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BRASÍLIA/DF - O WhatsApp não imporá mais restrições aos usuários que não aderirem às novas regras de coleta e tratamento de dados que estão em processo de adoção no Brasil e no restante do mundo. As novas práticas da plataforma são questionadas por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal (MPF).

A nova política foi anunciada no início do ano. Ela envolve o repasse ao Facebook, empresa controladora do WhatsApp, de dados das interações com contas comerciais. A nova política entrou em vigor no dia 15 de maio. Inicialmente, o WhatsApp divulgou restrições e limitações a quem não aceitasse a nova política.

Entre as restrições estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.

Os órgãos ANPD, Cade e MPF apontaram problemas tanto para a proteção de dados dos usuários quanto para a concorrência do mercado de redes sociais e serviços de mensageria. Pesquisadores e entidades de direitos digitais também se manifestaram questionando a nova política.

Diante dos questionamentos, o WhtsApp se comprometeu a adiar a entrada em vigor das limitações por 90 dias. Agora, abandonou este prazo de três meses e abriu mão de impor tais obrigações.

Em nota à Agência Brasil, a empresa afirmou que, devido à discussão com autoridades regulatórias e especialistas em privacidade, a opção foi por não tornar as limitações obrigatórias.

“Ao invés disso, o WhatsApp continuará lembrando os usuários de tempos em tempos para que eles aceitem a atualização, incluindo quando as pessoas escolhem usar determinadas funcionalidades opcionais, como se comunicar no WhatsApp com uma empresa que esteja recebendo suporte do Facebook”, diz o comunicado da plataforma.

 

 

*Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil

A Eixo SP alerta usuários sobre as novas regras de segurança que começam a valer dia 12

 

SÃO CARLOS/SP - A Eixo SP Concessionária de Rodovias está alertando os usuários das rodovias sob sua concessão que a cadeirinha para transporte de crianças em automóveis passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade. A exceção são as crianças que já atingiram 1,45m de altura antes dos 10 anos. A nova medida vale a partir desta segunda-feira, 12 e prevê pena de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47 para seu descumprimento.

Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. São 3.300 óbitos por ano e 112 mil acidentes não fatais, de acordo com levantamento da ONG Criança Segura Brasil, baseado em dados do Ministério da Saúde de 2018. Com o uso das cadeirinhas, previsto desde o início dos anos 2000 no Código de Trânsito Brasileiro, houve uma redução de mortes de crianças da ordem de 30% em relação a período anterior à norma.

Esse resultado positivo foi o responsável pela definição da nova regra de segurança no transporte de crianças, com a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de retenção que podem ser o bebê-conforto, um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao acento. Até esta alteração na norma, a cadeirinha não era obrigatória para crianças a partir de 7 anos, quando já poderiam ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.

 

Dispositivos de segurança 

 

Bebê conforto 

Cadeirinha 

Acento elevado 

de 0 até 1 ano 

de 1 até 3 anos 

de 4 até 10 anos 

De 0 até 13 kg 

de 13 até 17 kg 

18 até 36 kg 

 

Proteção

Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da concessionária fala da importância desses dispositivos na garantia da segurança dos usuários de rodovias: “Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”.

Assim, a partir de segunda (12), esses acentos especiais passam a ser obrigatórios para crianças de até 10 anos ou menores que 1,45 m de altura. Em caso de descumprimento, a infração é classificada como gravíssima, com penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

A pediatra do Grupo São Francisco, Tatiana Sabella, orienta os motoristas e responsáveis pelo transporte de crianças sobre como garantir a eficiência desses equipamentos. “É preciso usar o dispositivo adequado para a idade em que ele é indicado. Bebê-conforto deve estar posicionado de costas para o motorista garantindo a eficiência do encosto para a cabeça do bebê, preso ao cinto de segurança do equipamento. No caso de cadeirinha e acento elevado, o equipamento deve estar virado para a frente do carro e sempre com a criança usando o cinto de segurança do dispositivo”.

Motos

No caso das motocicletas, as normas para transporte de crianças também ficaram mais rígidas. A idade mínima passou a ser 10 anos, além de ser preciso garantir que a criança consiga se segurar adequadamente apenas com os braços e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista. Desrespeitar essa determinação é infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Sobre a Eixo SP

A Eixo SP Concessionária de Rodovias administra o lote Pipa (Piracicaba-Panorama), malha com mais de 1.221 quilômetros de estradas que passam por 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo Oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul. O maior contrato sob supervisão da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), terá investimentos na ordem de R$ 14 bilhões em obras de ampliação, conservação, além da modernização de serviços ao usuário. Mais informações acesse: www.eixosp.com.br

SÃO CARLOS/SP - Com medidas mais rigorosas na nova etapa emergencial do Plano São Paulo, entre elas a que permite apenas o serviço de delivery, a Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, estima que o movimento de motoboys, que já era grande na cidade, tenha um aumento significativo no decorrer da pandemia. Por isso, alerta que nesse momento a postura será apenas de orientação, mas caso não haja o retorno esperado pode colocar em prática uma fiscalização mais rígida.

“Não queremos, em hipótese alguma, prejudicar a atividade dessas pessoas que, sabemos, já estão em uma situação bem difícil por causa da diminuição das suas rendas. Mas, claro, temos, enquanto agentes públicos, que disciplinar esse movimento frequente e constante para preservar a vida delas e de todos também”, disse o secretário Coca Ferraz, lembrando que no ano passado foram 11 mortes com motos no trânsito da cidade.

 

Infrações - Entre as orientações básicas da Secretaria de Transporte e Trânsito para atuação principalmente dentro do perímetro urbano, estão aquelas que todo motociclista sabe mas, em alguns casos, pode até não respeitar e cumprir. Velocidade acima da permitida, excesso de barulho, trafegar na contramão para ganhar tempo durante as entregas, ultrapassagens pela direita, e outras mais. “No ano passado tivemos um número elevado de infrações envolvendo motos e a velocidade, na maioria dos casos, foi o motivo principal. Nesse momento de pandemia, é lógico que esse cuidado precisa ser redobrado porque acidentes que provocam internações podem causar um impacto indesejado no sistema hospitalar que já está em colapso”, afirmou a chefe de gabinete da Secretaria de Transporte e Trânsito, Ingridi Ienco Casella.

Não é demais lembrar, ainda, que assim como todos, os motociclistas também devem usar máscaras durante todo o trajeto até os locais onde são feitas as entregas pela modalidade delivery. E o não atendimento a essa determinação fundamental pode acarretar multa de R$ 500,00. A Secretaria esclarece, ainda, que é responsabilidade de cada motociclista zelar pelas condições adequadas das motos, sobretudo no que se refere a mecânica e iluminação. Outro alerta da Secretaria de Transporte e Trânsito é para que não haja aglomeração de motociclistas enquanto aguardam os pedidos para entrega.

 

Consultas no Centro de Controle de Zoonoses do município são a partir das 13h, por ordem de chegada. Não há mais entrega antecipada de senhas

 

IBATÉ/SP - O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) “João Trevizan” - Canil e Gatil Municipal de Ibaté - está com novas regras de atendimento. Para as consultas que acontecem no período tarde, não há mais entrega antecipada de senhas, o que acontecia a partir das 12h. As consultas acontecem de segunda, terça, quinta e sextas-feiras, das 13h às 17h.

A veterinária responsável pelo CCZ, Claudia Roberta Boschilia, explicou que agora os interessados podem chegar às 13h direto para as consultas e que devem ser respeitadas todas as medidas sanitárias para o controle do novo Coronavírus. "O atendimento é feito a partir desse horário por ordem de chegada e seguindo todas as recomendações sanitárias, sem aglomerações e com o uso obrigatório de máscara de proteção facial para os donos".

O CCZ de Ibaté  faz, em média, 15 atendimentos por dia de cachorros, gatos, roedores e aves em geral, para consultas e vacinação. As cirurgias continuam no período da manhã, com prévio agendamento.

Hoje o CCZ de Ibaté tem 15 cães, entre 1 e 5 anos, e 13 gatos adultos para adoção. Os animais para adoção são castrados, vermifugados e estão com vacinação de raiva anual em dia.  Os interessados em fazer uma adoção podem procurar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) “João Trevizan" de Ibaté pelo telefone 16 3343-7031.

Num bate e volta ao litoral de São Paulo o casal descobre que nem todo mundo está preocupado com a pandemia.

SÃO PAULO/SP - No programa Vem pra Rua - Gastronomia e Cultura, desta semana, que entra no ar no Youtube na próxima quinta-feira 06/08, Analice Nicolau e o Chef Luiz Vidal, tomando todos os cuidados, resolvem descer a serra como um bate e volta até Riviera de São Lourenço - Bertioga, uma região de praia, localizada a 56 km de Mogi das Cruzes (cidade onde passam a quarentena) e 123,9 km da Capital Paulista. Em especial, esse episódio tem como objetivo mostrar como as pessoas estão lidando com a vida, passeios e atividades ao ar livre, mesmo na pandemia e fazer um alerta, apesar de que muitas delas, não estão considerando as medidas de proteção, distanciamento e prevenções. 

Dona Silvana, mãe do Chef e sogra da jornalista, acompanha de perto essa aventura sob quatro rodas.Vale lembrar que, a melhor companhia neste período de pandemia é a sua máscara de proteção e o imbatível álcool em gel, esses nunca podem ficar de fora de um passeio, tornando-o mais seguro possível. 

Em determinado momento da gravação, eles irão parar em um mirante a beira da estrada que liga Mogi das Cruzes a cidade litorânea, de onde podem avistar a cachoeira Véu de Noiva, um paredão com uma exuberante queda d' água. 

No mesmo episódio o chef Luiz mostra quais são as "melhores frases da quarentena", segundo a internet. 

O Vem pra Rua - Gastronomia e Cultura, que coloca o carro na estrada, busca viver esse "novo normal" e sempre levando a tiracolo o seu Guia Texas Medical Association. A cada semana coloca no ar um programa imperdível. Curta, compartilhe e avise os amigos do único canal da internet que traz um chef de cozinha e uma jornalista interagindo com os seus seguidores. 

BRASÍLIA/DF - O governo federal publicou ontem (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.

Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.

Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

 

Critérios

Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.

Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.

As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.

Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.

O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.

 

 

*Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A primeira coisa que se deve ter em mente é que o funcionalismo público é dividido entre servidores públicos de natureza federal, estadual e municipal, sendo certo que cada Estado e Município tem uma regulamentação específica, e é claro, a federação também tem uma regulamentação diferenciada.

No que se refere aos servidores públicos federais, temos a disposição expressa na lei Nº 8.112/90 e, no bojo dela, conseguimos encontrar normas que dizem se o funcionário pode ou não participar de algum tipo de empresa. O artigo 117-10 informa que não é possível para qualquer servidor público federal estar relacionado com algum tipo de empresa, sendo ele administrador deste local. Nesse caso, é possível ser um acionista, sócio quotista, mas não um administrador.

Isso porque, muitas vezes, não é possível exercer essas duas atividades ao mesmo tempo.  Um servidor público provavelmente já tem trabalho suficiente para investir ainda mais tempo em uma empresa, especialmente com o risco de se prejudicar nesse processo, uma vez que a lei veda essa questão e impedindo a legalidade do ato.

Em âmbito estadual, essa regra é diferente. Mas como cada Estado possui uma dinâmica própria dessa regra, vou contextualizar de forma genérica. Nesses casos, para saber se é possível ter uma empresa ou alguma relação com a atividade, é necessário procurar na legislação as normas aplicadas ao Estado ou Município se há algo dispondo em sentido contrário.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei que relata essa informação é a Nº 10.261/68, sendo que no Artigo 246-2 existe a informação da possibilidade do funcionário público ser empresário em determinados casos com algumas condições, como a proibição de relação com instituições bancárias ou com o Estado. Entretanto, ao interpretar o texto dessa legislação, é perceptível que não veda que a pessoa seja empresária ou sócio administrador desse estabelecimento.

Cada caso e local têm as suas peculiaridades, mas no geral, é importante verificar as determinações cabíveis a cada tipo de servidor e aplicar de acordo com as suas normas.

Sobre Victor Ganzella

Advogado, pós graduado em Direito Constitucional pela USP, com perfil dinâmico e proativo, conhecido pela sua experiência, detalhismo e multidisciplinaridade. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

SÃO CARLOS/SP - A empresa São Carlos Ambiental, concessionária dos serviços de limpeza no município de São Carlos, fez recomendações à Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, para a gestão de resíduos com suspeita de contaminação por coronavírus em estabelecimentos de saúde.

De acordo com a empresa, para assegurar as condições adequadas de saúde pública, preservar o meio ambiente, garantir a proteção dos trabalhadores e prevenir as possibilidades de transmissão do novo coronavírus, é recomendado adotar uma combinação de ações conforme os padrões e protocolos já existentes e em uso, com reforço em aspectos necessários para combater a presente situação mantendo-se a eficiência dos serviços prestados.

Portanto, os resíduos com suspeita de contaminação devem ser acondicionados em saco vermelho ou branco, que devem ser fechados por lacres e identificados. Após fechado, este saco deverá ser colocado dentre de outro saco e lacrado novamente para não causar problemas ao coletor.

A empresa solicita que os sacos com resíduos possivelmente infectados deverão ficar separados dos demais sacos de resíduos dos serviços de saúde. As unidades devem avisar a equipe que realiza a coleta de resíduos de serviços de saúde (RSS) sempre que tiver sacos infectados para a coleta com transporte especializado.

As unidades devem ter lixeiras separadas para resíduos infectantes ou tóxicos e essa lixeira deve ser esvaziada sempre que estiver 2/3 cheia. São considerados resíduos infectantes ou tóxicos todos aqueles que tiveram contato com o doente, como lenços descartáveis, papel higiênico, copos plásticos, canudos, luvas, máscaras, curativos, frascos, restos de medicamentos, seringas, agulhas, entre outros.

O secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo, disse que já encaminhou as recomendações para a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam repassadas para todas as unidades de saúde públicas e privadas. “A quantidade gerada de resíduos sólidos hospitalares e de unidades de atendimento à saúde teve um aumento relevante em virtude da pandemia, portanto é preciso cuidado extra. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão do coronavírus, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos”, ressalta Olmo.

Nos domicílios em que houver morador com confirmação ou suspeita de contaminação por COVID-19, os resíduos produzidos pelo paciente e por quem lhe prestar assistência também devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes e devidamente lacrados.

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