Jornalista/Radialista
BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

| Mês de nascimento | Período de pagamento |
| Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
| Março | 2 de março a 31 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
| Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
| De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (4), a lei nº 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que convivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
Pela lei, agentes públicos ou privados estão proibidos de divulgar informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
A legislação garante ainda que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida. Nos casos de menores de idade, a autorização deverá ser dada pelo responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.
O agente público ou privado que descumprir a legislação estará sujeito às sanções previstas no artigo 52 da lei nº 13.709/2018, a chamada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso, deverá indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Sigilo
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde também estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação da condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
Inquéritos
De acordo com a lei sancionada, os inquéritos ou os processos judiciais que envolvem pessoas que vivem com as doenças citadas na legislação devem prover os meios necessários para garantir o sigilo das informações.
Qualquer divulgação a respeito de fato que seja objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação. No caso dos julgamentos em que não for possível manter o sigilo, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Priscila Mendes, do R7
EUA - A Toyota ultrapassou a General Motors (GM) e, pela primeira vez, se tornou a montadora que mais vendeu carros nos Estados Unidos em 2021. O resultado foi impulsionado sobretudo pela escassez de chips semicondutores, que desferiu golpe desigual ao setor automotivo.
A montadora japonesa, que durante décadas trabalhou para expandir sua presença nos EUA, superou a GM em cerca de 114 mil veículos no ano passado. As vendas totais da Toyota nos EUA somaram 2,3 milhões, um aumento de cerca de 10% em comparação com 2020, disse a empresa na terça-feira, 4.
Em contraste, a GM relatou uma queda de quase 13% nos resultados, para um total de 2,2 milhões de veículos vendidos em 2021, em um momento em que a escassez de semicondutores teve um impacto maior em suas operações de fabricação e deixou os revendedores com menos veículos para vender. A GM era a maior vendedora de veículos nos EUA há décadas.
Outros fabricantes de automóveis estrangeiros e a gigante de carros elétricos Tesla também registraram expansão nas vendas dos EUA em 2021.
A Hyundai, da Coreia do Sul, pelo segundo ano consecutivo, obteve ganhos de participação consideráveis, vendendo 738.081 veículos em 2021 e aumentando as vendas em cerca de 19% em relação ao ano anterior, informou a empresa ontem.
Mazda Motor, Volkswagen e BMW também tiveram vendas mais fortes do que a média, estima a empresa de pesquisa Cox Automotive.
Mercado total
No geral, os fabricantes de automóveis venderam pouco menos de 15 milhões de veículos nos EUA no ano, de acordo com uma previsão da empresa de pesquisas J.D. Power. Esse total representaria leve alta em relação a 2020, quando o início da pandemia prejudicou as vendas de automóveis durante parte daquele ano. Mas é uma queda acentuada da marca de 17 milhões de veículos que a indústria havia superado por cinco anos consecutivos antes disso.
Especialistas esperam outro ano tímido de vendas de veículos, embora a escassez de chips deva diminuir gradualmente nos próximos meses. Executivos do setor automotivo disseram que poderia levar o ano inteiro para repor substancialmente os estoques das concessionárias, o que provavelmente reduzirá as vendas, apesar do que as concessionárias dizem ser uma forte demanda subjacente.
Dow Jones Newswires / ESTADÃO
RIO DE JANEIRO/RJ – Os blocos de carnaval não vão desfilar pelas ruas do Rio de Janeiro neste ano, ainda em razão da pandemia de covid-19. A decisão de cancelar as exibições foi tomada em consenso durante reunião promovida no final da tarde desta terça-feira, 4, entre os representantes dos principais blocos, o prefeito Eduardo Paes (PSD) e o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.
“A situação ainda não permite os desfiles, então está resolvido. Não podemos ir contra a ciência e colocar em risco a vida dos foliões”, afirmou Rita Fernandes, presidente da Sebastiana, associação que representa 11 dos principais blocos da cidade. Segundo ela, todos os representantes de outros blocos e entidades que participaram da reunião com Paes e Soranz concordaram com a decisão.
Uma alternativa será promover bailes ou eventos em lugares fechados, de modo a controlar o acesso do público e permitir apenas a entrada de pessoas imunizadas e saudáveis. Mas por enquanto isso é apenas uma ideia – a única decisão já tomada, segundo Rita, é que não haverá desfiles.
Em live pela internet logo após a reunião, o prefeito Eduardo Paes afirmou que “não será possível” promover o carnaval de 2022 nos moldes tradicionais: “Acabei de ter uma reunião com o pessoal dos blocos de rua e a gente comunicou a eles que o carnaval de rua nos moldes que eram feitos até 2020 não acontecerá em 2022. Infelizmente, e eu falo como prefeito que gosta do carnaval e como cidadão, isso não será possível”.
Mesmo antes da reunião com o prefeito, dois dos principais blocos do Rio já haviam anunciado que não vão desfilar em 2022: o bloco da Preta, liderado pela cantora Preta Gil, e a Banda de Ipanema.
Diante do surgimento da variante ômicron do coronavírus e dos novos riscos da pandemia, a Ambev, que patrocinaria o carnaval de rua do Rio, tinha cobrado uma definição sobre a realização ou não dos desfiles até a próxima quarta-feira, dia 5, e essa foi uma das razões pelas quais Paes promoveu a reunião desta terça-feira. Ele contou ter proposto à patrocinadora e aos blocos a realização de eventos, ao longo de fevereiro, em três lugares da cidade onde pudesse haver controle da entrada do público. Mas a ideia não foi bem recebida, porque os blocos têm estreita ligação com a região em que desfilam e a princípio não teriam interesse em se apresentar em um lugar diferente do tradicional. Mas a negociação para realizar eventos alternativos deve continuar.
Desfile na Sapucaí por enquanto está mantido
O desfile das escolas de samba por enquanto está mantido, sob o argumento de que será possível controlar a entrada de pessoas no sambódromo da Marquês de Sapucaí. A ideia da prefeitura e da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) é criar um aplicativo por meio do qual todas as pessoas que queiram entrar no sambódromo, seja para desfilar ou para assistir aos desfiles, teriam que comprovar estarem vacinadas e não infectadas pelo coronavírus. Esse aplicativo ainda não foi lançado.
Os ensaios técnicos, em que as escolas reúnem seus componentes e se exibem na própria Sapucaí sem fantasias nem alegorias, como forma de preparar o desfile oficial, estavam previstos para começar neste mês, mas foram adiados e, se realmente forem mantidos, acontecerão apenas em fevereiro. Os ensaios são gratuitos, o que torna mais complexa a restrição do público a imunizados e não infectados pelo coronavírus.
Fábio Grellet / ESTADÃO
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