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SÃO CARLOS/SP - Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Os fatos ocorreram em São Carlos, no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.

Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.

A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.

Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. "A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico", indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

BRASÍLIA/DF - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, na 5ª feira (22), para manter a decisão que determinou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o tríplex do Guarujá.

O placar está 7 a 2 a favor do pedido do petista, e ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. A sessão foi encerrada com um pedido de vista de Marco Aurélio e não há data para ser retomada. Em tese, há a possibilidade de algum ministro mudar de opinião, enquanto os demais votos são lidos. A possibilidade, no entanto, é remota.

Com a decisão, qualquer prova que tenha sido colhida pela investigação em Curitiba foi anulada. Assim, para que o caso do tríplex seja julgado novamente é preciso recomeçar as investigações.

A anulação de 4 condenações de Lula na Lava Jato foi validada pelo plenário, na última 5ª feira (15.abr.). O placar foi de 8 a 3 para manter a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março.

Nesta 5ª feira (22.abr), a Corte analisa um recurso da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente pediram a validade da decisão da 2ª Turma do STF, que declarou a parcialidade de Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar e seu entendimento foi derrotado pela maioria dos magistrados. Fachin entendeu que os processos contra Moro e a Vara de Curitiba ficaram prejudicados depois da anulação das condenações de Lula. Eis a íntegra do voto (539 KB).

“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou o relator.

Também votou pela anulação da suspeição de Moro o ministro Roberto Barroso.

Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No início da sessão, a Corte confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Edson Fachin de enviar os processos de Lula para a Justiça Federal do Distrito Federal, depois da declaração de incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

Votos

Na leitura de seu voto, o ministro Fachin disse que a avaliação sobre a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro ficou “esvaziada”, ao se declarar a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.

“O reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou.

Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter a decisão sobre a parcialidade de Moro. Afirmou: “O plenário não pode tudo, e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª Turma”.

“Não ficou demonstrado, na decisão do eminente relator, que a declaração da incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais buscados em cada uma dessas vias”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes disse que, no caso analisado, o plenário não pode rever a decisão da 2ª Turma. “Ao permitirmos que, mesmo por via reflexa, o plenário do STF analise uma questão já julgada, fora dos casos regimentais, como embargos de divergência, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”.

Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota depois da sessão no STF. O conteúdo foi publicado no perfil de Lula no Twitter. Os advogados disseram que a decisão da Corte foi “uma vitória do Direito sobre o arbítrio” e que representou “o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.

“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o Lula -para acusa-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições de 2018 e da vida política”, afirmaram os advogados do petista.

A defesa do ex-presidente também declarou que Lula “lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de 5 anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”.

Bate-boca

Ao final da sessão, os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso começaram uma discussão que terminou em bate-boca e troca de insultos.

Barroso disse a Gilmar que o ministro não precisava vir com “grosseria”. Gilmar atribuiu um “moralismo” ao colega, afirmando que a isso seria “a pátria da imoralidade”.

 

 

*Por: Lucas Mendes / PODER360

 

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