fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar a partir de hoje (14) a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 27 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 4 de agosto, mas foi antecipado em cerca de três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

 

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

 

 

* Colaborou Andreia Verdélio

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*

SÃO CARLOS/SP - No tema de hoje, trago um assunto que está dando o que falar nos últimos dias e já vem surtindo efeito, trazendo justiça ao consumidor e com toda certeza fará com que as instituições financeiras repensem as formas   de agir perante aos clientes.

Trago abaixo, matéria veiculada no site migalhas.com.br, em que traz ao consumidor informações importantes e uma das primeiras decisões onde a nova lei é aplicada. Vamos lá!

A recém-sancionada lei Federal 14.181/21, denominada de  lei do superendividamento, pautou decisão inédita da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que condenou um banco a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação

O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré

Nesse tipo de empréstimo pessoal, o cliente contrata um valor com o banco e recebe um cartão de crédito com desconto diretamente em sua remuneração ou benefício previdenciário. Contudo, em vez das parcelas mensais para amortizar a dívida, o valor total é estipulado na fatura do cartão e o consumidor paga apenas o mínimo, incidindo juros mensalmente no saldo total, tornando a dívida interminável. Em agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ/GO entendeu que a prática torna a dívida impagável e é, portanto, abusiva.

Sentimento de impotência - Para o magistrado redator do voto em questão, o desconto reiterado de parcelas, quando não se explicita a data do término, "é apto a gerar mais que o dano efetivamente material, pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira, pois nunca chega ao fim, sendo necessário o desgaste nas vias administrativa e judicial para quitar a tal obrigação, o que refoge ao largo mero dissabor do dia a dia".

Ainda no voto, o desembargador ponderou a responsabilidade da empresa ré, que deixou de oferecer as informações corretas ao cliente.

"Não houve, por parte do Banco apelante, qualquer espécie de engano justificável, como exige o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça. Assim, de fato, a instituição financeira, ao oferecer o contrato de cartão de crédito consignado ao consumidor, com desconto na folha de pagamento da fatura mínima, não agiu sob a égide da boa-fé, da transparência e da informação."

Lei do superendividamento - Em vigor desde o dia 2 deste mês, a lei do superendividamento acrescentou pontos ao CDC, a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive, uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação:

"No fornecimento de crédito e na venda a prazo (.) o fornecedor deverá informar: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta."

Segundo Marcus da Costa Ferreira, a legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor:

"Todas as disposições inseridas já decorriam do dever de informação preconizado no artigo 6º do CDC, porém, diante da relutância de aplicação por muitos e diante da baixa efetividade, tornou-se necessário constar explicitamente na legislação o que já era de hialina clareza."

Por fim, o magistrado ainda ponderou que a prática do empréstimo consignado com cartão de crédito prejudica consumidores vulneráveis, levando-os ao endividamento:

"As maiores vítimas desta modalidade contratual são aposentados, pessoas idosas, muitas vezes analfabetos, ou seja, hipervulneráveis, que já recebem uma parca renda e, em busca de crédito, acreditam na promessa 'milagrosa' da concessão de um crédito a longo prazo, com parcelas reduzidas, mas desconhecem as reais condições de contratação."

Dessa forma, o contrato foi modificado e a dívida será recalculada, devendo ser devolvido ao cliente, em dobro, os valores que extrapolarem a quantia correta. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.

Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

Fontes: Processo n°. 5409656.79.2019.8.09.0051 - TJ/GO e Redação do Migalhas

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Um revólver calibre 32 foi encontrado durante vistoria em um caminhão

 

MARACAI/SP - A Polícia Militar prendeu um homem, de 49 anos, que foi flagrado transitando com uma arma de fogo, próximo ao km 475 da Rodovia Raposo Tavares, no município de Maracai.

A ação foi realizada por ume equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), do 2º Batalhão de Polícia Rodoviário (BPRv), que estava em patrulhamento quando se deparou com um caminhão e resolveu abordá-lo.

Durante vistoria veicular foi localizada uma arma de fogo do tipo revólver calibre .32, carregada com seis munições intactas dentro de uma bolsa no banco do passageiro ao lado do motorista.

Segundo o condutor, ele comprou a arma há aproximadamente cinco anos e a utilizava para sua segurança pessoal. Contudo, ele não possui nenhuma documentação a respeito.

O motorista então foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A arma e veículos apreendidos e o caso apresentado na delegacia do município.

SÃO PAULO/SP - Como parte das comemorações do Dia Mundial do Rock, começou hoje (13) e se estende até domingo (18) na capital paulista a Semana do Rock. A semana terá uma programação, que além de lembrar a data comemorativa pretende ressaltar o otimismo e resiliência durante a pandemia de covid-19, enfrentada desde o ano passado.

A programação inclui uma homenagem à cantora Rita Lee com a montagem de dois murais, de 5x3m, com técnicas de lambe-lambe e pintura, na Avenida Pompeia e no Belenzinho. Além dos murais instalados, serão distribuídos lambes menores, realizados digitalmente por meio de colagens, contendo imagens da cantora em suas diversas fases e trechos icônicos de suas músicas.

Para o encerramento a banda Titãs se apresenta no espetáculo Trio Acústico, no Theatro Municipal com o Quarteto de Cordas da Orquestra Sinfônica Municipal, em evento transmitido ao vivo no dia 17 pelo Youtube do Theatro. Na programação infantil destaca-se a Trupe Canta Elvis, espetáculo com as músicas do ídolo norte-americano Elvis Presley. O show será gravado em áudio e disponibilizado em totens, que serão instalados em centros culturais pela cidade.

Durante os cinco dias da programação, o Mapa do Rock passará em frente aos locais consolidados como espaços de música alternativa da cidade com dez apresentações na rua. Serão duas apresentações por dia em formato híbrido, alternando entre o presencial e o virtual, exibidos pelas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura. Entre os locais por onde essa espécie de cartografia musical passará estão o Madame Satã, a Galeria do Rock e o Ácido Plástico.

Ao final, será produzido um vídeo com informações sobre os lugares que compõem o evento, incluindo dados, imagens históricas e narrações intercalados com trechos das apresentações. A parte histórica do evento foi concedida pelo escritor, jornalista e DJ Camilo Rocha.

A programação completa da semana pode ser consultada em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura//noticias/?p=29824 .

 

 

*Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Outubro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.