BRASÍLIA/DF - O governo federal começa, nesta segunda-feira (29), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Nessa data, será iniciado o pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, procedimento que deve ser finalizado até terça-feira (30). A segunda parcela, destinada a valores maiores, está prevista para ser paga até 12 de fevereiro. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$ 7,8 bilhões, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O governo afirma que a maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem realizar o saque, parte tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, o MTE afirma que há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.
COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES?
Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.
QUEM NÃO PODERÁ SACAR?
Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?
Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.
JÁ ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.
NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?
Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.
E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?
Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:
Agências da Caixa; 0800 726 0207 - Opção 4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".
COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?
O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.
por Folhapress
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos depositou, na tarde desta terça-feira (09/12), R$ 149.484,75 referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores da empresa WWS. O pagamento atende ao acordo firmado no dia 3 de dezembro durante mesa redonda realizada no Ministério do Trabalho, que reuniu representantes do município, da empresa e do sindicato da categoria.
O compromisso estabelecido no encontro definiu prazos e responsabilidades para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas no encerramento do contrato da WWS com a administração municipal. Entre os pontos pactuados estavam o pagamento da multa de 40% do FGTS, o acompanhamento dos depósitos de INSS e FGTS, o agendamento das homologações e a liberação do seguro-desemprego.
Com o depósito realizado dentro do prazo, a Prefeitura reforça que todas as etapas sob sua responsabilidade são cumpridas, assegurando segurança jurídica ao processo e evitando a necessidade de judicialização por parte das trabalhadoras. A medida também contribui para que o encerramento contratual ocorra de forma organizada, transparente e com garantia dos direitos previstos.
A Prefeitura de São Carlos segue comprometida com a boa gestão dos contratos públicos, com a responsabilidade social e com a construção de soluções consensuais que priorizem o interesse público e a proteção dos trabalhadores.
BRASÍLIA/DF - A operadora de caixa Fábia Maria da Silva, 46, foi surpreendida ao conferir seu extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no aplicativo, em setembro deste ano. Parte do saldo -cerca de R$ 10 mil- estava bloqueado sem que ela tivesse feito nenhuma movimentação na conta.
Ao procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para saber o que aconteceu, ela conta que descobriu que sua conta do Fundo de Garantia havia sido invadida por golpistas, que fizeram a adesão ao saque-aniversário, sacaram duas parcelas por dois anos seguidos e, em maio de 2024, realizaram um empréstimo em seu nome, dando seu FGTS como garantia.
Fábia foi vítima de uma fraude que ganhou força na pandemia e tem atingido trabalhadores desde então: o golpe do saque do FGTS, no qual os criminosos roubam dados pessoais, sacam parcela do Fundo de Garantia, e, agora, ainda fazem empréstimo fraudulento, deixando uma dívida para a vítima.
No caso da operadora de caixa, os golpistas conseguiram seu CPF e outros dados pessoais e, com isso, acessaram seu aplicativo do FGTS e fizeram movimentações dentro do app, aderindo ao saque-aniversário, que libera uma parte do valor uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.
Aderir a essa modalidade, criada em 2019 pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, traz consequências. O trabalhador não tem mais acesso ao saque-rescisão. Caso seja demitido, fica sem direito de acessar seu saldo no fundo e recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador.
Ela conta que a adesão dos golpistas foi feita em 2022 e, desde então, os criminosos fizeram dois saques do FGTS, sempre no mês de aniversário dela, e, ao perceber que a trabalhadora não tinha notado as retiradas, realizaram um empréstimo por meio do saque-aniversário, quando é possível contratar uma linha de crédito para antecipar parcelas futuras, com cobrança de juros.
Fábia diz ter o hábito de checar seu extrato do FGTS no aplicativo para saber se os depósitos do empregador estão corretos, mas não percebeu a adesão ao saque-aniversário. Ela levou um susto apenas ao ver seu saldo bloqueado.
"Fui na Caixa para saber o porquê, e o funcionário perguntou se eu tinha feito empréstimo no Banco Pan. Eu falei que não e ele me disse que fizeram um empréstimo no meu nome e estão usando o saldo do meu FGTS", diz ela.
Segundo Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina, por se tratar de um benefício muito popular, o FGTS é usado em vários golpes, assim como outras rendas pagas pelo governo federal.
"Vimos durante a pandemia muitos golpes usando vários benefícios, e a razão também é porque a Caixa, além de manter o FGTS, mantém os programas do governo. É muito comum encontrar golpes usando FGTS e Bolsa Família", afirma.
TIRE SUAS DÚVIDA SOBRE O GOLPE DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS
COMO O CRIMINOSO CONSEGUE OS DADOS?
Segundo Assolini, a forma como agem os golpistas varia. Eles precisam conseguir os dados pessoais do trabalhador que, neste caso, podem ser acessados na internet, quando há vazamento de informações, ou quando os informamos em sites não tão seguros.
Em geral, precisam de acesso a nome completo, endereço, número de CPF e telefone, por exemplo.
Outra forma de ter acesso aos dados é quando o cidadão clica em links suspeitos que recebe por WhatsApp, SMS ou email e outras redes sociais, como Facebook e Instagram. Há ainda os que fornecem os dados ao ser procurado por golpistas que se fazem passar pelo gerente do banco.
COMO OCORRE O GOLPE DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
O fraudador usa os dados do cidadão para fazer a autenticação do FGTS no aplicativo. Em geral, é possível invadir contas nas quais o trabalhador não cadastrou email.
Neste caso, o fraudador diz que esqueceu a senha, cadastra um endereço de email no nome dele e começa a fazer movimentações, e a vítima nem percebe, porque não recebe as notificações já que o email para onde elas estão sendo enviadas é outro.
COMO O GOLPISTA CONSEGUE FAZER EMPRÉSTIMO EM NOME DA VÍTIMA?
Com os dados pessoais do trabalhador, é possível abrir conta em outros bancos, especialmente os digitais, e usar a inteligência artificial para simular a validação por biometria facial, ao roubar também uma foto da vítima.
"Vivemos uma avalanche de vazamento de dados, então é muito fácil para o criminoso obter acesso à conta do FGTS com essa validação somente baseada com dados pessoais, com seu nome, endereço e nome dos pais."
Com a conta aberta, é possível movimentar o dinheiro, recebendo as parcelas do saque-aniversário e realizando empréstimo. A vítima fica apenas com a dívida.
O QUE FAZER PARA SE PROTEGER?
Assolini dá duas dicas. A primeira é a básica, de não clicar em links externos recebidos por WhatsApp, SMS e email, além de não fornecer seus dados a ninguém que faça ligações em nome do seu banco ou instituições financeiras solicitando dados pessoais.
A segunda dica diz respeito à checagem, ao menos mensal, de suas informações financeiras na plataforma Registrato, do Banco Central.
Lá, é possível identificar empréstimos em seu nome, além de outras informações.
O especialista indica ainda ao trabalhador registrar um email em sua conta do aplicativo do FGTS para que, se houver qualquer movimentação suspeita, seja avisado antes que o criminoso consiga mudar a senha, cadastrar outro email, sacar valores e trazer prejuízos.
O QUE DIZEM A CAIXA E O BANCO PAN
A Caixa afirma que, em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco com CPF e documento de identificação.
Segundo a instituição, as contestações são analisadas de forma individual, "considerando os detalhes de cada caso e, para os casos considerados procedentes, o valor é ressarcido ao cliente".
A operadora de caixa teve os valores devolvidos.
Já o banco Pan cancelou o empréstimo depois de ser procurado. "O banco reitera sua diligência e atenção para situações como esta, e repudia qualquer ato irregular, que prejudique o sistema financeiro como um todo", afirmou, em nota.
POR FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - Na manhã desta quinta-feira (19), a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Aliquis Simulare contra fraudes em contas do FGTS.
Em São Carlos, um homem de 33 anos foi preso pelos agentes da PF. As investigações resultaram após a prisão em flagrante de uma mulher que realizou saques indevidos de contas do FGTS com documentos falsos em Americana/SP.
Durante a operação, a PF cumpriu 10 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva nas cidades de São Paulo, Paulínia, São Carlos e Rio Claro. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal.
Nas diligências, os celulares foram apreendidos e serão encaminhados à perícia técnica criminal, com o objetivo de aprofundar as investigações
Os envolvidos poderão ser acusados de crimes de falsificação de documentos, estelionato e associação criminosa.
SÃO PAULO/SP - O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada deverá ser entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. A estimativa é do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). O fundo registrou em 2023 um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.
Mas o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir, no dia 6 de agosto, o índice de divisão. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.
O valor é sempre referente ao ano anterior. Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.
No entanto, só poderá ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quando pode sacar?
O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• aquisição de moradia própria;
• aposentadoria;
• morte do trabalhador;
• idosos maiores de 70 anos;
• pessoas com HIV;
• neoplasia maligna (câncer);
• estágio terminal por doença grave; e
• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
BRASÍLIA/DF - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve, em 2023, lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados no ano passado. O Conselho Curador do Fundo aprovou na terça-feira,16 de julho, o balanço do FGTS no ano passado.
No próximo dia 6, o Conselho Curador reúne-se novamente para definir a parcela do lucro a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.
Do lucro total, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Os R$ 6,6 restantes decorrem da restruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que se estendem desde 2010.
A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. O rendimento definitivo do FGTS em 2023 só será conhecido após a distribuição dos lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou na terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.
Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.
Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.
Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor nesta sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.
A elaboração o FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.
“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.
POR AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - A partir de março, o mutuário do Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada estará mais próximo de receber uma ajuda para comprar o imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem sucedida, o governo federal poderá estender a iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.
Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando prestação de R$ 660. Em tese, também é possível comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse ponto ainda depende de regulamentação do governo.
O mutuário precisará estar atento a riscos. O governo ainda discute o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou no sábado (19) a fase de testes do sistema FGTS Digital, que vai substituir o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados pelas empresas, atualmente realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa.
Em nota, a pasta informou que a implementação do FGTS Digital - prevista para janeiro de 2024 - vai representar avanços no processo de cumprimento da obrigação do FGTS. Pelo atual sistema, o empregador gasta cerca de 34 horas/mês para o preenchimento. A expectativa é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial.
Entre os principais benefícios citados pelo ministério estão a eliminação de burocracia e custos adicionais, a diminuição de custos e a digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos.
Para preparar as empresas para o novo processo de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho inicia o processo de capacitação a partir deste sábado, até o fim do ano. A fase de testes estará disponível para empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, totalizando cerca de 20 milhões de empresas.
A partir de 16 de setembro, a capacitação estará disponível para as demais empresas. “É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, destacou o ministério.
Acrescentou, em nota, que, neste sábado, o sistema do eSocial terá uma parada de quatro horas para integração ao novo FGTS Digital. O sistema será liberado, em seguida, para empresas do Grupo I.
Todas as empresas terão até 10 de novembro para finalizar os testes e até o fim do ano para análise da correção dos dados que irão informar no novo sistema. “O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1º de janeiro”.
Para acessar o novo sistema, o empregador deve acessar o link utilizando a senha do gov.br (prata ou ouro) ou via certificado digital e dar início ao treinamento.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta, segundo o governo, é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
“Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.”
Pelo sistema, estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.