA - O sorteio das quartas de final da Champions League 2023/2024 será realizado no dia 15 de março (sexta-feira), às 8h (de Brasília). A cerimônia vai definir os quatro confrontos da próxima fase da Liga dos Campeões e o chaveamento até a decisão. O ge acompanha a cerimônia em tempo real.
Nas quartas de final, não há divisão por portes: quaisquer equipes podem se enfrentar, independentemente de país ou campanha.
O Bayern ampliou sua liderança em presenças nessa fase na Era Champions League (desde 1992/93): está nas quartas pela 22ª vez. Real Madrid e Barcelona vêm em seguida, com 19 classificações, cada. O time alemão esteve entre os oito melhores 12 vezes nas últimas 13 temporadas — a exceção foi em 2018/19.
Sorteio das quartas de final da Champions:
Data: 15/03/2024
Horário: 8h (de Brasília), com tempo real no ge
Times classificados para as quartas de final da Champions
Dentre os classificados, o Manchester City é quem tem a maior série de presenças consecutivas nas quartas: está pela sétima vez seguida. Desde 2017/18, o time de Pep Guardiola fica, pelo menos, entre os oito melhores da Champions League.
Quarter-finalists confirmed ✅#UCL pic.twitter.com/7sYKU5LIbI
— UEFA Champions League (@ChampionsLeague) March 13, 2024
Como funciona o sorteio da Champions?
Oito bolas contendo os nomes dos clubes são colocadas em uma grande tigela central e embaralhadas. A primeira equipe sorteada joga sua primeira partida em casa, contra a segunda equipe sorteada. O procedimento é repetido com as bolas restantes na tigela para completar os confrontos das quartas de final.
Como é definido o chaveamento da semifinal?
Para o sorteio das semifinais, quatro bolas contendo pedaços de papel marcados como 'Vencedores das quartas de final 1' a 'Vencedores das quartas de final 4' são colocadas em uma tigela grande central e embaralhadas.
A primeira e a segunda bolas sorteadas determinam o primeiro confronto da semifinal. A primeira bola sorteada representará a equipe mandante do jogo de ida. O procedimento é repetido com as bolas restantes na tigela para determinar a outra semifinal.
Quando serão os jogos das quartas de final e da semifinal?
Quartas de final
Jogos de ida: 9 e 10 de abril
Jogos de volta: 16 e 17 de abril
Semifinal
Jogos de ida: 30 de abril e 1º de maio
Jogos de volta: 7 e 8 de maio
A final da Liga dos Campeões de 2023/24 acontecerá no Estádio de Wembley, em Londres, no sábado, 1º de junho. Será a oitava decisão de Champions sediada no local.
Por Redação do ge
BRAGANÇA PAULISTA/SP - O Botafogo garantiu a presença na fase de grupos da Copa Libertadores da América após segurar um empate de 1 a 1 com o Bragantino, na noite de quarta-feira (13) no estádio Nabi Abi Chedid, em Bragança Paulista, pela volta da terceira fase prévia da competição.
??? É o FOGÃO! Com um jogador a menos no segundo tempo, o @Botafogo empatou por 1-1 com o @RedBullBraga e se classificou para a Fase de Grupos da CONMEBOL #Libertadores. pic.twitter.com/yxdvE4fI8G
— CONMEBOL Libertadores (@LibertadoresBR) March 14, 2024
O Glorioso garantiu a classificação porque na última semana bateu o Massa Bruta por 2 a 1 em partida disputada no estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro.
Agora, a equipe de General Severiano se junta a Fluminense, Palmeiras, São Paulo, Grêmio, Atlético-MG e Flamengo para disputar a fase de grupos do torneio de clubes mais importante da América do Sul.
Em um confronto no qual o primeiro tempo foi mais marcado pelas disputas de bola do que pelos lances de perigo, as emoções se concentraram na etapa final. Logo aos 5 minutos do segundo tempo o Botafogo ficou em desvantagem numérica, pois o lateral uruguaio Damián Suárez acabou expulso após fazer falta em Juninho Capixaba, em lance claro de gol.
Porém, mesmo com 10 homens em campo o Glorioso conseguiu abrir o marcador. Aos 30 minutos Hugo recebeu lançamento e superou Lucas Cunha em disputa de bola antes de cruzar rasteiro para o meio da área, onde Júnior Santos apareceu livre para marcar o seu 8º gol na Libertadores.
Tendo a vantagem numérica e precisando marcar gols, o Bragantino se lançou ao ataque. E, de tanto tentar, a equipe da casa conseguiu igualar o marcador aos 40 minutos, quando Talisson, que havia acabado de entrar no gramado, se livrou de Lucas Halter antes de bater com violência para superar o goleiro Cleiton.
A partir daí o Massa Bruta aumentou ainda mais a pressão, mas o Botafogo conseguiu se segurar até o apito final para ficar com a vaga.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.