fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Radio Sanca Web TV - Quinta, 07 Novembro 2019

IBITINGA/SP - Uma oficina de grafite tem feito a diferença na vida de crianças e adolescentes assistidas pelo CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), em Ibitinga. Os participantes têm utilizado a arte para se expressarem e refletirem sobre diversas questões sociais.

“É impressionante o que estes garotos e garotas podem aprender e desenvolver. O resultado das aulas foi a criação de painéis lindíssimos, individuais e coletivos, cheio de conteúdo para reflexão”, disse o educador que ministra a oficina, Flavio Rodrigues.

A atividade faz parte de um projeto mais amplo, chamado de ‘Coletiva Idade’. A proposta envolve outras oficinas, confecção de instrumentos, marcenaria, produção de horta, capoeira e dança.

“Buscamos estreitar laços com os alunos através do diálogo e esses painéis grafitados são expressões daquilo que a gente troca ideia todo dia. Isso proporciona muita reflexão e resulta em grandes transformações na vida destes adolescentes e crianças”, complementou o educador.

A maioria dos participantes cumpre medida socieoeducativa, no caso dos adolescentes; ou estão em situação de vulnerabilidade, no caso das crianças. No CREAS, há outras atividades acompanhadas por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais.

O CREAS fica na R. Rosalbino Tucci, nº 620. O telefone de contato é o 3341-8592.

Exposição

Com o sucesso dos painéis grafitados, a Prefeitura de Ibitinga através do CREAS aproveitará o evento cultural do Dia da Consciência Negra para expor os trabalhos. Será na Praça João Abrão, dia 17 de novembro, às 18h.

 

Fonte: Prefeitura de Ibitinga

 

Publicado em Arquivados

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, divulgou nesta quinta-feira (7/11), que recebeu R$ 17,5 milhões de adesão durante a realização do Programa de Recuperação Financeira (Refis) 2019.

O Refis 2019 começou no dia 4 de julho e até o dia 31 de outubro, foram arrecadados R$ 8,5 milhões referentes ao pagamento à vista e da primeira parcela e R$ 9 milhões divididos em 12 parcelas, totalizando R$ 17,5 milhões.

No caso do pagamento à vista o contribuinte teve desconto de até 100% das multas e juros de mora. Quem parcelou em 6 vezes o desconto foi de 90% e de 80% para o pagamento em 12 parcelas. O projeto foi aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Fundação Educacional São Carlos (FESC).

“A arrecadação nos surpreendeu positivamente com o Refis 2019. Além de baixarmos a dívida ativa é um recurso bem vindo e necessário ao município e que vai nos ajudar para a finalização do exercício de 2019”, avalia Mário Luiz Duarte Antunes, secretário municipal de Fazenda.

Se o contribuinte descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perde o benefício.

Publicado em Arquivados

BRASÍLIA/DF - A Caixa inicia, a partir desta sexta-feira (8), uma nova etapa da liberação do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos entre abril e maio que não possuem conta no banco poderão sacar até 500 reais de cada conta do fundo, considerando tanto a conta ativa (ligada ao trabalho atual) quanto as inativas (de trabalhos antigos).

Segundo o banco, mais de 8,8 milhões de pessoas serão alcançadas nessa nova fase, com liberação de aproximadamente 3,4 bilhões de reais.

Quem tem conta-poupança na Caixa ou optou pelo crédito na conta-corrente ou outro tipo de conta do banco já recebeu o dinheiro automaticamente.

Como sacar

Para quem possui cartão cidadão e senha os saques de até 500 reais poderão ser feitos nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.

Já os saques de até 100 reais poderão ser realizados em unidades lotéricas mediante apresentação de documento de identificação original com foto, sem a necessidade de usar o cartão cidadão com senha.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador pode apresentar a Carteira de Trabalho no momento do saque.

As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.

A rede Caixa de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes Caixa Aqui.

Atendimento estendido

Para facilitar o atendimento, diversas agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta- (8) e na segunda-feira (11). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

Cronograma

O trabalhador deverá seguir o cronograma divulgado pela Caixa para receber os valores do FGTS. Esse cronograma foi modificado pelo banco no dia 21 de outubro. A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Mas, agora, todos os trabalhadores poderão receber os valores até o final deste ano.

Veja o cronograma na tabela abaixo:

MÊS DO ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR DATA DO SAQUE PARA QUEM NÃO É CORRENTISTA DA CAIXA
Janeiro 18 de outubro
Fevereiro e Março 25 de outubro
Abril e Maio 8 de novembro
Junho e Julho 22 de novembro
Agosto 29 de novembro
Setembro e Outubro 6 de dezembro
Novembro e Dezembro 18 de dezembro

Caso o saque não seja feito até a data limite, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei.

O saque de até 500 reais por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho e permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela Caixa. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.

A Caixa divulgou no início de outubro as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site. Por meio desses canais, o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.

 

*Por: Karla Mamona / EXAME.com

Publicado em Arquivados

SÃO CARLOS/SP - O Conselho da Mulher Empreendedora (CME), vinculado à Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), realiza na próxima segunda-feira, 11, mais um encontro no Palácio do Comércio “Miguel Damha”.

O encontro mensal acontece todas as segundas-feiras da segunda semana de cada mês, das 8h às 9h30, no Auditório da ACISC.

Nessa edição, a reunião será dividida em duas partes. Na primeira, haverá uma apresentação de negócios com a empresária Érica Sales. “Saiba como viajar pagando até 80% mais barato e com vantagens exclusivas”, convida a palestrante.

Na segunda parte do encontro, haverá palestra “A Psicologia Secreta do Sucesso”, com a travel coach e mentora de negócios, Érica Bogas. “Conheça suas crenças limitantes sobre dinheiro e riqueza e aprenda o sistema de gerenciamento financeiro mais eficiente no mundo para construir sua liberdade financeira”.

O Conselho da Mulher Empreendedora da ACISC tem por finalidade principal unir e promover o fortalecimento da mulher empresária e empreendedora de São Carlos-SP, assim como participar e promover eventos e ações de cunho empresarial, sociocultural e filantrópico.

Publicado em Arquivados
Além de mais barata, tecnologia agiliza o processo de produção das órteses

 

SÃO CARLOS/SP - Uma parceria entre a equipe Enactus da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Unidade Saúde Escola (USE) da Universidade busca o desenvolvimento de órteses para os membros inferiores que sejam mais baratas, produzidas em menor tempo e melhor ajustadas às necessidades dos pacientes. Esses equipamentos servem para evitar que lesões e deficiências progridam. Atualmente, o custo de uma órtese deste tipo varia de R$ 1 mil até R$ 5 mil. Por meio da tecnologia desenvolvida na Universidade esse custo chega a ser até 80% menor.

A Reitora da Universidade, Profa. Dra. Wanda Hoffmann, conversou com participantes do Enactus e da USE/ UFSCar que vêm atuando no apoio às mães e crianças atendidas pela Universidade, bem como desenvolvendo equipamentos ortopédicos a baixo custo. Durante a conversa, os participantes do projeto comentaram que a ideia surgiu a partir da constatação de que há grande procura por órteses para os membros inferiores (palmilha ortopédica, bota corretiva, joelheiras etc) nos centros de atendimento à saúde do município de São Carlos. No entanto, na cidade não há fabricantes desses equipamentos, o que impacta nos custos, no tempo de produção e entrega aos pacientes.

Nesse contexto, a equipe de trabalho observou que, devido ao tempo de fabricação, crianças que precisavam dos equipamentos com 4 anos e recebiam aos 5 anos já não podiam utilizá-los por terem crescido. Assim, o equipamento precisava ser reajustado, resultando em maior tempo da criança sem a correção proporcionada pela órtese.

A tecnologia que vem sendo desenvolvida na UFSCar tem como base procedimentos europeus e a utilização de poliuretano, material que permanece em fase líquida por 4 minutos e, ao longo das 24 horas seguintes, torna-se completamente rígido. Durante os 4 minutos em que o poliuretano está líquido é possível manuseá-lo a fim de obter o formato necessário para a confecção da órtese.

Inovadora e adaptável às distintas necessidades, a tecnologia resolve questões de logística, transporte e tempo para ajuste dos equipamentos corretivos. A técnica com a utilização do poliuretano também pode ser compartilhada, resultando em empoderamento de comunidades vulneráveis e incentivando o empreendedorismo social.

Em estudo realizado no município de São Carlos constatou-se que há pessoas aguardando por órteses há pelo menos 4 anos. Buscando mudar esta realidade, os estudantes e pesquisadores da UFSCar trabalham para expandir a produção de órteses a baixo custo a outros centros de saúde do município. Impactar a sociedade e transformar vidas é o objetivo do Enactus, que atua na cidade de São Carlos desde 2013, e também da USE, cuja missão é formar e atender pessoas por meio da assistência interprofissional em saúde.

Publicado em Arquivados

Uma série de atividades vai marcar a reabertura da unidade com a participação do Grupo Escoteiro São Carlos 251-SP

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, reinaugura neste sábado (9/11), às 9h, o Ecoponto do São Carlos VIII, localizado na rua Capitão Luiz Brandão, nº 1.847. Uma série de atividades para a comunidade vai marcar a reabertura da unidade. Vai ter plantio de árvores, atividades sobre reciclagem e a participação do Grupo Escoteiro São Carlos 251-SP com atividades específicas do movimento.

O local passou por uma reforma completa. Foi construída guarita, muro, refeito calçamento, baias, telhados, instalada nova iluminação externa, além da pintura interna e externa. A área coberta recebeu telhas de fibrocimento e está separada por baias executadas em alvenaria de blocos de material reciclado, pintadas por classe e tipo de resíduo que receberá. O piso foi revestido de material reciclado e também foram colocados no local recipientes plásticos, conhecidos como bombonas, de coleta seletiva (vidro, plástico, papel/papelão, metais).

Os ecopontos são áreas públicas para a captação de pequenas quantidades de entulho de pequenos geradores. As unidades recebem resíduos de construção civil, os resíduos de móveis, colchões, volumosos, poda de árvore e também, material da coleta seletiva. O descarte permitido e de no máximo um metro cúbico por munícipe.

O secretário de Serviços Públicos pede a compreensão da população para que não deposite nenhum tipo de material na redondeza e sim na unidade que foi reformada e está preparada para receber os resíduos.  “Estamos trabalhando para melhorar o serviço oferecido à população, mas para isso precisamos da colaboração de todos, inclusive denunciado quando presenciar alguém fazendo descarte irregular em terrenos baldios”, solicita Mariel Olmo.

O secretário lembra que a Prefeitura de São Carlos também contratou, via processo licitatório, outra empresa para controlar o acesso, fazer a triagem, classificação e destinação ambientalmente correta dos resíduos depositados nos ecopontos. “Para organizar a coleta de resíduos, todos os ecopontos passam a trabalhar com caçambas, uma para cada tipo de resíduo. São seis caçambas, retiradas em dias alternados”, finaliza Olmo lembrando que o investimento da Prefeitura para reformar os ecopontos foi de R$ 443.432,15.

O horário de funcionamento dos ecopontos também foi ampliado. Os locais estão abertos para o recebimento de resíduos de segunda a sábado, das 8h às 18h e aos domingos, das 8h às 12h.

Publicado em Arquivados

BRASÍLIA/DF - Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça.

O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores.

Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros:

Marco Aurélio

Rosa Weber

Ricardo Lewandowski

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Dias Toffoli

Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros:

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Cármen Lúcia

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país.

Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância.

Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema).

O julgamento

A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência.

O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.”

Os votos

Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019)

Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte.

“Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou.

A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”.

A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”.

Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019 – íntegra)

O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional.

“Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”.

Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado.

“Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar.

Celso de Mello (votou em 7.nov.2019 – íntegra)

“Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau.

No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”.

“Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”.

“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano.

“Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”.

Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019)

Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”.

Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça.

“Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação”

Marco Aurélio (votou em 23.out.2019 – íntegra)

O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”.

Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019 – íntegra)

O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.

“A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou.

“Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou.

Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou.

“Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse.

Edson Fachin (votou em 23.out.2019 – íntegra)

Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.

Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância.

“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou.

O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição.

Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019 – íntegra)

Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.

Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.

“Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, disse. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou.

Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior.

“Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse.

“Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.”

Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenação“, e na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse.

Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes.

Rosa Weber (votou em 24.out.2019 – íntegra)

A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.”

“Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados.

Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado.

Luiz Fux (votou em 24.out.2019)

O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.

“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse.

Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse.

“Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou.

Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019 – íntegra)

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância.

Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.

VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA

Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores.

Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias.

A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018.

Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

 

*Por: Nathan Victor / PODER 360

Publicado em Arquivados

SÃO PAULO/SP - Após quatro vitórias seguidas, o São Paulo conheceu sua primeira derrota atuando como mandante desde a chegada de Fernando Diniz e, de quebra, deixou o G4. Na noite desta quinta-feira, o Tricolor Paulista pouco produziu no ataque, bobeou na defesa e foi superado pelo Fluminense por 2 a 0 no Morumbi, em duelo válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Digão e Marcos Paulo, ambos no primeiro tempo, marcaram os cariocas.

Com o resultado, o São Paulo estaciona nos 52 pontos e cai para quinta colocação, já que o Grêmio venceu o CSA, foi aos 53 e assumiu o posto entre os quatro primeiros que garantem vaga direta para a Libertadores. O Fluminense, por sua vez, volta a vencer depois de cinco jogos, vai aos 34 pontos e sobe para a 15ª colocação, empurrando o Botafogo para a zona de rebaixamento.

O São Paulo volta aos gramados pela competição no próximo domingo, quando recebe o Athletico Paranaense, às 16 horas (de Brasília), novamente no Morumbi. No mesmo dia e horário, o Tricolor das Laranjeiras vai a Porto Alegre, onde enfrenta o Internacional, no Beira-Rio.

Flu vai bem na defesa e é incisivo no ataque para abrir vantagem

Em um embate de características semelhantes, o Fluminense adiantou a linha de marcação nos primeiros minutos e até ofereceu perigo à meta de Tiago Volpi. O São Paulo, porém, aproveitou a postura ousada do time visitante para construir a primeira chance através de Antony, que finalizou contra-ataque com um arremate rente à trave.

Aos poucos, o Tricolor Paulista tomou o controle da partida e passou a jogar no campo de ataque, mas abusava das jogadas pela faixa central, facilitando a defesa carioca. Com dificuldades para penetrar na área rival, coube a Antony, mais uma vez, arriscar de média distância e forçar intervenção providencial de Muriel.

O Fluminense contou com a força da bola aérea e uma bobeada de Daniel Alves, que cometeu falta infantil, para abrir o placar. Após cruzamento açucarado de Daniel, o zagueiro Digão apareceu livre de marcação para cabecear e balançar as redes.

Os donos da casa sequer tiveram tempo de sentir o golpe. Três minutos depois do tento inaugural, Caio Henrique puxou contra-ataque, viu um buraco no sistema defensivo do São Paulo e encontrou Marcos Paulo. O atacante revelado em Xerém tocou na saída de Volpi, assistiu à bola tocar na trave antes de entrar e levou o Flu para o intervalo com uma valiosa vantagem.

Nulo ofensivamente, São Paulo não reage e sai de campo sob vaias

Diante de um cenário tão complicado, Fernando Diniz promoveu duas mudanças logo na volta do segundo tempo. Tirou Jucilei e Liziero, apagados, para as entradas de Hernanes e Alexandre Pato. Os medalhões, entretanto, pouco alterarem a produção ofensiva dos anfitriões, que seguiram exagerando nas tramas centralizadas.

Sem demonstrar poder de reação, o São Paulo, além de sofrer para sequer chutar a gol, passou a lidar com protestos da torcida. Antes mesmo dos 35 minutos do segundo tempo, os são-paulinos começaram a entoar gritos de time “sem vergonha” e “muito respeito com a camisa tricolor”.

Na base do abafa, ao adiantar todo o time para o campo de ataque, o São Paulo seguiu batalhando para construir pelo menos uma boa chance no segundo tempo. Mas sem êxito. Desta forma, a equipe de Fernando Diniz deixou o campo sob vaias, enquanto os jogadores do Fluminense celebravam a saída da zona de rebaixamento.

 

*Por: GAZETA ESPORTIVA

Publicado em Arquivados

SÃO CARLOS/SP - NESTA SEXTA-FEIRA (08/11)OS RADARES ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:

RADAR 1 – Avenida Comendador Alfredo Maffei (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H;

RADAR 2 – Avenida Getúlio Vargas (BAIRRO/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H;

RADAR 3 - Avenida Dr. Heitor José Realli (RODOVIA/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H.

Publicado em Arquivados

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Junho 2019 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.