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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos divulga nesta segunda-feira (20/09) os números da COVID-19 no município. São Carlos contabiliza neste momento 27.654 casos positivos para COVID-19 (29 resultados positivos foram divulgados hoje), com 525 óbitos confirmados e 133 descartados. O óbito negativo é de um homem de 65 anos, internado em hospital público em 14/09, com resultado negativo para COVID-19 e óbito em 19/09.

Dos 27.654 casos positivos, 25.377 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 51 óbitos sem internação, 2.226 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 1.710 receberam alta hospitalar e 474 positivos internados foram a óbito. 27.062 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 48.458 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (131 resultados negativos foram liberados hoje).
Estão internadas neste momento 14 pessoas, 3 adultos estão neste momento em enfermaria. Nenhum paciente está no momento em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI - Santa Casa), nenhum paciente está em Unidade de Suporte Ventilatório (USV – HU/UFSCar). No total na UTI adulto estão internadas 7 pessoas, sendo 6 em leitos de UTI/SUS e 1 em leito de UTI da rede particular. Quatro crianças estão em enfermaria SUS neste momento. Nenhuma criança ocupa vaga de UTI/SUS. Um paciente de outro município está internado em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 13,64% (6 adultos estão internados). 

SÃO CARLOS/SP - “São Miguel Arcanjo, defendei-nos no combate”. Essa é uma das fortes orações que os fiéis rogam ao santo Arcanjo que a igreja celebra em 29 de setembro, junto a São Gabriel e São Rafael. Na Paróquia dedicada a São Miguel, em São Carlos a programação começa já nesta segunda-feira, 20 e segue até 28 de setembro. com missas todos os dias. Devido à pandemia, ainda há algumas restrições e protocolos a serem seguidos.

BRASÍLIA/DF - As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Entendimento da Justiça tem sido de verificar, independente do meio, postura digna e comunicação clara nos desligamentos de trabalhadores

 

SÃO PAULO/SP - Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19. De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo. "A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.   

Karolen Gualda Beber, advogada trabalhista do Natal & Manssur

Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. "Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", explica Karolen Gualda.

Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. "E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", salienta ela.

Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.

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