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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (23) um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso desses crimes, a pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime. Pelo projeto, essa pena sofreria um agravante e seria aumentada em um terço. Texto segue para análise do Senado.

O projeto estabelece que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e também não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.

Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O projeto ainda muda o Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alexandre Marcelo Augusto, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Unicid, destaca a importância da Lei Maria da Penha e do reforço das políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar no país

 

São Paulo/SP – Nos últimos anos temos acompanhando a explosão do número de casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. Com a pandemia, as vítimas passaram a ficar vinte e quatro horas por dia em casa, e muitas vezes, com seus agressores. As estatísticas mostram que após a crise sanitária do coronavírus, o número de mulheres agredidas aumentou muito, chegando ao alarmante dado de 105 mil denúncias realizadas no ano.

Muitas mulheres ainda temem denunciar casos de agressão ocorridos dentro de suas casas. O advogado e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Alexandre Marcelo Augusto, identificou e elaborou uma lista com 11 motivos pelos quais as vítimas têm receio e muitas vezes não procuram as autoridades em casos de violência doméstica. Confira:

  1. As vítimas não identificam o que sofreram como violência doméstica e familiar;
  2. Medo de que ninguém acredite nelas;
  3. Ameaças e medo do agressor;
  4. Vítimas sentem vergonha;
  5. Criam um sentimento de culpa;
  6. Elas têm medo de reviver a experiência da violência doméstica e familiar;
  7. O medo de enfrentar o processo e “não dar em nada”;
  8. As vítimas têm medo da forma como as instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência doméstica e familiar tratam a mulher;
  9. São financeiramente dependentes do agressor;
  10. Vítimas são culpabilizadas pelos agressores;
  11. Vítimas acham que a violência doméstica e familiar deve ser tratada como um problema entre o homem e a mulher, e não como um problema da sociedade.

Segundo Alexandre Marcelo Augusto, as leis têm um importante papel para mudar esses medos das mulheres em denunciar seus agressores e fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um importante marco para dar voz e proteção às mulheres agredidas, foi a Lei 11.340/2006 e será comemorado neste sábado, 07 de agosto, com a celebração do Dia Estadual da Lei Maria da Penha. A data e a lei instituídas é um símbolo para a história das mulheres que estão aos poucos combatendo uma cultura machista e conquistando mecanismos de coerção à violência contra a mulher. 

“A importância da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, foi a de criar mecanismos para coibir a agressão contra mulher, dispondo sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e, ainda de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, explica o professor de Direito.

O docente ressalta que, por meio da Lei Maria da Penha, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas, e mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganharam direito a proteção, fortalecendo a autonomia das vítimas. “Com isso, criou mecanismos de atendimento humanizado às mulheres vítimas, agregando valores de direitos humanos à política pública e, ainda, contribuindo para educar toda a sociedade”.

Para o advogado, além da aplicação das leis vigentes no Brasil, em especial a Lei Maria da Penha, a melhor resposta para mudar o cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher, é a prevenção. “É preciso reforçar as políticas públicas para impedir que a violência com essas mulheres continue acontecendo em todo o país. Concomitantemente, é preciso cuidar da capacitação das mulheres para que sejam economicamente independentes e haja educação sobre igualdade de gênero, seja na escola, nas comunidades ou nas empresas públicas ou privadas, para todas as pessoas”, ressalta.

Por fim, a principal orientação do advogado para a mulher vítima de violência doméstica e familiar é superar o medo de denunciar o seu agressor, independentemente de o temor do processo “não dar em nada”.

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Sobre a Unicid - Fundada em 1972, a Universidade Cidade de São Paulo – Unicid é referência na formação de profissionais da área da saúde, com cursos tradicionais e pioneiros na região como Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem e Medicina. Além disso, reúne cursos respeitados em diversas áreas do conhecimento e possui mais de 70 mil alunos na graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, presenciais e a distância, cursos de extensão e programas de parcerias no Brasil e no exterior. Integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados, como Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo – Unicid (São Paulo/SP), Universidade de Franca - Unifran (Franca/SP), Centro Universitário do Distrito Federal - UDF (Brasília/DF, Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Ceunsp (Itu e Salto/SP), Faculdade São Sebastião – FASS (São Sebastião/SP), Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba/SP), Centro Universitário Cesuca (Cachoeirinha/RS), Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG (Bento Gonçalves e Caxias do Sul/RS), Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (João Pessoa/PB), Centro Universitário Braz Cubas (Mogi das Cruzes/SP) e Universidade Positivo (Curitiba, Londrina e Ponta Grossa /PR), além de colégios de educação básica e ensino técnico. Visite: www.unicid.edu.br e conheça o Nosso Jeito de Ensinar

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.

O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres.

O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas.

O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.

 

Violência doméstica

De acordo com o relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis vítimas e o encerrou com 15 (150%). Os números caíram em apenas três estados: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).

O levantamento aponta ainda que os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável tiveram redução de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

“Esses números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, defendeu a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

 

Essenciais

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.

As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

Evento reflete sobre a promoção de relações não violentas, medidas de prevenção e proteção às vítimas

 

SÃO CARLOS/SP - Nos meses de maio e junho, o Departamento de Metodologia de Ensino (DME) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com o apoio do Núcleo de Formação de Professores (NFP) da Instituição, realiza uma série de rodas de conversa virtuais e interdisciplinares para discutir o cenário atual de pandemia do novo Coronavírus e suas implicações na Educação e nas Ciências.

Os debates online vão abordar temas como autoconhecimento e isolamento social; didática, política e coletividade; masculinidade e mulheres em vulnerabilidade em tempos de crise; violência doméstica em período de confinamento; pandemia e relações étnico-raciais; vacinas e relações entre ciências, política e sociedade; propagação de vírus e divulgação científica; e panorama educacional pós-pandemia. 

A próxima roda de conversa acontece na quarta-feira, dia 27 de maio, das 16 horas às 17h30, via ferramenta Google Meet, e enfocará a temática "Violência doméstica em período de confinamento por pandemia". A iniciativa está sob a coordenação de Aida Victoria Garcia Montrone, docente do DME, e objetiva abordar diferentes tipos de violência de gênero e analisar os impactos da pandemia do novo Coronavírus na violência doméstica, além de refletir sobre a promoção de relações não violentas, medidas de prevenção e proteção às vítimas. 

A roda de conversa terá a participação de Raquel Auxiliadora dos Santos, mestre em Educação com especialização em Educação de Jovens e Adultos, atual Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Carlos; e Márcia Cangiani Fabbro, docente do Departamento de Enfermagem (DEnf) da UFSCar, que desenvolve estudos sobre saúde da mulher na perspectiva de gênero, e coordena, em conjunto com Montrone, o Núcleo de Estudos e Pesquisas de Saúde, Educação, Gênero e Direitos.

O evento é gratuito, aberto a todas as pessoas interessadas e tem inscrições limitadas, a serem feitas por meio do preenchimento de formulário online, disponível em https://tinyurl.com/roda03. A iniciativa conta com o apoio da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar. Mais informações podem ser obtidas na página do Facebook do NFP (https://bit.ly/3ftVk1h), onde também será disponibilizado o link de acesso ao encontro.

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