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Estabelecimentos da cidade são orientados sobre os protocolos sanitários e sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e da fixação de cartaz padronizado

 

IBATÉ/SP - A equipe da Vigilância Sanitária de Ibaté está realizando regularmente ações de orientação nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município, sobre os protocolos sanitários que devem ser seguidos na Fase Amarela do Plano São Paulo para o Enfrentamento à Covid-19, na qual está o município.

Com o Decreto Municipal n◦. 2.875, de 21 de Agosto de 2020, a Prefeitura de Ibaté ajustou alguns horários de funcionamento,  que passou de seis para oito horas diárias para o comércio em geral, serviços, salões de beleza e barbearias, galerias e praças de alimentação.

Para o comércio não essencial a capacidade continua limitada a 40%, com horário de funcionamento das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h aos sábados. Para o feriado nacional da Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (7 de Setembro) o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 16h.

Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, Márcio Alexandre Mangili, apesar da cidade estar com uma maior flexibilização no horário, o cumprimento das medidas deve continuar. "Algumas medidas são permanentes e essenciais, como a necessidade do empresário disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do seu espaço; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente, sempre cobrindo  boca e o nariz e ter fixado cartaz  sobre  a obrigatoriedade do uso de máscaras. Importante lembra que esse cartaz deve ser o padronizado pelo Governo do Estado e caso o estabelecimento ainda não tenha esse cartaz deve providenciar o quanto antes".

O cartaz, que deve ser impresso colorido e fixado em local visível na entrada do estabelecimento, está disponível para download no link saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/

O uso de máscara de proteção facial, em áreas comuns, se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020). 

Ação foi realizada com a Secretaria de Estado da Saúde nos estabelecimentos comercias de Ibaté, orientando sobre a obrigatoriedade de máscara e da fixação de cartaz padronizado

 

IBATÉ/SP - Agentes do Grupo de Vigilância Sanitária Araraquara - GVS XII (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) e da Vigilância Sanitária de Ibaté realizaram, nesta semana, uma inspeção conjunta nos estabelecimentos comerciais de Ibaté orientando sobre a fixação de cartaz e sobre  obrigatoriedade e o uso correto de máscaras, que deve sempre cobrir a boca e o nariz.

Com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020) o uso de máscara de proteção facial se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo em áreas comuns (ruas, espaços de lazer ao ar livre, mercados, lojas, bares, farmácias e locais de trabalho); no transporte público ou compartilhado (ônibus, metrô, trem, táxi e carros de app) e em áreas comuns de prédios e condomínios (corredores e elevadores).

A ação em Ibaté foi realizada no centro comercial da cidade orientando o distanciamento social em filas e, principalmente, orientando os estabelecimentos sobre a sinalização obrigatória para o uso de máscara. Segundo Ana Lúcia Spagnol Bose, Diretora Técnica do GVS, os estabelecimentos de Ibaté estão adequados nas medidas sanitárias adotadas. "Só recomendamos para as lojas, a partir de agora, o uso do cartaz padronizado para o uso obrigatório de máscara, que foi estabelecido pelo Governo do Estado ".

Márcio Alexandre Mangili, coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, lembrou que o trabalho de orientação no município tem sido feito constantemente desde o início da pandemia. "São várias ações de orientação e fiscalização que realizamos diariamente, por isso o resultado positivo dessa inspeção conjunta. O que pedimos agora é a colaboração de todos os empresários do comércio para que tenham o cartaz correto em seus estabelecimentos. Sabemos que todos já têm um comunicado na porta, mas agora precisamos que todos coloquem o mesmo cartaz produzido pelo Governo do Estado".

Para os estabelecimentos que não tiverem o cartaz com a informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, fixado em local visível na entrada da loja, a multa prevista é de R$1.389,50. O cartaz deve ser impresso colorido e está disponível para download no link https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/placaA4_vertical_usodemascara.pdf (site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ) ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/

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