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ARARAQUARA/SP - Na noite de quinta-feira (29), um acidente no centro de Araraquara deixou um motoboy em estado gravíssimo.

O acidente ocorreu no cruzamento da Rua Itália (Rua 7) com Avenida Dom Pedro II, por volta de 19h30.

De acordo com a Polícia Militar e Fiscalização de trânsito, que acompanharam a ocorrência, o motoboy seguia na preferencial (Rua Itália), no sentido bairro-centro, quando foi surpreendido por um veículo CHEVROLET/Sonic, que por motivos ainda ignorados, avançou a sinalização de Pare na Dom Pedro II.

A moto, uma YAMAHA/XTZ Crosser, atingiu violentamente a porta do carro e o condutor foi arremessado ao solo. Com o impacto, a dianteira da motocicleta ficou destruída e o garfo que sustenta a roda dianteira chegou a se partir.

A ambulância de suporte avançado (USA) foi até o local e fez o primeiro atendimento da vítima, que estava fazendo entregas para uma pizzaria no momento do acidente. Depois de estabilizar o paciente e realizar o protocolo de trauma, os socorristas o encaminharam com urgência para a Santa Casa com ferimento na cabeça e sangramento no ouvido.

A condutora do Sonic, de 18 anos, nada sofreu, porém, entrou em estado de choque por conta do acidente. O pai da jovem, relatou que a filha é recém habilitada e, bastante preocupado com a saúde do motoboy, se prontificou a prestar apoio ao rapaz e sua família.

Durante a ocorrência, a Fiscalização de Trânsito precisou interditar parcialmente o local para os trabalhos da PM e Perícia.

 

 

PORTAL MORADA

SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - Policiais Civis da Delegacia de Polícia de Santa Rita do Passa Quatro-SP novamente prenderam dois indivíduos, sendo um deles de 41 anos, morador de Campo Limpo Paulista-SP e o outro de 26 anos, morador de Caieiras-SP, após terem cometido estelionato nesta cidade, consistente no fato que vem sendo conhecido como “golpe do motoboy”.

Conforme apurado, um casal de idosos desta cidade recebeu um contato via telefone de uma pessoa que se identificou como funcionária de um estabelecimento bancário, questionando se as vítimas haviam feito uma compra com a utilização do seu cartão bancário, sendo que diante da negativa das vítimas, a interlocutora disse que os cartões haviam sido “clonados” e orientou para que colocassem os seus cartões bancários dentro de um envelope, bem como uma carta escrita de próprio punho constando as senhas e o pedido de cancelamento, envelope este que seria retirado na residência por um “agente da polícia civil”.

Assim, compareceu um motociclista na residência das vítimas, as quais lhe entregaram os cartões bancários, constatando as vítimas posteriormente que foram efetuadas duas compras com seus cartões, que totalizaram o valor de R$ 4.500,00 em prejuízo.

Em poder dos autores, a Polícia Civil encontrou os cartões bancários que lhes foram entregues pelas vítimas, diversas “maquininhas” de cartões, aparelhos de telefones celulares, além de uma motocicleta e um veículo, dentre outros objetos.

Os autores foram conduzidos à Delegacia, onde foram autuados em flagrante delito pelo crime de estelionato, sendo recolhidos à Cadeia Pública de São Carlos-SP.

Ressalte-se que no mês de maio p.p., a Polícia Civil já havia prendido um outro indivíduo, morador de São Paulo-SP, que também se encontrava nesta cidade naquela ocasião realizando este mesmo tipo de crime .
Importa destacar que tal “golpe” vem ocorrendo com frequência nesta cidade, vitimando frequentemente pessoas idosas que acabam acreditando na versão de que o interlocutor se trata de um funcionário bancário ou de operadora do cartão, entregando os cartões para um “motoboy” que depois comparece na residência das vítimas.
Desta forma, no momento atual, a Polícia Civil alerta que é necessária muita cautela em qualquer tipo de contato, seja por telefone ou através de aplicativos, quando o assunto se referir a cartões bancários e suas senhas pessoais, bem como as suas entregas à terceiros.

 

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

SÃO PAULO/SP - O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.

A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.

Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.

Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.

O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.

Juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.

Ocorre que, é muito mais barato para os bancos arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, porque estão cientes que são poucos os consumidores que buscam seus direitos. Por isso, ao invés de investir em novas tecnologias, ou em uma equipe de controle de fraudes mais moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu gasto é muito menor.

Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.

As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”:  “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Ao compreender que se trata de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.

Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Já o artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, o simples fato do cliente ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco ou operadora é responsável pelo golpe.

Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.

É entendimento legal que o banco seja responsabilizado pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido tenha sido vítima, é importante cumprir todos os passos citados e, caso não haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que conhece esse tema.

Sobre Pedro Henrique Moral

O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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