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Reforma Tributária mantém impactos negativos para o empresariado e os contribuintes, como aumento de tributos e de burocracia, além de prejudicar competitividade dos pequenos negócios
 

 

SÃO PAULO/SP - Mesmo depois de uma longa tramitação entre as duas casas do Congresso Nacional, a Reforma Tributária (PEC 45/2019), agora sacramentada pelo governo, significará um cenário de incerteza ao país já a partir de 2024
 
Como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem afirmando, a reforma ainda suscita muitas dúvidas aos contribuintes e ao empresariado de todos os portes e segmentos, principalmente porque pontos essenciais serão regulamentados, a partir de agora, por meio de leis complementares.
 
Uma dessas incertezas é sobre a alíquota do IVA — que, se ficar como previsto pelo próprio Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%). Ainda que o escopo aprovado na Câmara tenha mantido uma trava a elevações futuras de arrecadação, ela não é suficiente para mudar uma conjuntura de curto prazo em que os brasileiros pagarão mais tributos (e mais altos).
 
A alta da carga tributária foi uma discussão presente em diferentes propostas de reforma ao longo dos últimos anos e, por isso mesmo, tem sido uma crítica constante da FecomercioSP neste período. Desde que a tramitação da PEC 45/2019 avançou no Congresso, esse apontamento se manifestou em diversas oportunidades – tanto publicamente, na imprensa e em debates organizados pela Entidade, quanto em reuniões com parlamentares, lideranças do Executivo e partidos políticos. Não é uma preocupação trivial já que, hoje, os tributos correspondem a quase 34% do PIB do Brasil.

Judicialização
Em suma, apesar de aprovada, a nova legislação ainda não está pronta. Mais do que isso, não fornece garantias de que será possível atingir o principal objetivo de uma reforma tributária almejada há pelo menos três décadas: a simplificação da estrutura arrecadatória brasileira. A consequência desse cenário será um aumento imediato da judicialização, na medida em que a reforma eleva a insegurança jurídica sobre procedimentos tributários de empresas e contribuintes.
 
Setor de Serviços será afetado
No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os Serviços, que terão de suportar tributos mais altos, já que o IVA, que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos para esses empreendimentos, cuja principal despesa é com folha de pagamento (40% do orçamento), que não dá direito a esses créditos.
 
Isso resultará em queda de investimentos e em redução de empregos justamente no campo que mais gerou vagas formais ao longo de 2023 e que corresponde a 70% da produção do país. Considerando o peso desse setor para o Produto Interno Bruto (PIB), é de esperar que esses reflexos sejam vistos, daqui alguns anos, no próprio desempenho econômico nacional.
 
Simples Nacional perderá competitividade
Micro e pequenas empresas, que dão a tônica do dia a dia da economia, também estão sob risco a partir de agora, já que há um novo regramento para transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. Na atual legislação, esses negócios podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.
 
Longa transição
A FecomercioSP ainda se preocupa significativamente com o longo período de transição, que fará com que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos.
 
A proposta também altera tributos que não incidem sobre o consumo, como o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, que permite às prefeituras alterarem a base de cálculo do imposto por decreto, e que poderá ensejar elevação da tributação sob os imóveis.
 
Há, contudo, pontos positivos. Um deles é a já citada “trava” que impede que os novos tributos criados — IBS, CBS e IS — resultem em uma carga tributária superior aos tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS). Algumas atividades dos Serviços também poderão ter redução de até 60% nos tributos, além da inclusão de uma nova alíquota reduzida, no percentual de 30% para profissionais regulamentados, como contadores.
 
A manutenção de regimes específicos para outras atividades, como nos serviços de turismo. Contudo, um aspecto positivo incluído pelo Senado Federal, a possibilidade de adoção de regime específico para bens e serviços que promovam a economia circular, está entre as exclusões promovida pela Câmara dos Deputados.
 
Outro ponto suprimido pela Câmara e que, em um primeiro momento, era à sociedade como um todo, é sobre a cesta básica estendida, que permitia a inclusão de outros produtos alimentícios com redução de 60% da alíquota de referência.
 
Reformas e equilíbrio fiscal 
Na visão da FecomercioSP, seria mais salutar se, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que diminuísse os tributos dos setores mais onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário.
 
A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.

BRASÍLIA/DF - Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, na quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o papel do Congresso Nacional na aprovação da reforma tributária. A emenda constitucional 132/2023, que institui uma simplificação no sistema de impostos, foi promulgada em sessão do Congresso Nacional, na tarde de quarta-feira (20).

“Guardem essa foto e se lembrem que, contra ou a favor, vocês contribuíram para que esse país, na primeira vez no regime democrático, aprovasse uma reforma tributária a contento da nação brasileira. Ela certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou. Quando foi desafiado, ele mostrou”, disse o presidente, lembrando também ter sido um parlamentar. Lula foi deputado federal entre 1987 e 1991.

Brasília (DF), 20.12.2023 - Presidente Lula participa da sessão solene de promulgação da Reforma Tributária. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula destacou o empenho do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária, que vinha sendo discutida há mais de 30 anos sem um desfecho até então. Foto - Ricardo Stuckert/PR

“E é esse Congresso, com direita ou esquerda, com centro ou qualquer outra coisa, mulheres e homens, negros e brancos. Esse Congresso, quer goste ou não o presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou.

A votação do texto havia sido concluída pela Câmara dos Deputados no último dia 15. Lula compareceu à cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, que também contou com as presenças do presidente do Senado e Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), e centenas de deputados e senadores.

No início de seu pronunciamento, Lula elogiou o papel do ministro da Fazenda na articulação da proposta. Para o presidente, Haddad demonstrou “inteligência de fazer uma proposta quando pouca gente acreditava que fosse possível passar”. Já o ministro da Fazenda, durante seu discurso, pediu que, com a reforma aprovada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para fazê-la valer na prática.

“A partir deste momento, essa emenda tem um guardião. O guardião é o Supremo. Contamos com o Supremo para que essa emenda seja recebida com a generosidade que ela merece, para que possamos consolidar essa reforma ao longo dos anos”, afirmou.

Haddad também destacou o caráter construtivo da proposta, e disse que a reforma tributária é “perfeita” porque foi realizada em um regime democrático. “Isto aqui é o vetor de muitas vontades, que aglutinou muitos anseios, que aglutinou muitas disputas, sendo muitas delas legítimas em proveito de uma solução. Ela [reforma] é perfeita porque foi feita sob uma democracia. Todo mundo foi ouvido, todo mundo participou. Ela é perfeita, porque também contém, em seu próprio texto, a cláusula da sua periódica revisão. Ela é humilde e reconhece em seu processo histórico que há de torná-la ainda melhor”, celebrou.

Já a ministra do Planejamento afirmou que a reforma vai dar dignidade ao povo brasileiro e atende a população mais pobre do país. “É a reforma que vai dar dignidade para o povo brasileiro, porque é a reforma dos mais pobres. Agora entendemos porque é a mãe de todas as reformas. É a reforma das mulheres brasileiras, porque lamentavelmente, a cara mais pobre do povo brasileiro é sempre de uma mulher negra, do Norte e do Nordeste”, disse Simone Tebet, ao lembrar que as mudanças aprovadas preveem que a cesta básica de alimentos passa a ser isenta de tributos.

Clima

Nem os afagos de Lula aos parlamentares diminuíram o clima de polarização existente no Congresso. Durante a cerimônia, em um plenário lotado, parlamentares da base do governo e da oposição se exaltaram com a presença do presidente e transformaram o local em uma espécie de arquibancada de estádio. De um lado, manifestações de apoio ao presidente. Do outro, opositores gritando palavras contra o mandatário. Quando falou, o presidente da Câmara, Arthur Lira, chegou a pedir contenção dos parlamentares, para que mantivessem o decoro.

Mudança estrutural

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela e Carolina Pimentel - Repórteres da Agência Brasil

BRASÍLIA/DFAprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.

A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.

Saiba aqui como a reforma poderá afetar os setores de serviços, heranças, cigarros e bebidas e serviços de internet.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Projeto avança sem que setor de serviços tenha ampla participação no debate; economia brasileira corre grave risco

 

SÃO PAULO/SP - Na contramão do que o governo tem difundido, o setor de serviços não está amplamente contemplado com alíquotas diferenciadas na proposta de Reforma Tributária. O texto atual traz prejuízos para o setor que mais emprega no Brasil, representando a maior fatia do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Mesmo que o relator da proposta no Congresso tenha afirmado que não haverá aumento da carga tributária, não é a percepção que alguns setores têm na prática. Quando se falava em IVA Nacional, cuja projeção da alíquota deve ficar em torno de 25%, facilmente se percebe grande aumento para o setor de serviço tributado no lucro presumido — que, hoje, conta com alíquota de 8,65% (5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins). Em outras palavras, de um jeito ou de outro, serviços importantes lidarão com aumento da carga tributária.

São os pequenos negócios espalhados pelo País que pagarão essa conta imensa: salões de beleza; garagens; empresas de locação de carros, imóveis e máquinas; despachantes; fomento mercantil; lavanderias; autoescolas; armazéns e movimentação de mercadorias; e representação comercial, além dos negócios que prestam serviços de hospitalidade, manutenção, sistemas de segurança, eventos, refeição-convênio etc. Serviços esses que, apesar de estarem na ponta dessa cadeia produtiva, serão (de maneira injusta) os mais onerados. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende uma Reforma Tributária que simplifique o sistema e que não onere a carga setorial, principalmente que não onere um setor em detrimento de outro.

Outro ponto negativo, é a criação de um órgão responsável por administrar a arrecadação Estadual e municipal, sem a respectiva representação dos municípios, seria evidente afronta à Constituição Federal, já que o sistema federativo está inserido como cláusula pétrea na Carta Magna, e em afronta à autonomia dos Estados e municípios que deixariam de ser financeiramente independentes.

O que a Reforma Tributária precisa contemplar?

Nosso sindicato e a FecomercioSP, da qual é filiado, defendem uma Reforma Tributária que simplifique o sistema e que não onere a carga setorial, principalmente que não onere um setor em detrimento de outro.

A reforma que os setores produtivos anseiam precisa contemplar:

i) redução da carga tributária setorial ou que se mantenha a atual, já que a carga nacional já é elevadíssima;

ii) simplificação do sistema tributário, com a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade e extinção das multas abusivas e desproporcionais;

iii) que sejam mantidos os conceitos tributários já adotados e que levaram décadas para se consolidarem pela jurisprudência.

A mobilização para que isso não avance também precisa da sua empresa! Compartilhe essa matéria!

BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse em reunião no Rio de Janeiro, com governadores do Sul e Sudeste, que a proposta de reforma tributária vai ser votada em plenário da Casa ainda neste semestre, logo após a votação do arcabouço fiscal, previsto para a semana que vem.

“O desenvolvimento regional é uma necessidade clara e óbvia para que a gente não tenha uma reforma tributária que aumente as desigualdades econômicas e estruturais no país”, disse.

Lira acrescentou que “partindo desse princípio, a Câmara vem cumprindo com transparência o seu papel, trazendo todos os interessados para o debate para que as suas sugestões, opiniões, reclamações e tendências e preocupações possam ser alcançadas no texto do relator e nós possamos fazer essa alteração por uma segurança jurídica no nosso país por uma simplificação nessa divisão”

Lira disse ainda que outra preocupação é com a divisão de impostos mais justa do âmbito federativo. “Essas são discussões que nós vamos travar na Câmara Federal logo após a votação do arcabouço fiscal já na próxima semana”.

Encontro

Os governadores das regiões Sul e Sudeste estiveram reunidos, no Palácio Guanabara, sede do governo estadual, para avaliar propostas da reforma tributária que está em discussão na Câmara dos Deputados. No encontro, não compareceram os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e de Minas Gerais, Romeu Zema.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, abriu o encontro do Consórcio de Integração do Sul e Sudeste (Cosud). A reunião foi solicitada pelos deputados Agnaldo Ribeiro, relator da reforma tributária, e Reginaldo Lopes, coordenador do grupo de trabalho da reforma.

Cláudio Castor disse que “somos favoráveis a ideia de uma reforma na qual os estados podem colaborar. Fundamental para o Brasil, mas também achamos que há posições onde os estados podem, sim, colaborar. Isso porque cada decisão que for tomada lá em Brasília depois acaba mexendo no dia a dia de quem está governando”.

O governador disse tem a perspectiva de continuar o diálogo e o debate para aprofundar os termos da reforma.

Já o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, lembrou que hoje os estados usam incentivos financeiros e tributários para poder atrair empreendimentos em desenvolvimento para os seus estados. “Cada um fez a sua política e a hora que você leva para o seu destino você tira esse poder dos estados, naturalmente, e o Brasil tem que ter uma política de desenvolvimento regional para que não haja uma concentração da riqueza em grandes estados consumidores. Essa é a preocupação que nós manifestamos, porque há muitas diferenças ainda nesse país. Então, conhecer o texto, receitas dos estados em cada unidade da nossa federação, foi a nossa principal preocupação”.

 

 

Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

Especialistas apontam risco de aumento de até 60% nos gastos com tributos, mas advertem que propostas ainda estão em fase de discussão, por isso nada de tomar decisões precipitadas

 

SÃO CARLOS/SP - O projeto de lei enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, propõe que em sua primeira etapa, a Reforma Tributária poderá atingir diretamente profissionais e empresas da área médica. Estimativas indicam, uma possibilidade de aumento de até 60% nos gastos com tributos para este setor.

A avaliação é da advogada Natália Reis, sócia do escritório de advocacia SERLaw e especialista na área tributária, e da consultora tributária Bárbara Campelo, da Mitfokus, empresa de soluções financeiras e tecnológicas voltadas à consultórios, clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos. Para as especialistas, o momento exige estado de alerta e cautela.

Natália Reis observa, que grande parte dos CNPJs na área médica estão enquadrados no regime tributário do Lucro Presumido, e enquadrados no regime do Simples Nacional, uma fatia considerável. O projeto do governo federal (3887/2020) poderá afetar inicialmente, as empresas do regime Lucro Presumido, pontua a advogada tributária.

Atualmente, consultórios médicos e outras empresas da área recolhem cinco tributos: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como tributos federais; e ainda, o Imposto Sobre Serviços (ISS), como tributo municipal.

NOVA ALÍQUOTA

O projeto do governo neste momento, discute a possível substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ocorre que, conforme explica Natália Reis, atualmente somados PIS e Cofins, a alíquota é de 3,65%, já a alíquota da CBS será de 12%. 

“Atualmente, a média de carga tributária para negócios na área médica está em 13,33%. Isso varia um pouco, conforme a cidade em que a empresa está, uma vez que a alíquota do ISS muda de município para município. Com o projeto de reforma apresentado, a carga pode aumentar para aproximadamente 20%, por causa da substituição dos 3,65% do PIS e Cofins pelos 12% da CBS”., detalha a advogada especializada.

ALERTA E CAUTELA

Tanto para Natália Reis como para Bárbara Campelo, apesar do prognóstico, no momento deve-se aguardar pela tramitação e aprovação do projeto, antes de tomar qualquer decisão. Afinal, ressaltam as duas, trata-se ainda de um “processo embrionário” da reforma tributária.

“É uma proposta ainda, que sofrerá alterações. Há muitos interesses em jogo – das partes arrecadadoras (União, Estados e Municípios) e das partes pagadoras (classes profissionais, empresariais, cidadãos em geral)”, sublinha Natália Reis. “O momento hoje é ideal para discutirmos as informações apresentadas, sem tirarmos conclusões. Nada ainda foi aprovado”.

Bárbara Campelo lembra que as mobilizações para mitigar os efeitos da reforma estão em curso, inclusive da classe médica e suas entidades. “Então, é importante não se tomar nenhuma decisão precipitada. O momento exige cautela”, orienta. “Ainda há muito o que ser debatido”.

As especialistas recordam ainda que, além do projeto de lei enviado pelo governo, há pelo menos outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. São as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019, que estabelecem mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro.

“É possível que o momento em que vivemos uma crise em consequência de uma pandemia, não seja o mais apropriado para a discussão de uma reforma tributária. Mas ela é sim necessária, porque o sistema tributário brasileiro é complexo, a carga tributária é pesada”, considera Bárbara Campelo. Também em defesa de uma reforma, Natália Reis acrescenta: “no atual sistema não se sabe quanto exatamente se paga de impostos. Tributa-se muito o consumo, se comparado com a tributação da propriedade, por exemplo”.

 

  • MAIS INFORMAÇÕES
    As análises foram feitas pelas duas especialistas em live recente, promovida pela Mitfokus. Para acompanhar a conversa na íntegra, acesse https://www.instagram.com/p/CEsU2WqH4Os/

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