SÃO CARLOS/SP - A Rádio Sanca recebeu alguns questionamentos sobre a presença dos agentes de trânsito (amarelinhos), ao lado dos Radares Móveis. O questionamento se da porque a prefeitura tem um contrato vigente com uma empresa terceirizada que opera os equipamentos.
Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Transporte e Trânsito de São Carlos, Ingrid Ienco Cazella, onde nos informou que no último dia 1º de novembro, entrou em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicado no Diário Oficial da União em setembro deste ano.
O principal ponto em relação às novas regras e critérios fica por conta da instalação e uso de radares, fixos ou móveis. Então, desde o último dia 1º de novembro, qualquer radar deverá estar o mais visível possível, e os agentes de trânsito que realizam a operação dos chamados radares móveis não poderão ficar escondidos ou fora do campo de visão dos motoristas.
A resolução é clara, os radares de velocidade móveis somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou agentes no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade. Desta feita, os autos de infração lavrados após a vigência da norma, sem a presença da autoridade de trânsito ou seu agente no exercício regular de suas funções, serão considerados irregulares.
Assim, será possível recorrer a qualquer infração notificada que esteja fora dos padrões descritos pelo novo texto do Contran.
Vale ressaltar que essa resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vale para todo o Brasil.