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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) poderá saber, a partir das 10h de hoje (23), se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.

Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.

O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.

O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

SÃO CARLOS/SP - A DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), com um mandado de busca e apreensão conseguiu deter em flagrante um adolescente na noite de 4ª feira (22), em São Carlos.

SÃO PAULO/SP - A Embraer, por meio de sua empresa Eve Urban Air Mobility, recebeu encomenda de até 100 "carros voadores" da operadora global de helicópteros Bristow, com quem assinou acordo para atuarem no desenvolvimento de um certificado de operador aéreo para sua aeronave elétrica de pouso e decolagem vertical (eVTOL).

De acordo com comunicado, o memorando de entendimento visa a desenvolver um modelo de operação de Mobilidade Aérea Urbana (UAM), com a entrega das aeronaves prevista para começar em 2026.

O acordo prevê, além da entrega dos "carros voadores", design de vertiportos, desenvolvimento regulatório para o ambiente operacional e certificação do eVTOL com operação autônoma. Não foi informado o valor do negócio.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje vamos abordar sobre os pontos principais da Lei Federal nº 13.261/2016 que normatizou o mercado funerário em nosso país.

Vale ressaltar que antes da lei acima destacada, não existia qualquer regulamentação específica para a atividade de planos de assistência funerária.

A única proteção vinha do Código de Defesa do Consumidor que atuava em uma regulamentação geral para a prestação de serviços do mercado funerário, de fato, não existia uma fiscalização específica e o setor permanecia sem uma definição jurídica específica.

Em vigor, a lei implantou regras e fiscalizações necessárias para a comercialização de planos de assistência funerária e o consumidor passou a ser amparado de forma específica, mas é claro, continua ainda amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com a criação da lei específica, houve a definição efetiva da categoria, que antes se dividia em planos de luto, planos de assistência familiar e vários outros, sem um ramo de atividade característico.

Vamos agora ao que interessa, as efetivas mudanças e os pontos consideráveis:

A princípio, destaco que para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela precisará ter sido criada com esse propósito, ou seja, é necessário o alvará específico para comercialização de planos funerários.

A realização do funeral por outro lado, pode ser realizado pela mesma empresa que administra o plano funerário, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.

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