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Redação

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BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar ou transferir, a partir de hoje (9), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021.

As agências da Caixa abrem as portas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro só podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, vamos replicar um tema de anos anteriores, uma vez que recentemente me deparei com lojas na cidade de São Carlos com placas que violam o direito do consumidor, no entanto a violação se estende a todos os estabelecimentos do país.

Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.

Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.

Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.

Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).

Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.

Até a próxima! Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou agosto com alta de 0,87%, a maior inflação para o mês desde o ano 2000. Com isso, o indicador acumula altas de 5,67% no ano e de 9,68% nos últimos 12 meses, o maior acumulado desde fevereiro de 2016, quando o índice alcançou 10,36%. Em agosto do ano passado, a variação foi de 0,24%. Os dados foram divulgado hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os nove grupos e serviços pesquisados pelo instituto, oito subiram em agosto, com destaque para os transportes, com alta de 1,46%, puxado pelos combustíveis. A gasolina subiu 2,80% o etanol 4,50%, gás veicular 2,06% e óleo diesel 1,79%.

Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,88% em agosto, 0,14 ponto percentual abaixo do resultado de julho, quando a alta foi de 1,02%. No ano, o indicador acumula elevação de 5,94% e em 12 meses chega a 10,42%, acima dos 9,85% observados nos 12 meses anteriores. Em agosto do ano passado, a taxa variou 0,36%.

Para o INPC, a principal influência foram dos produtos alimentícios, que subiram 1,29% em agosto, acima de 0,66% observado em julho. Os produtos não alimentícios desaceleraram e tiveram alta de 0,75% no mês, após variação positiva de 1,13% em julho.

 

 

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi detido pela Guarda Municipal (GAM), furtando fios de telefonia na noite de ontem, 08, na Rua Coronel Leopoldo Prado, na Vila Prado, em São Carlos.

O Centro de Comando Operacional (CCO), recebeu uma denúncia avisando sobre o furto em andamento. Imediatamente GAM se dirigiu ao local informado e os GMs abordaram L.J.A de 30 anos, e com o mesmo havia uma sacola plástica, que em seu interior tinha mais ou menos 4 metros de cabo que foi cortado da rede de telefonia da via.

Ainda foi constatado que mais de 10 metros do mesmo material já estava cortado em uma das extremidades, estando o material caído sobre uma árvore ali existente. Um representante da empresa de telefonia foi acionado e compareceu ao local reconhecendo os cabos da empresa.

Diante dos fatos, o GAM conduziu o suspeito a autoridade Policial, o qual ratificou a ordem de prisão em flagrante por furto consumado qualificado.

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