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SÃO CARLOS/SP - Justiça condenou duas moradoras por atribuírem em áudios crimes jamais cometidos por síndico e ultrapassar limites razoáveis de críticas, fato que renderá indenização de 5 mil reais.

Os áudios juntados no processo foram feitos após a virada do ano, chamando o síndico de “ladrão”, “fazer safadeza” e “ não ser à toa que estava bem de vida”.

Após a ré dizer que não foi autorizado o compartilhamento, o juíz não apontou contradição no processo. No conteúdo dos áudios, a moradora afirmou ainda, para outra pessoa, que podia passar os áudios para frente, pois não tinha medo.

A justiça disse que o direito à imagem e à honra são garantias constitucionais e, no caso citado, as trocas de mensagens obtinham “acentuada violação aos direitos da personalidade do demandante, suficientes para configurar dano moral indenizável”.

E ainda mais:

“É indiferente que o compartilhamento tenha ocorrido a um indivíduo ou uma infinidade de pessoas, considerando que, depois do primeiro ato, o aplicativo de mensagens permite que a imagem seja livre e profusamente disseminada”.

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