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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo a agência, o objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 é reduzir o tempo para a aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a esses produtos.

Para tanto, altera a redação de uma RDC anterior, a de número 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação de tais produtos por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

A crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em demora para as manifestações da Anvisa, o que, segundo a própria agência, pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.

Em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.

“E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.

Em nota, a Anvisa explica que a nova resolução estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.

Assim sendo, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto. “Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”, detalha a autoridade sanitária.

A Anvisa também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro nos casos de produtos constantes em lista predefinida pela agência.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito comunica que a pedido e em parceria com a Polícia Rodoviária vai fechar a alça de acesso da pista norte da Rodovia Washington Luís (SP 310), na altura do Km 228, nesta sexta-feira (08/10), das 17h às 19h.

O fechamento dessa alça vai impedir que o trânsito urbano desça para a Rodovia Washington Luís, no sentido Ibaté.

De acordo com a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Ingridi Cazella, no último feriado a Polícia Rodoviária realizou um teste. “Eles fecharam a alça e perceberam que essa interdição ajuda muito na fluidez do trânsito rodoviário, reduzindo acidentes”.

SÃO CARLOS/SP - Pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) patentearam um novo teste para detecção do SARS-CoV-2 na saliva. O dispositivo reúne precisão equivalente à do teste de RT-PCR, baixo custo e capacidade de analisar várias amostras ao mesmo tempo. Além de detectar a presença do vírus, o novo teste também indica a carga viral da pessoa infectada.

A tecnologia usada para detectar o vírus envolve um marcador com propriedade eletroquimioluminescente (que emite luz a partir de reações eletroquímicas). Dessa forma, na presença do material genético do patógeno, ocorre uma reação que emite luz vermelha, indicando o resultado positivo para a COVID-19. A intensidade da luz vermelha é proporcional à carga viral presente na amostra. Caso o aparelho não acenda, é sinal de que o vírus não foi detectado e, portanto, a pessoa não está infectada.

Outra inovação está no fato de o dispositivo poder ser acoplado a um smartphone, permitindo que o processo de amostragem e testagem seja concluído sem a necessidade de profissional especializado. O projeto teve apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

“O teste tem as vantagens de ser portátil, conseguir analisar 20 amostras ao mesmo tempo e poder se conectar a um smartphone. Tudo com a mesma sensibilidade e precisão dos testes de RT-PCR”, diz à Agência FAPESP Ronaldo Censi Faria, pesquisador do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da UFSCar e coordenador do projeto.

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