Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;
2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;
SÃO CARLOS/SP - O vereador Sérgio Rocha foi procurado por funcionários da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Cidade Aracy sobre demandas da unidade e na última terça-feira (18) foi pessoalmente ao local, onde constatou péssimo estado de conservação da estrutura.
“A situação que encontrei nesta Unidade é muito grave. Muito mato, infiltrações, vazamentos, goteiras e fezes de pombas. É necessário urgente manutenção e limpeza”, destacou o vereador.
Sérgio Rocha apontou que falta até internet na Unidade. “Os funcionários e médicos não têm nem internet nesta UPA! Como podem fazer um bom atendimento à população se falta o básico?”, questionou.
TAMBAÚ/SP - Nesta semana o município de Tambaú deu início a Vacinação Infantil para as crianças entre 05 a 11 anos, seguindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) proposto pelo Ministério da Saúde. A primeira criança tambauense a ser vacinada foi o Miguel Felipe Pimentel, aluno da APAE - Tambaú, que desenvolve um trabalho de excelência com muito zelo e amor pelas crianças tambauenses!
O esquema vacinal para crianças terá o intervalo de oito semanas. O imunizante tem dosagem e composição diferentes da que é utilizada na dose para os maiores de 12 anos. A vacina para crianças será aplicada em duas doses de 0,2 ml. A tampa do frasco da vacina virá na cor laranja, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e também pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas.
Para a imunização desse público será necessária a autorização dos pais. No caso da presença dos responsáveis no ato da vacinação, haverá dispensa do termo por escrito. A vacinação será realizada casa a casa pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde de cada bairro!
Neste primeiro momento serão vacinadas crianças com comorbidades, dentre as listadas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo encontram-se: insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatias, miocardiopatia e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, talassemia, síndrome de down, diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão de órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV. A Coordenadoria Municipal de Saúde também inclui neste grupo as crianças portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Para a comprovação de comorbidade será necessário apresentar comprovante da condição de risco com exames, receitas, relatório ou prescrição médica, os cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde também poderão ser utilizados.
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