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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Durante a quarentena, pricipalmente quando as restrições aumentam a ponto de fechar lojas e estabelecimentos que não são considerados excenciais,  muitas dúvidas surgem e uma delas é sobre a troca do presentes e/ou produtos adquiridos nas lojas físicas. 

É fato que quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.

Que fique claro que a loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa.

Em relação a produtos com vício e/ou defeito, a loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Agora vamos para o que mais interessa neste momento de quarentena. No caso, as condições acima continuam válidas, porém se o estabelecimento estiver fechado por conta de determinação do estado ou município, o prazo ofertado pela empresa para troca, o prazo legal garantido por lei para reparo, troca e devolução da quantia paga ficam suspensos até a reabertura dos estabelecimentos.

É muito importante que o consumidor se atente ao retorno das atividades, evitando perder o prazo estabelecido tanto pela empresa, quanto por Lei.

Em relação as compras realizadas pela internet, catálogo, TV e Telefone, não é comum a suspensão de prazos, por isso o consumidor deve se acautelar e exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

Por hoje é só, até a próxima.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - Cinco suspeitos de tráfico de entorpecentes foram detidos pela Polícia Militar neste último domingo (14), na Rua Antônio Busto Alabarca, na região sul de São Carlos.

De acordo com informações, a patrulha era realizada no Cidade Aracy, quando na via citada, os Policiais avistaram dois indivíduos que ao notarem a presença da viatura saíram correndo. Um deles foi abordado e o outro conseguiu adentrar em uma casa.

O primeiro detido estava em posse de 24 pinos de cocaína. Já o outro com ajuda de outra equipe policial conseguiu encontrar o que ele havia arremessado antes de entrar na casa. No interior da residência estava E.S.M, de 23 anos, e mais três ‘companheiros’ com grande quantidade de drogas, dinheiro e 04 aparelhos celulares.

Desta forma, foi dado voz de prisão a todos por tráfico e conduzidos ao Plantão Policial, onde após formalidades E.S.M, permaneceu a disposição da justiça. Drogas, dinheiro e celulares foram apreendidos e os comparsas liberados.

Apreensões: 

428 eppendorfs de cocaína

191 buchas de maconha

195 pedras de crack

R$ 1.502,00 em notas diversas

04 celulares (02 iphone, 01 LG e 01 Samsung)

SÃO CARLOS/SP - Realiza-se entre os dias 8 e 10 de março do corrente ano um minicurso de Espectroscopia de Fotoelétrons Excitados por Raios-X (XPS), organizado pelo Prof. Dr. Renato Vitalino Gonçalves.

O objetivo principal do curso é apresentar os princípios fundamentais da técnica de XPS e da análise de dados. O curso será realizado em modo virtual, utilizando a plataforma de videoconferência Google Meet.

O evento será organizado em palestras, que abordarão os seguintes tópicos:


- Interação da radiação com a matéria;
- Efeito fotoelétrico;
- XPS: Uma abordagem histórica;
- Notação espectroscópica de raios-X;
- Acoplamento spin-órbita;
- Deslocamento químico;
- Tipos de amostras;
- Exemplos de contaminação;
- Overview sobre a calibração pelo carbono adventício;
- Análise de dados;
- Exercícios práticos utilizando o software CasaXPS.


As inscrições são gratuitas e haverá um número limitado de participantes.

A seleção ocorrerá a partir das inscrições feitas por formulário eletrônico, no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfl_mRq2Tj4Xs33wmHkQh1f82_Uzbam3hOu4BMjPkdfZYZrhg/viewform 

Intuito é que compreensão de conceitos esteja vinculada a contextos históricos, econômicos, sociais e éticos

 

SÃO CARLOS/SP - Processos químicos têm papel central no modo de produção e reprodução da vida e, por isso, a busca por uma Química que contribua para um mundo sustentável é cada vez mais presente. Vânia G. Zuin, docente no Departamento de Química (DQ) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) atuante no campo, defende que um passo essencial é possibilitar a formação de profissionais considerando os contextos históricos, econômicos, sociais e éticos no qual estão inseridos.
Na avaliação da docente, os currículos atuais não respondem às demandas de uma formação que associe o conhecimento específico à visão crítica e reflexiva. O foco fica nos conceitos específicos, independentemente dos contextos em que são praticados e sem margem para articulação com outras áreas. "Os tópicos e conceitos de Química que historicamente têm feito parte dos currículos devem ser revisitados para que esses estudos incluam discussões envolvendo alternativas sustentáveis, com base em cada realidade e no contexto sociocultural de determinada região", situa.

A pesquisadora da UFSCar também atua como professora visitante no Centro de Excelência em Química Verde da University of York, no Reino Unido. Sobre a temática, acaba de publicar na Nature o artigo "Towards more sustainable curricula" (https://go.nature.com/36XspQr), junto com Klaus Kümmerer, do Instituto de Química Ambiental e Sustentável da Leuphana Universität Lüneburg, da Alemanha.

Um importante movimento para o desenho e a implementação desses novos currículos está na diferenciação entre Química Verde e Química Sustentável. "A Química Verde se concentra no estudo de materiais e processos menos perigosos ao ambiente e às pessoas, na prevenção da poluição, na minimização do desperdício e da demanda de energia em processos químicos. Já a Química Sustentável tem uma abordagem mais ampla, na tentativa de compreender a realidade, incorporar avanços de outros campos e interagir com as demais ciências, tendo como foco a inclusão de alternativas sustentáveis para produtos, processos e serviços", explica Vânia Zuin. Ambas, no entanto, são importantes elementos na formação de futuros profissionais.

Assim, os debates relacionados à transformação da educação no campo da Química passam pela incorporação de reflexões sociais, filosóficas, culturais e éticas. Na visão da pesquisadora da UFSCar, o currículo precisa ser entendido como uma trajetória, em que os estudantes constroem a compreensão de conceitos a partir de suas experiências, e não como um plano prescritivo, como ocorre com o currículo atual. "Para realmente incorporar a Química Sustentável nos corações e mentes dos estudantes, a importância dos produtos químicos e de suas funções em vários setores da indústria e na sociedade precisa ser definida nos estágios iniciais dos cursos de Química", defende.

Um exemplo prático é o uso da biomassa em diversos setores, como o alimentício, combustíveis e em produtos de higiene pessoal. "Nem sempre um produto verde será mais sustentável. É o caso de produtos feitos a partir de biomassa (ou seja, considerados 'verdes'), mas que são manufaturados de maneira não sustentável - por exemplo, usam uma matéria-prima que não tem reposição fácil ou têm problemas trabalhistas e de direitos humanos, que são questões que extrapolam os conceitos específicos de Química", exemplifica a pesquisadora.

Assim, não basta fazer uso da biomassa, mas é preciso analisar seu ciclo de vida. "O ciclo de vida é uma metodologia que permite avaliar também os impactos gerados por determinado produto ou material, desde a extração da matéria-prima até sua utilização e descarte", relata Vânia Zuin. Ou seja, é preciso conhecer, além dos constituintes e processos, as suas implicações mais amplas, como as ambientais (de onde vem, como é obtido?), sociais, de saúde (causa malefícios às pessoas?), dentre outras, para que o uso de determinado produto se adeque, de fato, a um desenvolvimento sustentável, satisfazendo as necessidades atuais sem comprometer as de gerações futuras. "Esta é a importância de termos uma visão que vai além de conceitos puramente químicos, levando em consideração as variáveis nos mais diversos âmbitos", conclui a pesquisadora.

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