*Revista Consultor Jurídico
BRASÍLIA/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na quinta-feira (18).
A dosimetria pena ainda será definida pelos ministros.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente.
Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lucia foram pelo mesmo entendimento nesta quinta-feira (18). Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo.
Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.
Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.
De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.
Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
por CONSTANÇA REZENDE / FOLHA de S.PAULO
BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, na quarta-feira (19), que as pessoas que participaram da tentativa de golpe em 8 de janeiro deste ano serão julgadas e que, no Brasil, não existe espaço para nazistas e fascistas. Na ocasião, os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos.
“Cada pessoa que participou do golpe vai ser julgada, vai ter direito à presunção de inocência que eu não tive, mas nós não deixaremos de julgar cada um golpista, porque nesse país não existe espaço para nazista, fascista e para quem não gosta de democracia”, disse.
Lula afirmou ainda que não tem mais ressentimento e mágoas pelos atos. “Quando chegar no dia 31 de dezembro de 2026 [fim do mandato], eu só quero estar numa reunião como essa, com vocês, para dizer que fizemos aquilo que prometemos e muito mais, cumprimos aquilo que nos propusemos. Meu propósito é recuperar esse país imenso para 210 milhões de brasileiros”, disse.
O presidente participou hoje da instalação do Conselho de Participação Social da Presidência da República e do início do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) Participativo 2024-2027. O PPA Participativo é o mecanismo em que a sociedade opina sobre as prioridades do governo para investimentos de recursos e políticas públicas nos próximos quatro anos.
O STF está decidindo se abre ou não uma ação penal para tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os primeiros julgamentos relativos aos atos antidemocráticos tiveram início à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24), no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator dos processos, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pelo indiciamento dos acusados. Seis ministros ainda devem votar.
Uma outra sessão virtual já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da República apresentou 1.390 denúncias, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No total, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
RIO DE JANEIRO/RJ - Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina. O jogador de 35 anos foi punido na segunda-feira (3), após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.
Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador foi suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.
A decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva. Também integrante do Conselho, a ex-nadadora Joana Maranhão foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.
Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta.
Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.
"O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB."
SÃO CARLOS/SP - Ontem, 30, nós noticiamos aqui na Rádio Sanca, o inicio do julgamento do comerciante Raimundo Nonato Martins, pelo assassinato de três pessoas no Centro da cidade, no ano passado.
Após ouvir todos durante o julgamento, e após decisão dos jurados, o magistrado Dr. Antonio Benedito Morelo, leu a sentença, onde foi condenado a 30 anos de prisão. O criminoso estava preso desde o ano passado aguardando o julgamento.
O CASO
O crime aconteceu no dia 28 de agosto de 2022, quando Raimundo que era cliente de Zelma, pois a vítima avia alugado um prédio onde Raimundo tinha um restaurante. Porém, Zelma teria entrado na justiça, pois o mesmo não estaria cumprindo com o pagamento dos aluguéis.
Com isso, o acusado matou o ex-marido de Zelma, o senhor João. Zelma que estava em Cachoeira de Emas/SP, ao chegar em casa com seu motorista, foi surpreendida e morta, assim como o motorista Reginaldo.
Após passar o flagrante, Raimundo se apresentou à Polícia e ficou preso até hoje.
SÃO CARLOS/SP - Nesta quinta-feira, 30, inicia-se o julgamento do comerciante Raimundo Nonato Martins, acusado de matar Zelma Maria Raymundo de Oliveira, João Batista de Oliveira e Reginaldo Aparecido Pereira Lima.
O juiz será o Dr. Antônio Benedito Morelo e o promotor de acusação o Dr. Daniel Henrique Silva Miranda. Roquelaine Batista dos Santos será a defensora do acusado.
O crime aconteceu no dia 28 de agosto de 2022, quando Raimundo que era cliente de Zelma, pois a vítima avia alugado um prédio onde Raimundo tinha um restaurante. Porém, Zelma teria entrado na justiça, pois o mesmo não estaria cumprindo com o pagamento dos aluguéis.
Com isso, o acusado matou o ex-marido de Zelma, o senhor João. Zelma que estava em Cachoeira de Emas/SP, ao chegar em casa com seu motorista, foi surpreendida e morta, assim como o motorista Reginaldo.
Após passar o flagrante, Raimundo se apresentou à Polícia e ficou preso até hoje.
EQUADOR - A Corte Constitucional do Equador abriu caminho na quarta-feira (29) para que o Congresso inicie um julgamento político contra o presidente Guillermo Lasso pelo suposto crime de peculato, em um caso que envolve um cunhado do chefe de Estado e um ex-funcionário do governo.
Com seis votos a favor e três contra, o tribunal decidiu "admitir a acusação de julgamento político relacionada ao suposto crime de peculato contra a presidente", informou a Corte em um comunicado.
Os magistrados rejeitaram acusação que havia sido apresentada pela Assembleia Nacional por suposto crime de concussão.
Depois de avaliar o pedido de julgamento, a Corte Constitucional considerou que o pedido "respeitou os princípios de legitimidade política e do devido processo legal".
O presidente deve apresentar sua defesa durante o processo.
O Congresso, que tem maioria opositora, mas dispersa, voltou a acusar Lasso após a publicação de uma reportagem do site La Posta.
O portal revelou uma suposta estrutura de corrupção para a designação de cargos públicos em empresas estatais montada por Danilo Carrera, cunhado de Lasso, que não ocupou cargos no governo.
O caso também envolve Hernán Luque, ex-representante do presidente na diretoria da Empresa Coordenadora de Empresas Públicas (EMCO), e o empresário Rubén Cherres, próximo a Carrera e que está sendo investigado pelo MP por narcotráfico.
Lasso, que assumiu a presidência em maio de 2021, nega as acusações e acusa o Congresso de tentar "desestabilizar" seu governo impopular.
Apesar de criticar a decisão da corte, o governo afirmou que a respeita.
"Esta decisão, de nenhuma maneira, valida os argumentos apresentados pelo Legislativo contra o presidente”, afirmou a Secretaria-Geral de Comunicação do governo em um comunicado.
Lasso sobreviveu em junho do ano passado a uma tentativa de destituição. Na ocasião, os deputados não conseguiram os votos necessários. Para derrubar um presidente são necessários os votos de 92 dos 137 congressistas (dois terços)
Os parlamentares afirmam que o presidente, de 67 anos, tentou "proteger os vínculos de uma estrutura criminosa nas empresas públicas.
O Executivo alega que o pedido dos deputados tem "muitos erros" e "nunca teve e nunca terá qualquer apoio legal ou político".
Em caso de destituição, Lasso será sucedido pelo vice-presidente Alfredo Borrero.
EUA - Um júri dos Estados Unidos absolveu o adolescente norte-americano Kyle Rittenhouse, na sexta-feira (19), da acusação de homicídio pela morte a tiros de dois homens, em um julgamento que destacou divisões sobre direitos de armas e provocou um debate feroz sobre os limites da autodefesa no país.
O júri considerou Rittenhouse, de 18 anos, inocente de todas as acusações: duas acusações de homicídio, uma de tentativa de homicídio de um terceiro homem e duas de colocar em risco a segurança durante protestos por justiça racial que foram marcados por atos de vandalismo em 25 de agosto de 2020, em Kenosha, no Wisconsin.
Rittenhouse chorou após o veredicto e desabou no chão antes de ser ajudado a voltar para sua cadeira.
Em meio a uma pesada presença de forças da segurança, várias dezenas de manifestantes ocuparam as escadas do lado de fora do tribunal após a leitura do veredicto, alguns carregando cartazes em apoio ao Rittenhouse e outros expressando desapontamento.
"Estamos todos tão felizes que Kyle pode viver sua vida como um homem livre e inocente, mas em toda esta situação não há vencedores, há duas pessoas que perderam suas vidas e isso não será esquecido", disse David Hancock, porta-voz da família Rittenhouse, à Reuters.
Rittenhouse atirou e matou Joseph Rosenbaum, de 36 anos, e Anthony Huber, de 26 anos, e disparou outra bala que arrancou um pedaço do braço de Gaige Grosskreutz, de 28 anos. Rittenhouse alegou autodefesa.
O veredicto foi celebrado pelos defensores dos direitos a armas, mas criticado por muitos do campo político de esquerda.
"É sem sentido que nosso sistema de Justiça permita que um vigilante armado saia livre", disse a bancada negra do Congresso em um comunicado.
Para chegar ao veredicto após mais de três dias de deliberações, o júri ouviu narrativas conflitantes da defesa e da acusação, que ofereceram retratos muito diferentes das ações do adolescente na noite das mortes.
A defesa argumentou que Rittenhouse tinha sido repetidamente atacado e atirou com medo de perder sua própria vida. Advogados disseram que ele é um adolescente de espírito cívico que estava em Kenosha para proteger a propriedade privada, após várias noites de agitação na cidade depois que a polícia atirou em um homem negro chamado Jacob Blake, que ficou paralisado da cintura para baixo.
SÃO CARLOS/SP - Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Os fatos ocorreram em São Carlos, no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.
Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.
A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.
Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. "A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico", indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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BRASÍLIA/DF - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, na 5ª feira (22), para manter a decisão que determinou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o tríplex do Guarujá.
O placar está 7 a 2 a favor do pedido do petista, e ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. A sessão foi encerrada com um pedido de vista de Marco Aurélio e não há data para ser retomada. Em tese, há a possibilidade de algum ministro mudar de opinião, enquanto os demais votos são lidos. A possibilidade, no entanto, é remota.
Com a decisão, qualquer prova que tenha sido colhida pela investigação em Curitiba foi anulada. Assim, para que o caso do tríplex seja julgado novamente é preciso recomeçar as investigações.
A anulação de 4 condenações de Lula na Lava Jato foi validada pelo plenário, na última 5ª feira (15.abr.). O placar foi de 8 a 3 para manter a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março.
Nesta 5ª feira (22.abr), a Corte analisa um recurso da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente pediram a validade da decisão da 2ª Turma do STF, que declarou a parcialidade de Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar e seu entendimento foi derrotado pela maioria dos magistrados. Fachin entendeu que os processos contra Moro e a Vara de Curitiba ficaram prejudicados depois da anulação das condenações de Lula. Eis a íntegra do voto (539 KB).
“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou o relator.
Também votou pela anulação da suspeição de Moro o ministro Roberto Barroso.
Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
No início da sessão, a Corte confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Edson Fachin de enviar os processos de Lula para a Justiça Federal do Distrito Federal, depois da declaração de incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Na leitura de seu voto, o ministro Fachin disse que a avaliação sobre a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro ficou “esvaziada”, ao se declarar a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.
“O reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou.
Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter a decisão sobre a parcialidade de Moro. Afirmou: “O plenário não pode tudo, e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª Turma”.
“Não ficou demonstrado, na decisão do eminente relator, que a declaração da incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais buscados em cada uma dessas vias”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes disse que, no caso analisado, o plenário não pode rever a decisão da 2ª Turma. “Ao permitirmos que, mesmo por via reflexa, o plenário do STF analise uma questão já julgada, fora dos casos regimentais, como embargos de divergência, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”.
A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota depois da sessão no STF. O conteúdo foi publicado no perfil de Lula no Twitter. Os advogados disseram que a decisão da Corte foi “uma vitória do Direito sobre o arbítrio” e que representou “o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.
“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o Lula -para acusa-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições de 2018 e da vida política”, afirmaram os advogados do petista.
A defesa do ex-presidente também declarou que Lula “lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de 5 anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”.
Ao final da sessão, os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso começaram uma discussão que terminou em bate-boca e troca de insultos.
Barroso disse a Gilmar que o ministro não precisava vir com “grosseria”. Gilmar atribuiu um “moralismo” ao colega, afirmando que a isso seria “a pátria da imoralidade”.
*Por: Lucas Mendes / PODER360
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