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SÃO PAULO/SP - O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada deverá ser entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. A estimativa é do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). O fundo registrou em 2023 um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.

Mas o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir, no dia 6 de agosto, o índice de divisão. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.

O valor é sempre referente ao ano anterior. Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.

No entanto, só poderá ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Quando pode sacar?

O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

 

R7

BRASÍLIA/DF - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve, em 2023, lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados no ano passado. O Conselho Curador do Fundo aprovou na terça-feira,16 de julho, o balanço do FGTS no ano passado.

No próximo dia 6, o Conselho Curador reúne-se novamente para definir a parcela do lucro a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.

Do lucro total, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Os R$ 6,6 restantes decorrem da restruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que se estendem desde 2010.

A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. O rendimento definitivo do FGTS em 2023 só será conhecido após a distribuição dos lucros.

 

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou na terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

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Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor nesta sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

A elaboração o FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

 

 

POR AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - A partir de março, o mutuário do Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada estará mais próximo de receber uma ajuda para comprar o imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.

Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem sucedida, o governo federal poderá estender a iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

Exemplo

O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.

Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando prestação de R$ 660. Em tese, também é possível comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse ponto ainda depende de regulamentação do governo.

Riscos

O mutuário precisará estar atento a riscos. O governo ainda discute o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

 

 

Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou no sábado (19) a fase de testes do sistema FGTS Digital, que vai substituir o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados pelas empresas, atualmente realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa.

Em nota, a pasta informou que a implementação do FGTS Digital - prevista para janeiro de 2024 - vai representar avanços no processo de cumprimento da obrigação do FGTS. Pelo atual sistema, o empregador gasta cerca de 34 horas/mês para o preenchimento. A expectativa é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial. 

Entre os principais benefícios citados pelo ministério estão a eliminação de burocracia e custos adicionais, a diminuição de custos e a digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos. 

Capacitação 

Para preparar as empresas para o novo processo de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho inicia o processo de capacitação a partir deste sábado, até o fim do ano. A fase de testes estará disponível para empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, totalizando cerca de 20 milhões de empresas.  

A partir de 16 de setembro, a capacitação estará disponível para as demais empresas. “É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, destacou o ministério. 

Interrupção 

Acrescentou, em nota, que, neste sábado, o sistema do eSocial terá uma parada de quatro horas para integração ao novo FGTS Digital. O sistema será liberado, em seguida, para empresas do Grupo I.  

Todas as empresas terão até 10 de novembro para finalizar os testes e até o fim do ano para análise da correção dos dados que irão informar no novo sistema. “O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1º de janeiro”. 

Acesso 

Para acessar o novo sistema, o empregador deve acessar o link  utilizando a senha do gov.br (prata ou ouro) ou via certificado digital e dar início ao treinamento. 

Entenda 

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta, segundo o governo, é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. 

“Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.” 

Pelo sistema, estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

 

 

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.

O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

Segundo o balanço apresentado ontem (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.

>> Saiba como calcular a distribuição do lucro do FGTS

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.

A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.

 

 

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode acabar em março. O destino do benefício será decidido este mês em uma reunião do Conselho Curador do FGTS, órgão  vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Até o momento, o saque-aniversário está rolando, mas este pode ser o último mês em que o saque é autorizado.

Com o benefício, o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário. Porém, quem adota esta modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. O trabalhador precisa esperar 24 meses para trocar o período de saque.

Segundo o ministro do Trabalho, os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Ou seja, se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.

Mas o governo federal pretende acabar com o saque-aniversário. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria e na aposentadoria.

A decisão sobre o fim do saque-aniversário do FGTS será tomada durante reunião do Conselho Curador do FGTS, que acontecerá ainda este mês.

 

Quem pode pedir saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores que tem conta vinculada de FGTS, seja ela ativa ou inativa. É preciso fazer a opção de saque-aniversário junto à Caixa.

Quem não optou pelo saque-aniversário não o recebe. Sem o pedido específico, o trabalhador só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

 

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo total do FGTS, dependendo do valor da quantia que ele tem. Também há a possibilidade de um saque adicional. O depósito varia de acordo com saldo que trabalhador tem na conta do fundo.

 

 

CATRACA LIVRE

BRASÍLIA/DF - A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada ontem (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O trabalhador nascido em dezembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde ontem (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.

Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em outubro e novembro. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em outubro, portanto, podem receber até dezembro (veja cronograma abaixo). Quem aderir ao saque-aniversário após o período permitido só pode retirar o valor no ano seguinte.

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O saque anual depende do saldo somado nas contas do FGTS (para quem tiver mais de uma) e varia dentro de sete faixas de pagamento. Nessa modalidade, é permitido o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% (para quem tem acima de R$ 20 mil) mais um adicional fixo (para quem tem a partir de R$ 500). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.

 

Veja o cronograma para saques em 2022:

Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março

Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril

Nascidos em março – saques de março a maio

Nascidos em abril – saques de abril a junho

Nascidos em maio – saques de maio a julho

Nascidos em junho – saques de junho a agosto

Nascidos em julho – saques de julho a setembro

Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023

 

Regras da modalidade

A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.

 

Como consultar o saldo

Para saber quanto dinheiro há disponível para o saque, é só acessar o aplicativo FGTS. Você precisa baixar o app, selecionar a opção “Cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “Não sou um robô”.

O usuário vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder A essas perguntas, é preciso ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

 

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar “Saque-aniversário do FGTS”. É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Optar pelo saque-aniversário”.

Com base no saldo atual de FGTS do trabalhador, o aplicativo também permite que se faça uma simulação de quanto vai receber. Ao clicar em “Mais”, no rodapé da tela, surge a opção “Simulador de empréstimo saque-aniversário”.

 

Qual é o valor do saque-aniversário?

A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.

O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.

 

 

por Diego Ferron / ISTOÉ DINHEIRO

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