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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo 1002833-90.2021.8.26.0566 – determinou uma inspeção pericial, a partir das 13h desta quarta-feira (13/04), no Aterro Sanitário de São Carlos, localizado na KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP-215).

Após denúncias feitas pelo vereador Marquinho Amaral de irregularidades no aterro sanitário, como condições insalubres para trabalhadores e descarte irregular de material por parte de empresas de outros municípios no aterro de São Carlos e descumprimento contratual já que a empresa São Carlos Ambiental (Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda.) é a concessionária responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde em São Carlos, foi formada uma Comissão pela Prefeitura com a participação dos secretários Mariel Olmo (Serviços Públicos), Mário Antunes (Fazenda), Mateus de Aquino (Comunicação) e pelo vereador Marquinho Amaral para as análises do cumprimento do Contrato nº 119/10, firmado entre o município e a empresa.

“Entendemos que a empresa está descumprindo a PPP, pois pelo contrato seria a responsável pela estrutura física para a cooperativa do programa de coleta seletiva do município, deveria investir R$ 18 milhões no aterro e implantar um sistema de queima controlada do gás metano gerado pelo lixo orgânico. A empresa deveria implantar procedimentos para obter créditos de carbono com a queima desse gás. Nada foi realizado até o momento”, garante o secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo.

O contrato com validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos com a São Carlos Ambiental foi assinado em 23 de agosto de 2010, na gestão do ex-prefeito Oswaldo Barba. À época, o contrato foi elogiado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) como um modelo a ser seguido por outras cidades, já que um dos diferenciais dessa parceria é o pagamento fixo pelo volume de lixo coletado. A modalidade incentiva a empresa a implantar programas de coleta seletiva e reciclagem de lixo, reduzindo o volume encaminhado ao aterro sanitário do município.  

Mariel Olmo garante que a Secretaria de Serviços Públicos notifica a empresa desde 2017 pelo descumprimento do contrato. “Existe um processo administrativo que foi aberto referente as irregularidades apontadas, inclusive a multa estabelecida pelo município por esses descumprimentos já ultrapassa os R$ 54 milhões”.

Na primeira Fiscalização Ordenada de 2022, realizada no último dia 10 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Unidade Regional de Araraquara, apontou que a empresa não realiza publicidade da programação da coleta de lixo, prejudicando a participação da sociedade no processo; antes de aterrar o lixo, a empresa não realiza nenhum tipo de processamento de resíduo e permite pontos de descarte irregular de lixo no município.

A Prefeitura repassa mensalmente a empresa São Carlos Ambiental R$ 1.560.000,00 pela concessão, porém esse ano já foi confirmado em fiscalização realizada pelo TCE-SP que as irregularidades permanecem. Nesta quarta-feira (13/09) uma nova perícia será realizada, e agora, pelo Tribunal de Justiça

O aterro tem capacidade de recebimento de 346 toneladas/dia, ou 46.079,55m³ de resíduos sólidos domiciliares. A capacidade final do empreendimento será de 2.777.860,00m³, ou 2.222.288 toneladas, com vida útil estimada em 22 anos. O Aterro entrou em funcionamento em 2013.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, realizou na terça-feira (12/04) uma operação para averiguação de comércios de compra e venda de sucatas.

Com apoio dos representantes das empresas de telefonia e internet Vivo e Claro, as equipes trabalharam nos bairros Monte Carlo, Vila Prado e Vila Morumbi, visando inibir o comércio de materiais ilegais.

Durante as vistorias nada de ilícito foi encontrado, porém foram realizadas orientações e notificações administrativas.

Confira o resultado da operação:

- Estabelecimento no bairro Vila Morumbi foi notificado para adequação a Lei Municipal 19.388/2019 que dispõe que os materiais que forem doação, devem ser registrados pelo recebedor, bem como possuir documento comprobatório da sua origem com os dados do doador.
- Estabelecimento no bairro Vila Prado foi interditado até a regularização devida;
- Estabelecimento no bairro Monte Carlo foi orientado quanto ao cumprimento da lei vigente sobre o ramo de atividade exercida.

SÃO CARLOS/SP - Em sessão realizada na terça-feira (14), o vereador Bruno Zancheta teceu duras críticas quanto à eficiência da zeladoria da Secretaria Municipal de Serviços Públicos no que diz respeito ao número de buracos em nossa cidade.

Ele destacou: “Não posso e não vou me calar diante dessa situação vexatória. Protocolei muitos documentos solicitando tapa buraco em diversos pontos em nossa cidade e simplesmente nada acontece. São Carlos está um verdadeiro queijo suíço, com enorme crateras há muitos meses e isso é inadmissível. Nós vereadores, somos cobrados diariamente, encaminhamos as demandas e a prefeitura, ineficiente, nada faz”.  

“O serviço de tapa buraco simplesmente não existe e a cidade está uma vergonha. Estamos com diversas ruas intransitáveis e necessitando de manutenção, além de toda sujeira, mato alto e abandono em diversos pontos. A população não pode ser penalizada pela incompetência do poder público (Secretaria de Serviços Públicos)”, completou o parlamentar indignado com essa situação.  

Material foi testado visando entender quais possíveis danos podem causar no organismo

 

SÃO CARLOS/SP - Pesquisadores do Centro de Desenvolvimento de Materiais Funcionais (CDMF), em parceria com o Laboratório de Inflamação e Doenças Infecciosas (LIDI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), coordenado pela professora Fernanda de Freitas Anibal, do Departamento de Morfologia e Patologia (DMP), têm desenvolvido diversas investigações sobre a segurança do uso de nanopartículas industriais.
Em trabalhos publicados recentemente, os pesquisadores relatam os resultados da avaliação de segurança das nanopartículas de carbono black modificado com etilenodiamina (CB-EDA), de Dióxido de titânio (TiO2) e os nanotubos de carbono (OCNT-TEPA), todas caracterizadas pela equipe do CDMF.
As nanopartículas foram testadas em uma linhagem celular de fibroblastos de camundongos, buscando entender quais possíveis danos esses materiais podem causar no organismo. Os fibroblastos foram as células escolhidas para os testes pelo fato de estarem distribuídas por todo o organismo e apresentarem um papel importante nos processos inflamatórios.
Utilizando técnicas que analisaram a viabilidade celular, as vias de estresse oxidativo, vias inflamatórias e morte celular, o grupo identificou que, em concentrações maiores, essas nanopartículas são tóxicas. O mecanismo elucidado demostra que as nanopartículas podem interagir com os lipídeos da membrana celular por meio dos elétrons presentes na superfície da nanopartícula, podendo, inclusive, penetrar a célula. Tal efeito pode gerar um sinal para a célula desencadear processos fisiológicos e genéticos de proteção.
As espécies reativas de oxigênio (EROs) são sintetizadas normalmente pela célula e são responsáveis por manter a homeostase (equilíbrio) celular. Quando a célula sofre um estresse, a interação ou entrada da nanopartícula por exemplo, há aumento das EROs. O mesmo ocorre com as espécies reativas de nitrogênio (ERNs). O aumento dessas leva à inibição da função mitocondrial e mais aumento de EROs. Como consequência, ocorre ativação de genes repressores, danos no DNA e síntese de citocinas inflamatórias, como o TNF-α e a IL-6.
Os resultados apontaram que as 3 nanopartículas testadas apresentam potencial para causar um aumento significativo na síntese de EROs, ERNs, TNF-α e IL-6, levando à morte celular por apoptose em concentrações superiores a 250 µg/mL de nanopartícula de carbono e superiores a 10 µg/mL de nanopartículas de titânio.
As pesquisas foram reportadas nos artigos "Analysis of cytotoxicity and genotoxicity in a short-term dependent manner induced by a new titanium dioxide nanoparticle in murine fibroblast cells" e "New Multi-Walled carbon nanotube of industrial interest induce cell death in murine fibroblast cells", ambos publicados no períódico Toxicology Mechanisms and Methods, e, por fim, "Apoptosis and Oxidative Stress Triggered by Carbon Black Nanoparticle in the LA-9 Fibroblast", publicado no periódico Cellular Physiology and Biochemistry. Mais informações no site do CDMF (www.cdmf.org.br).

CDMF
O CDMF, sediado na UFSCar, é um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), e recebe também investimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a partir do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia dos Materiais em Nanotecnologia (INCTMN).

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