Estabelecimentos da cidade são orientados sobre os protocolos sanitários e sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e da fixação de cartaz padronizado
IBATÉ/SP - A equipe da Vigilância Sanitária de Ibaté está realizando regularmente ações de orientação nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município, sobre os protocolos sanitários que devem ser seguidos na Fase Amarela do Plano São Paulo para o Enfrentamento à Covid-19, na qual está o município.
Com o Decreto Municipal n◦. 2.875, de 21 de Agosto de 2020, a Prefeitura de Ibaté ajustou alguns horários de funcionamento, que passou de seis para oito horas diárias para o comércio em geral, serviços, salões de beleza e barbearias, galerias e praças de alimentação.
Para o comércio não essencial a capacidade continua limitada a 40%, com horário de funcionamento das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h aos sábados. Para o feriado nacional da Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (7 de Setembro) o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 16h.
Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, Márcio Alexandre Mangili, apesar da cidade estar com uma maior flexibilização no horário, o cumprimento das medidas deve continuar. "Algumas medidas são permanentes e essenciais, como a necessidade do empresário disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do seu espaço; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente, sempre cobrindo boca e o nariz e ter fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. Importante lembra que esse cartaz deve ser o padronizado pelo Governo do Estado e caso o estabelecimento ainda não tenha esse cartaz deve providenciar o quanto antes".
O cartaz, que deve ser impresso colorido e fixado em local visível na entrada do estabelecimento, está disponível para download no link saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/
O uso de máscara de proteção facial, em áreas comuns, se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020).
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