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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Os PMs 1° Sgt PM Fabiano, Cabo PM Felipe e o Soldado PM Pascoalino, prendeu um indivíduo por porte ilegal de arma de fogo, no Jardim Gonzaga, em São Carlos.

A equipe de Força Tática após ser acionados pelo COPOM, foram até a Rua Antônio das Graças Generoso, no bairro Cidade Aracy,  onde os indivíduos estariam efetuando disparos de arma de fogo, ao adentrar a referida via na tentativa de abordagem, dois indivíduos que ocupavam o veículo VW/Gol ostentando o emplacamento da cidade de Itirapina, empreenderam fuga dando início a um acompanhamento por várias ruas do bairro, terminando pela Rua Giovane Vassolo, no jardim Gonzaga, onde o condutor perdeu o controle e chocou-se em um "pilar", momento em que desembarcaram e correram sentido a uma viela ali existente, sendo o passageiro de pronto detido pelos Militares. Realizado busca pessoal nada de ilícito foi localizado consigo, porém, ao ser vistoriado o veículo foi localizado um revólver Cal.22 com 03 munições intactas e 04 deflagradas.

O indivíduo foi detido foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária sendo formalizada a prisão em flagrante pelo delegado plantonista, posteriormente, foi recolhido ao Centro de Triagem.

Apreendido:

  • - 01 Revólver Cal.22, Rossi
  • - 03 munições intactas
  • - 04 deflagradas
  • - 01 veículo VW/ Gol

SÃO CARLOS/SP - Integrada na realização da XIII Semana de Recepção aos Calouros da USP-2021, que se inicia neste dia 12, às 08h00, com uma cerimônia virtual, o Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP) iniciará igualmente sua própria programação de acolhimento aos novos alunos entre os dias 12 e 16 do corrente mês.

Desta forma, no dia 12, às 10h00, inicia-se a Semana de Recepção aos alunos de nosso Instituto com uma conversa entre os novos ingressantes, o diretor do IFSC/USP e o Presidente da Comissão de Graduação, na circunstância, os Profs. Vanderlei Bagnato e Luis Gustavo Marcassa, evento que será transmitido pelo Canal Youtube do Instituto (VER AQUI).

Seguidamente, às 14h00, os alunos pertencentes aos Cursos de Bacharelado e de Licenciatura participarão da sessão de apresentação do Centro de Estudos de Física de São Carlos (CEFISC) e da Secretaria Acadêmica de Licenciatura e Ciências Exatas (SACEx), iniciativas estas que ocorrerão em salas virtuais distintas, apenas dedicadas aos interessados.

A última iniciativa deste dia acontecerá às 17h30, através do Canal Youtube do IFSC/USP, com a cerimônia de entrega dos Prêmios Prof. Horácio Panepucci e Paulo Freire, onde na circunstância serão homenageados diversos professores, uma iniciativa que estará a cargo do CEFISC e da SACEx e que será igualmente transmitida pelo Canal Youtube do IFSC/USP (VER AQUI).

No dia 13 de abril, às 10h00 e 14h00 serão apresentados aos novos alunos, respectivamente, os Ambientes Virtuais Institucionais/Sociais do Instituto, bem como os Coordenadores dos Cursos de Física, Física Computacional e Ciências Físicas e Biomoleculares, através de transmissões fechadas.

Os dias 14 e 15 serão dedicados a atividades extracurriculares, eventos recreativos e confraternizações, sendo que o dia 16 de abril terá como destaque a Aula Magna que será ministrada pelo Prof. Sérgio Rezende (Universidade Federal de Pernambuco), intitulada “Ciência e Tecnologia no Brasil: Avanços históricos e ameaças atuais”, programada para acontecer às 10h30 e aberta ao público através do Canal Youtube do IFSC/USP.

Às 14 horas desse mesmo dia, a Semana de Recepção aos Calouros do IFSC/USP terminará com uma atividade de integração denominada “Arte à Tarde”.

 

Encontro é gratuito e aberto a todos os interessados

 

SÃO CARLOS/SP - Nesta segunda-feira, dia 12 de abril, o Programa de Pós-Graduação em Ciência Tecnologia e Sociedade (PPGCTS) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) promove uma aula magna com o tema "Saúde Pública Atual", aberta a todo o público interessado. A atividade será transmitida pelo Youtube e as inscrições devem ser feitas pela Internet.

O evento online terá a participação de Bernardino Alves Souto, docente do Departamento de Medicina da UFSCar, e Raphael Mendonça Guimarães, pesquisador da Fiocruz, e será mediado por Vinício Carrilho Martinez, docente do Departamento de Educação da UFSCar e coordenadora do PPGCTS.

A aula será transmitida pelo canal do Encontros CTS no Youtube (encurtador.com.br/bcuGX), das 14 às 16 horas. Para inscrição e emissão de certificados, os interessados devem se inscrever pelo site https://bit.ly/3wEWAHB.

Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.

 

SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.  

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.  A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.  

Transporte de Crianças:

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

 

Outras mudanças:

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito

Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

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