SÃO CARLOS/SP - Está disponível no site da Prefeitura de São Carlos, o requerimento para as empresas pleitearem o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025. O link foi aberto no último mês de maio e os pedidos podem ser feitos até o próximo dia 31/07 no endereço www.saocarlos.sp.gov.br, link Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/.
Conforme a Lei Municipal 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2025 e são aplicados apenas para os imóveis de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e atividades industriais e que sejam estabelecidos no município de São Carlos.
Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como, os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado. De acordo com a lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.
O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).
A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.
Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.
É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.
Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.
SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) discutiu com o secretário de Receitas e Rendas da Prefeitura de São Carlos, Leandro Maestro, e com o diretor de Arrecadação, Lino Gasqui, os ajustes para viabilizar proposta de lei de sua autoria que concede desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos portadores de doenças graves, incapacitantes ou em estágio terminal.
Na reunião, ocorrida na quinta-feira (12) na Câmara Municipal, ficaram definidos os pontos a serem ajustados na proposta inicial. “Minha intenção é beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor que já estão com enormes dificuldades devido à saúde debilitada”, frisou Azuaite. “A maneira mais rápida e eficiente de viabilizar essa nova legislação é consensualmente com o Executivo”, destacou.
Leandro Maestro, secretário de Receitas e Rendas elogiou a iniciativa e a disponibilidade para fazer as alterações necessárias com o objetivo de tornar a implantação mais fácil para o setor responsável da Prefeitura. “Para autorizar os descontos precisaremos cumprir com uma série de procedimentos, os quais irão constar na regulamentação”, explicou.
O benefício do desconto, segundo o projeto de lei, irá contemplar as pessoas com renda até três salários mínimos e meio e que comprovem serem portadoras e/ou dependentes de doenças graves, incapacitantes ou doentes em estágio terminal. Para receber o benefício o interessado deverá formalizar um pedido junto à Prefeitura e apresentar uma série de documentos.
“É uma lei que visa levar algum alívio àquelas pessoas ou famílias que de fato estão com muitas dificuldades para lidar com uma doença grave, inclusive dificuldades financeiras”, disse Azuaite. Além da renda e da comprovação da doença, o contribuinte também não poderá residir em imóvel superior a 160 metros quadrados.
Antes de o processo retornar à pauta, o diretor Jurídico da Câmara, Fábio Perdiz, e a equipe da Secretaria de Receitas e Rendas farão novas reuniões para definir a redação mais adequada. A expectativa é que o benefício passe a valer a partir de 2024.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.
SÃO PAULO/SP - Proprietários de veículos do estado de São Paulo com deficiência de longo prazo ou autistas já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o Sistema de Veículos (Sivei) já está habilitado para receber esses pedidos de isenção do IPVA.
Podem se inscrever para a isenção pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e também os autistas.
O pedido deve ser feito até o dia 31 de julho no site do Sivei . O proprietário deve apresentar toda a documentação exigida pela legislação.
Caso o pedido seja deferido, a isenção do IPVA de 2022 será garantida. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros.
A secretaria informou que, enquanto o processo não for analisado, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. A secretaria alerta ainda que veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.
Mais detalhes sobre o pedido de isenção podem ser obtidos neste site.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2022 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
ARARAS/SP - A pandemia do coronavírus trouxe transtornos em vários setores do comércio. Um dos mais afetados foi o de transporte escolar. Pensando nisso, uma reunião foi realizada com a participação de motoristas de vans escolares e o Procon de Araras, para firmar um acordo, no qual eles concederam desconto de 50% aos contratantes – pais dos alunos.
Segundo o Procon, o consumidor que não concordar com a proposta e optar por rescindir o contrato deverá atentar-se às cláusulas do documento. A reunião contou com as presenças, também, dos vereadores Marcelo de Oliveira e Deise Aparecida Olímpio.
“Com as crianças em casa, muitos pais deixaram de pagar a mensalidade das vans. A nossa recomendação é que os pais paguem 50% do valor da mensalidade a eles. Não é recomendada a rescisão do contrato, afinal, o preço pode subir quando as aulas voltarem”, comentou Guilherme Buzolin Pimentel, diretor do Procon de Araras.
*Por: PMA
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