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BRASÍLIA/DF - O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.

A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista -solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso- do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.

Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.

Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.

Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.

As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.

No caso das alíquotas, a reforma da Previdência mudou não apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadores da iniciativa privada. Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por faixa salarial.

Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário. Especialistas falam em confisco. Além disso, a emenda constitucional também determinou que poderá haver desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja comprovado déficit no regime previdenciário.

Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está aposentado, a não ser que se comprove a real necessidade de custear o sistema de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais abrangentes, alterando muitas regras.

"Os servidores públicos foram afetados de diferentes formas, a exemplo de alíquota da contribuição previdenciária extraordinária, alíquota progressiva, idade mínima para se aposentar, valor da pensão por morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de cálculo com depreciadores", afirma.

Segundo ele, o problema maior está no fato de que os ministros do Supremo não estão debatendo apenas as regras em si, mas a fonte de custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.

"Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias do funcionalismo que buscam equilibrar as finanças, como também a sistemática das alíquotas progressivas."

A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), acredita que, além da questão da alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é inconstitucional, o cálculo diferente na aposentadoria de mulheres do regime próprio e de regime geral também deverá ser julgado como inconstitucional.

"A forma de cálculo das servidoras públicas ficou sendo a mesma dos homens servidores públicos, então só conseguem ter 100% da média quando alcançam 40 anos de contribuição, diferentemente das segurados do INSS, que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de contribuição", diz.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - Alcançar a aposentadoria aos 55 anos é um objetivo almejado por muitos trabalhadores. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras se tornaram mais rigorosas, exigindo uma idade mínima mais elevada e um tempo maior de contribuição para a maioria das modalidades.

Apesar dessas mudanças, ainda existem alternativas que permitem a aposentadoria aos 55 anos, especialmente através da aposentadoria especial. Esta modalidade destina-se a trabalhadores expostos a atividades consideradas de risco à saúde, sujeitos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.

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Para se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

Cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia de acordo com o grau de risco da atividade, sendo de 15 anos para atividades de risco alto, 20 anos para atividades de risco médio e 25 anos para atividades de risco baixo.

Alcançar uma pontuação mínima de 86 pontos, calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade especial exercida.

Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

É importante destacar que as regras para aposentadoria especial são complexas e podem sofrer alterações. Portanto, é essencial consultar um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar cada caso individualmente e verificar se os requisitos estão sendo cumpridos.

Além da aposentadoria especial, outras modalidades podem permitir a aposentadoria aos 55 anos em situações específicas, como a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e as regras de transição para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019.

Embora alcançar a aposentadoria aos 55 anos seja um objetivo desejável para muitos, é importante estar ciente das exigências e planejar-se com antecedência para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

RIO DE JANEIRO/RJ - Raul Gil foi homenageado pelo ‘Domingão com Huck’, da Globo, no último domingo (31). O apresentador, de 86 anos, não se conteve com a emoção ao longo do momento dedicado exclusivamente para ele, e aproveitou a ocasião para confirmar que vai se aposentar ainda em 2024.

“Quero avisar vocês, o público, o telespectador, que esse ano eu me aposento. Não faço mais televisão. Vou ficar até o fim desse ano, 2024. Aí, parei com a televisão”, disse ele, durante bate-papo com o apresentador Luciano Huck e Paulo Miklos, dos Titãs, no palco do programa.

“86 anos e 60 de televisão, serviços prestados, né?”, disse Huck. “É… Então eu vou dar uma parada. Acho que está na hora de eu me aposentar”, continuou Raul Gil.

Ao longo do espaço dedicado para enaltecer sua longeva carreira na TV, Raul Gil ficou sentado em um banquinho, com um microfone dourado trazido pela produção, e acompanhou a uma série de imagens de acervo narradas por Luciano Huck, desde sua juventude, como um dos 10 filhos de um casal de imigrantes espanhóis, até o auge de sua carreira artística, como um dos maiores nomes da história televisiva nacional.

 

 

JETSS

BRASÍLIA/DF - A aposentadoria está passando por mudanças em 2024, com alterações nas regras que não se aplicam a quem já atendeu aos requisitos necessários para se aposentar. As modificações abrangem a idade mínima e pontos de contribuição, principalmente para professores e servidores públicos federais.

Segundo divulgado pela agência de comunicação do governo, os trabalhadores próximos à aposentadoria devem estar atentos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passa por ajustes anuais.

Desde o início de 2024, normas específicas para professores e por tempo de contribuição foram modificadas. Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2023 também trouxe alterações significativas para o Regime Geral do setor privado e para os servidores públicos federais.

Importante ressaltar que aqueles que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos necessários não serão afetados por essas mudanças. Abaixo, entenda o que mudou:

 

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

 

Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920. Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.

 

 

* Com informações divulgadas pela Agência Gov.

CATRACA LIVRE

EUA - O Fundo para Aposentadoria dos Servidores Públicos do Oregon (OPERF, na sigla em inglês) vendeu cerca de um quinto de sua participação na fabricante de chips Nvidia e cortou aproximadamente um quarto das participações na fabricante de chips Intel e nas montadoras Ford Motor e General Motors no terceiro trimestre. A OPERF divulgou as negociações em formulário enviado à Comissão de Valores Mobiliários e não quis comentar o porquê das mudanças.

Foram vendidas 92.207 ações da Nvidia, de modo que o fundo encerrou o terceiro trimestre com 392.422 papéis da empresa. As ações da companhia triplicaram nos primeiros nove meses de 2023, mais do que compensando a queda de 50% em 2022. No quarto trimestre, até agora, as ações subiram 3,4%. Para efeito de comparação, o índice S&P 500 subiu 12% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 19% em 2022, e avançou 1,6% no trimestre até aqui.

Os ganhos da Nvidia têm sido fortes este ano, e analistas estão tão entusiasmados com as ações quanto os investidores. A popularidade da inteligência artificial generativa aumentou a demanda por chips da empresa, que divulgará o balanço do terceiro trimestre em 21 de novembro. Por outro lado, desafios relacionados à China ficam no foco.

O CEO da Intel, Pat Gelsinger, disse ao Barron’s no final de outubro que sua empresa deve permanecer envolvida com a China diante das tensões entre o país e os EUA. O próprio Gelsinger tem comprado ações da Intel este ano, e os ganhos têm sido fortes, ainda que menores que os da Nvidia.

As ações da Intel subiram 35% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 49% em 2022. No quarto trimestre, até aqui, os papéis ganharam 7,3%. A OPERF vendeu 574.828 ações da Intel e encerrou o terceiro trimestre com 1,8 milhão..

Já Ford subiu 6,8% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 44% em 2022. As ações caíram 15% no quarto trimestre e foram prejudicadas pela greve da United Auto Workers, que chegou ao fim. Os lucros do terceiro trimestre também ficaram abaixo das expectativas, e o negócio de veículos eléctricos continuou a perder dinheiro, mas a Ford tem superado a GM nesta frente. A OPERF vendeu 622.672 ações da Ford no terceiro trimestre, reduzindo o seu investimento para 1,9 milhão de ações.

Da General Motors, foram vendidas 276.674 ações, levando a OPERF a encerrar o terceiro trimestre com 792.874. Os papéis caíram 2% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 43% em 2022, e recuaram 9,7% no quarto trimestre até aqui.

De modo geral, a OPERF reduziu seus investimentos negociados nos EUA de US$ 8,4 bilhões, em 30 de junho, para US$ 7,3 bilhões em 30 de setembro. Os ativos totalizavam US$ 95,9 bilhões no final de 2022, tornando a OPERF a 16ª maior pensão pública nos EUA em termos de gestão de ativos.

 

 

ISTOÉ

FRANÇA - O Senado francês, dominado pela direita, aprovou na noite desta quarta-feira (8), após uma intensa batalha com a esquerda, o artigo-chave de um projeto de reforma do sistema previdenciário, que eleva a idade de aposentadoria de 62 para 64 anos.

A votação terminou com 201 votos a favor e 115 contra. Segundo o projeto do governo, a idade legal para a aposentadoria aumentará progressivamente de 62 para 64 anos na razão de três meses por ano a partir de 1º de setembro de 2023, até 2030.

Para obter a aposentadoria integral, o tempo de contribuição exigido passará de 42 para 43 anos até 2027, na razão de um trimestre por ano.

Para entrar em vigor, a iniciativa precisa ser aprovada pelas duas câmaras do Parlamento até o próximo dia 26. Caso isso não aconteça, o governo pode aplicar seu projeto por meio de um decreto, algo inédito.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada ontem (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

FRANÇA - O Governo francês divulgou nesta terça-feira (10) a tão aguardada e debatida reforma da Previdência. A principal medida – e um dos pontos mais sensíveis – será a extensão da idade de aposentadoria para 64 anos, contra os 62 atuais. O tema promete provocar intensas manifestações e os principais sindicatos já convocaram os primeiros protestos.

"Sugerimos que aqueles e aquelas que podem, que trabalharem por mais tempo (...) Esta escolha é também a de todos os nossos vizinhos europeus", anunciou a primeira-ministra Elisabeth Borne durante um discurso televisionado. O projeto prevê aumentar a idade mínima para a aposentadoria gradativamente até 2030, até chegar aos 64 anos.

“Sei bem que a mudança do nosso sistema de aposentadorias suscita receios e dúvidas entre os franceses. Queremos responder e convencer a todos”, continuou Borne, defendendo a “ambição de justiça e progresso” do seu governo.

A primeira-ministra também declarou estar pronta para "fazer avançar" a reforma "graças a um debate parlamentar leal e construtivo".

Os oito principais sindicatos de trabalhadores convocaram um primeiro dia de manifestações e greves em 19 de janeiro. Eles contestam esse plano, que vinha sendo prometido pelo presidente Emmanuel Macron desde a campanha para seu primeiro mandato.

 

“Reforma injusta”

A líder da extrema direita Marine Le Pen reagiu dizendo que quer "barrar" uma "reforma injusta", enquanto o partido radical de esquerda A França Insubmissa denunciou uma "grave regressão social".

“Voltamos ao que os mais velhos já sabiam, ou seja, depois do trabalho é o cemitério”, denunciou o chefe do sindicato CGT, Philippe Martinez. De acordo com o Instituto Francês de Estatística, um quarto dos homens mais pobres já morreu aos 62 anos.

“Se Emmanuel Macron quer fazer desta a mãe das reformas (...), para nós será a mãe das batalhas”, resume Frédéric Souillot, chefe do sindicato Força Operária.

A França passou por uma série de grandes reformas de seus sistemas previdenciários nos últimos 30 anos, quase todas acompanhadas por grandes movimentos sociais, para responder à deterioração financeira de seus fundos e ao envelhecimento da população.

Para cada francês com 65 anos ou mais, existem atualmente 2,6 com idade entre 20 e 64 anos. Mas estes serão apenas 2,25 em 2030 e menos de 2 em 2040, o que põe em risco o chamado modelo de aposentadoria por repartição, em que as contribuições dos ativos pagam as pensões dos aposentados.

 

Medida impopular

A reforma previdenciária também prevê acelerar a extensão do período contributivo, avançando para 2027 a exigência de 43 anos de contribuições para pensão completa em vez de 2035, informou o comunicado de imprensa do governo. Em contrapartida, a pensão mínima será aumentada para todos os aposentados, atuais ou futuros, anunciou Borne.

A França é um dos países europeus onde a idade legal para a aposentadoria é a mais baixa, sem que os regimes de pensões sejam completamente comparáveis. São 65 anos na Alemanha, Bélgica e Espanha, e 67 na Dinamarca, de acordo com o Centro de Relações Europeias e Internacionais de Seguridade Social, um órgão público francês.

Mas a medida em relação à idade continua altamente impopular. Mais de dois terços dos franceses (68%) são contra o adiamento para 64 anos, de acordo com uma pesquisa do Ifop-Fiducial.

Em Lille, Olivier Rohas, de 41 anos, gestor de projetos de desenvolvimento sustentável, teme que o novo limite de idade “prejudique realmente nossa qualidade de vida”, ainda que “entenda” a necessidade de “financiar as nossas pensões”.

"A partir dos 50 anos é difícil para alguém encontrar trabalho. Então, o que ele fará dos 50 aos 65? Durante 15 anos, ele permanecerá à procura de emprego antes de passar para a aposentadoria", observa Emmanuel, empresário entrevistado pela AFP em Versalhes, na região parisiense.

 

Coletes amarelos, o retorno

No parlamento, o governo francês espera receber o apoio dos deputados da direita moderada (Os Republicanos), cujo chefe Eric Ciotti já afirmou estar pronto para "votar uma reforma justa".

O texto será apreciado no Conselho de Ministros no dia 23 de janeiro, enquanto a coalizão de esquerda Nupes se reúne nesta terça e 17 de janeiro, e o partido A França Insubmissa, da esquerda radical, já planeja uma manifestação no dia 21. “Acho que temos um bom equilíbrio de poder”, revelou a presidente do partido na Assembleia Nacional, Mathilde Panot.

O projeto de lei deve passar em comissão na Assembleia Nacional a partir de 30 de janeiro e no Parlamento em 6 de fevereiro.

No último sábado (7), os "coletes amarelos" – cujas manifestações semanais por mais de um ano marcaram fortemente o primeiro mandato de Emmanuel Macron – tentaram se remobilizar. Mas apenas 4,7 mil pessoas, incluindo 2 mil em Paris, de acordo com o Ministério do Interior, estiveram presentes nesta primeira manifestação, pontuada por canções hostis ao presidente francês, mas sem a violência que marcou o movimento desde o final de 2018 até o início de 2020.

 

 

 

(Com informações da AFP)

por RFI

BRASÍLIA/DF - O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou ontem (20) que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes. “O jogo está correndo. É claro que agora em janeiro, fevereiro, os aposentados e o salário mínimo serão corrigidos pelo menos igual a inflação”, afirmou.

A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado. Os gastos com a pandemia, mostraram, segundo ele, que o teto, que deveria barrar os aumentos dos gastos do governo federal está “todo furado”, está “cheio de goteiras”.

De acordo com Guedes, a medida impede, por exemplo, repasses para os entes federados e outras despesas necessárias em momentos de crise, como a pandemia. A medida, que instituiu o teto é de 2016.

Mesmo com possíveis mudanças de vinculações de recursos, o ministro garantiu que as aposentadorias e o salário mínimo não terão prejuízo. “Ninguém vai usar uma mudança de regra para prejudicar o salário mínimo e os aposentados”, garantiu.

Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo a fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2 anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.

Desde 2020, o reajuste passou a seguir apenas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes ocorrem porque a Constituição Federal determina que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O valor do salário mínimo impacta também o pagamento das aposentadorias. O salário mínimo é, atualmente, R$ 1.212.

O ministro disse também que os salários do funcionalismo público deverão ser reajustados, após a situação mais crítica da pandemia.

 

 

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Quem deseja se aposentar pelo INSS precisa cumprir algumas regras e apresentar documentos que provem seus anos de contribuição para ter acesso ao benefício.

A documentação necessária varia conforme o pedido de aposentadoria: por tempo de serviço, idade ou por invalidez.

Invalidez

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador está incapaz de praticar a atividade laboral por conta de alguma condição de saúde sem possibilidade de recuperação efetiva.

Para ter direito à aposentadoria nesses casos é necessário que a condição seja total e permanente, ou seja, quando o segurado não está em condições de realizar o trabalho que exercia anteriormente nem pode ser readaptado. A maioria das pessoas nessa situação recebem o auxílio-doença antes de identificar que sua condição será permanente.

Os documentos necessários para dar a entrada na aposentadoria por invalidez são:

 

  • RG;
  • CPF;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números);
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição tiveram algumas mudanças depois da reforma da previdência, em 2019. A idade mínima para a solicitação de aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 para mulheres.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a aprovação da reforma, mas é necessário um tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além da idade, para conseguir dar entrada no benefício.

Veja os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:

 

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

 

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