Crescimento de trocas de pontos por produtos na região já chega a 58,5% em 2023, se comparado ao ano anterior; Estudos indicam que 63% das pessoas sentem os impactos das mudanças econômicas e procuram soluções para superar dificuldades financeiras no dia a dia;
RIBEIRÃO PRETO/SP - Uma pesquisa da Genial/Quaest revelou que o poder de compra dos brasileiros diminuiu 63% em comparação com 2023. Além disso, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 708,01% de julho de 1994 a maio de 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante dessa realidade, em que atualmente são necessários R$ 100 para adquirir o que R$ 12,38 compravam há três décadas, na época da criação do real, surge a questão: existem maneiras de aumentar o poder de compra?
Em Ribeirão Preto, a população tem apostado em programas de fidelidade para conseguir comprar mais, com menos. Atualmente, já são cerca de 234 mil clientes realizando alguma transação na plataforma Dotz e ganhando benefícios. Com o acúmulo, passam a trocar por diversos produtos, viagens e até compras no supermercado que ajudam na cesta de compras da casa.. Analisando apenas os clientes que trocam, observa-se um crescimento de 39% de trocas em 2023, se comparado ao ano anterior. Isso é um reflexo econômico que mostra que à medida que o poder de compra cai, a proposta de valor e de negócio acabam ganhando mais relevância entre os consumidores.
Esse movimento também tem propiciado o fortalecimento da economia local. Com mais de 18 estabelecimentos parceiros na região de Ribeirão Preto, a procura de clientes por estabelecimentos com o programa de fidelidade Dotz aumentou cerca de 155 mil no último ano na região.
Segundo Otávio Araújo, CEO da Dotz, ecossistema de negócios que conta com Loyalty por Coalizão, SuperApp e Techfin, esse é um grande diferencial dos serviços financeiros e dos programas de benefícios, uma vez que oferecem soluções inteligentes não somente para os consumidores, mas para toda a comunidade. "São estratégias que impulsionam a economia direta e promovem hábitos financeiros mais saudáveis. Empresas de cartão de crédito e varejistas permitem que os consumidores acumulem pontos ao realizar compras básicas, que podem ser convertidos em descontos, produtos ou serviços gratuitos, além de oferecerem cashback, onde uma porcentagem do valor gasto retorna ao consumidor", explica.
Confira outras estratégias que podem potencializar o poder de compra, tendo mais com o mesmo valor:
A estratégia "buy now, pay later", ou "compre agora e pague depois" pode aumentar o poder de compra dos brasileiros ao permitir que os consumidores façam aquisições imediatas sem a necessidade de desembolsar o valor total à vista. Essa modalidade facilita o acesso a produtos e serviços essenciais, distribuindo o pagamento em parcelas que cabem no orçamento mensal. Assim, os brasileiros podem atender suas necessidades de consumo sem comprometer sua saúde financeira.
Em um serviço desenvolvido pela Dotz com esse tipo de pagamento, o cliente final do varejista parceiro poderá contratar crédito diretamente no momento da compra por meio do aplicativo Dotz, por exemplo. Em um processo rápido, o pagamento acontece de forma simplificada e o consumidor tem sete dias sem juros ou até 6x para pagamento do valor. Essa tecnologia também está acoplada na integração já existente de acúmulo e troca de Dotz, isso significa que o cliente pode usar pontos para pagar suas compras e também contar com uma ajuda no empréstimo, além de escalar sua pontuação por toda a operação e utilizar em outras compras e trocas do ecossistema.
Ao realizar as compras no varejo, seja físico ou online, buscar empresas que devolvem parte do dinheiro gasto em benefícios como pontos ou cashback. Com isto, no mesmo valor gasto pelo consumidor, ele obtém uma vantagem extra para utilizar em outras oportunidades.
Os programas de coalizão ajudam muito nesta direção, pois o cliente pode ganhar a mesma pontuação em diversas lojas e acumular mais rápido para conseguir trocar pelo benefício muito mais rápido. A dotz oferece uma coalizão de lojas físicas em Ribeirão Preto e uma diversidade de lojas online para o cliente ganhar benefícios fazendo as compras do dia-a-dia
Comparar preços, especialmente em períodos próximos a promoções, também é essencial para maximizar o poder de compra e garantir que o consumidor obtenha o melhor valor pelo seu dinheiro. Ao pesquisar diferentes lojas e plataformas, é possível identificar variações significativas nos preços de um mesmo produto, além de descobrir ofertas que podem não ser imediatamente visíveis. E isso vale não apenas para os comércios que não trabalham com pontos, mas também para aqueles que possuem programas de fidelidade que, em muitos momentos, promovem promoções via acúmulo ou maximização de pontos. Ficar atento aos bônus de compra também é bem importante, por vezes um lojista oferece benefício ao cliente que está voltando à loja, prêmios em primeiras compras, destaques em produtos especiais, usando toda a inteligência que ele tem sobre o comportamento do cliente para mantê-lo fiel a sua marca.
“Ao integrar estratégias de fidelidade, cashback, descontos e benefícios financeiros gerais com uma abordagem disciplinada de educação financeira, os consumidores têm a oportunidade não apenas de ampliar seu poder de compra, mas também de reforçar sua segurança financeira e qualidade de vida - desfrutando de lazer e entretenimento sem comprometer suas finanças básicas.” O executivo ainda complementa que "estudar os programas disponíveis pode representar um passo crucial para enfrentar os desafios econômicos atuais e alcançar uma maior estabilidade financeira no Brasil. Na Dotz, por exemplo, temos parcerias com mais de 200 estabelecimentos, possibilitando a troca de pontos por passagens aéreas, vouchers ou até mesmo a conversão direta em dinheiro, que faz com que o dinheiro da população possa valer ainda mais no dia a dia".
SÃO PAULO/SP - Entre os inúmeros golpes envolvendo falsas centrais de atendimento de bancos, há o golpe que pede a confirmação de uma suposta compra, também chamado de "golpe do 0800? ou "golpe do falso funcionário".
Em uma ligação ou mensagem de texto, golpistas pedem que o cliente de um banco confirme uma compra em determinada loja. A vítima suspeita da compra, que normalmente é apresentada pelos criminosos como sendo de alto valor. Assim, a vítima é levada a pedir para ser redirecionada para um falso atendente do banco, que supostamente irá resolver o problema.
No caso de mensagem, o texto traz um número 0800, que supostamente seria uma central telefônica de um banco ou de uma empresa de cartões de crédito, segundo a Febraban, com o objetivo de trazer maior credibilidade para a mensagem.
"Compra aprovada em um determinado valor em alguma loja do varejo conhecida. Dizem que, para confirmar, o cliente deve digitar o número 1, mas que, caso desconheça a transação, o consumidor deve ligar para uma central de 0800?, diz a Febraban.
Tanto a compra como a central de atendimento são falsas. Ao ligar para a falsa central, o golpista diz que a transação está em análise e que por isso ainda não aparece na fatura do cliente. Na conversa com o falso atendente, a vítima é induzida a fornecer informações confidenciais, como senhas e números de cartões, ou a realizar transações financeiras para o golpista com o fim de evitar a suposta fraude.
Em alguns casos, os golpistas podem inclusive pedir para que a pessoa não acesse o aplicativo do banco nos dias seguintes, o que torna mais difícil reverter a perda do dinheiro mais tarde, alerta a Serasa.
Como evitar o golpe?
É importante sempre desconfiar de ligações ou mensagens que aparentam ser de instituições financeiras.
Ao receber uma ligação, desligue e entre em contato com o número oficial da instituição ou com seu gerente. Só siga instruções por meios oficiais. A mesma postura deve ser adotada no caso de mensagens. Não continue a conversa e opte pelos meios oficiais disponibilizados pela instituição.
Golpistas vão tentar impressionar a vítima para que ela aja por impulso, temendo uma suposta compra de alto valor em seu nome. É importante manter a calma e não seguir as instruções sem verificar a origem verdadeira do contato.
Além disso, não se deve clicar em links de números ou endereços desconhecidos, mesmo que pareçam muito com as comunicações oficiais. Outra recomendação é não informar dados da sua conta ou cartão para ninguém.
por Estadao Conteudo
XANGAI - Xangai flexibilizou as regras para a compra de imóveis na cidade, seguindo a tendência de outros governos regionais da China, diante da crise imobiliária que afeta a economia do país.
Muitas cidades adotaram, há uma década, restrições e exigências rigorosas de crédito rigorosos para a compra de casas, em uma tentativa de conter a escalada de preços e a especulação.
Porém, atualmente, em um cenário de crise da dívida no setor, de demanda reduzida e queda de preços, muitos governos locais estão desistindo das políticas rigorosas.
Na segunda-feira, a cidade mais populosa e rica da China anunciou a redução do número de anos que uma pessoa deve morar na localidade para ser autorizada a comprar um imóvel, de cinco para três anos.
Também reduziu em 20% o pagamento inicial no momento de assinar uma hipoteca e permitirá que famílias com dois ou mais filhos adquiram uma residência adicional.
Outras cidades, como Hangzhou ou Xi’an, aprovaram medidas similares e o governo central também anunciou medidas para estimular o setor que antes gerava 25% da riqueza nacional.
Este mês, Pequim reduziu o valor do depósito inicial para comprar uma casa e informou que o governo poderia comprar imóveis comerciais.
SÃO PAULO/SP - A partir de março, o mutuário do Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada estará mais próximo de receber uma ajuda para comprar o imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem sucedida, o governo federal poderá estender a iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.
Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando prestação de R$ 660. Em tese, também é possível comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse ponto ainda depende de regulamentação do governo.
O mutuário precisará estar atento a riscos. O governo ainda discute o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.
Vamos lá!
HOSPEDAGEM
Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.
COMPRA DE INGRESSOS
Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.
Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.
CUIDADO COM AS CRIANÇAS
Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.
Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:
1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?
Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;
2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?
Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;
3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?
Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;
4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?
Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;
5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?
Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;
6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?
Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.
No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.
Para que o dia seja muito feliz e não exista problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.
Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.
Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.
Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.
O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.
A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.
Antes de comprar, pesquise os preços na cidade e em sites. Existem diferenças significativas entre valores dos mesmos brinquedos, roupas, tênis e demais produtos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.
Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.
Por hoje é só, até a Próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O tema merece muita atenção, rotineiramente estamos comprando e vendendo veículos ou motos e o Consumidor precisa saber de seus direitos. Então vamos La!
Costumeiramente vemos concessionárias e/ou garagistas informarem ao consumidor que a garantia do produto usado/seminovo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.
No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.
Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.
Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.
Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.
Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.
Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.
Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.
Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.
Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.
Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.
Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.
Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.
Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.
Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.
O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.
Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Acesse a lei:
http://www.planalto.gov.br/
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.
As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.
Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.
No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.
- Prazo para devolução do produto
Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.
No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.
Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.
Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.
- Cumprimento da oferta nas compras à distância
Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
- Confira o Produto
É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.
- Como deve ser realizada a publicidade do produto?
A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.
- Garantia Legal e Garantia Contratual
De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.
- Produto de “segunda mão” tem garantia?
O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?
Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.
Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.
- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.
- Compra Segura
Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.
Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
BRASÍLIA/DF - Os portadores de cartões de crédito, débito e pré-pagos das bandeiras Visa e Mastercard poderão fazer compras por meio do WhatsApp. O Banco Central (BC) autorizou esse tipo de transação no Programa Facebook Pay, como é chamado o sistema de pagamentos por meio do aplicativo de mensagens.
Em março de 2021, as duas operadoras, Visa e Mastercard, tinham sido autorizadas a fazer transferências de recursos, depósitos e operações pré-pagas por meio do WhatsApp. Desde então, o BC estava analisando a liberação de compras pelo Facebook Pay.
“Dessa forma, não há mais impedimentos regulatórios para a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago por meio do WhatsApp (P2M). Essa nova funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre usuários desse aplicativo, autorizada em março de 2021 (P2P)”, destacou o BC em nota.
A autoridade monetária também esclareceu que a adesão de novas instituições (credenciadores ou emissores de pagamento) interessadas em participar do Facebook Pay continua aberta. Assim que aprovados, os novos participantes da ferramenta devem esperar um mês para começar a operar transações pelo WhatsApp. Segundo o BC, o prazo é necessário para preservar a concorrência no mercado de meios de pagamento.
“Em respeito aos princípios regulatórios relacionados aos aspectos concorrenciais e de não discriminação, o BC determinou que o início das transações de pagamento em produção por meio do aplicativo WhatsApp deve ser comunicado pelos instituidores a todos os participantes de seus arranjos de pagamento com antecedência mínima de 30 dias”, destacou o Banco Central em seu comunicado.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
CANADÁ - Entrou em vigor, no Canadá, uma proibição da compra imóveis por estrangeiros no país. A interdição terá duração de dois anos e visa aliviar um dos mercados imobiliários mais inacessíveis do mundo.
Desde domingo, 1º de janeiro, pessoas que não sejam cidadãs canadenses ou residentes permanentes passaram a ser afetadas pela medida. Está prevista multa de C$ 10.000 (cerca de R$ 40.000) àqueles que a violarem.
No final de dezembro, 11 dias antes de a proibição entrar em vigor, o governo canadense anunciou algumas exceções à proibição, incluindo estudantes internacionais que estejam no país há pelo menos cinco anos, solicitantes de refúgio e pessoas com permissão temporária de trabalho.
Para críticos da proibição, ainda é incerto o efeito dela no mercado imobiliário canadense.
Desde o último verão no país, em meados de 2022, o preço médio de uma casa no Canadá é de C$ 777.200 (R$ 3,1 milhões) — mais de 11 vezes a renda familiar média anual já descontados os impostos.
Residentes não canadenses representam menos de 6% dos proprietários de imóveis em Ontário e na Colúmbia Britânica — províncias onde os preços da moradia são os mais altos do país.
Em um comunicado, o ministro da habitação, Ahmed Hussen, afirmou que a proibição visa desestimular compradores a olharem as casas como commodities — em vez de um lugar para viver e criar uma família.
"Com esta legislação, estamos agindo para garantir que as moradias sejam de propriedade dos canadenses, para o benefício de todos que vivem neste país", disse Hussen.
Embora os preços da moradia no Canadá tenham caído ligeiramente em 2022, eles permanecem muito mais altos do que há uma década: eles subiram 48% no ano passado em comparação com 2013, quando o preço médio de uma casa era de C$ 522.951.
Enquanto isso, a renda familiar média dos canadenses tem ficado muito aquém dos preços da habitação. Os dados mais recentes indicam que a renda familiar média cresceu 9,8% de 2015 a 2020.
Esses números colocam o mercado imobiliário do Canadá como um dos mais inacessíveis do mundo, acima da Nova Zelândia, dos EUA e do Reino Unido, de acordo com um índice calculado pela plataforma Statista que relaciona preços da moradia e renda (o Brasil não está listado no índice).
O preço médio das casas em duas das maiores cidades do Canadá, Toronto e Vancouver, passou a marca de C$ 1 milhão, o que frequentemente as coloca nas listas de cidades mais caras do mundo para se viver.
A Nova Zelândia aprovou uma legislação semelhante à do Canadá em 2018, proibindo compradores de imóveis estrangeiros. No entanto, os preços das casas ajustados pela inflação continuaram a subir desde que a proibição entrou em vigor.
Outros países adotaram medidas diferentes para restringir a propriedade de imóveis nas mãos de estrangeiros, como a cobrança de taxas especificas para compradores com esse perfil e a delimitação de zonas em que eles não podem adquirir imóveis.
- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/internacional-64159562
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