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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Na  sexta-feira (27), o vereador Gustavo Pozzi protocolou na Câmara Municipal de São Carlos dois requerimentos solicitando providências quanto à rede de esgoto a céu aberto localizada no bairro Jardim Medeiros e pedindo a limpeza dessa região, onde há descarte irregular de entulhos e lixos.

Nos requerimentos protocolados, o parlamentar questiona o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) se a autarquia possui conhecimento desse caso e se há previsão para solucioná-lo. Caso não haja, solicitou urgência para que seja resolvido o quanto antes, pois a rede de esgoto aberta vem causando transtornos à população que mora na região. No outro requerimento, solicitou ao setor competente a limpeza de todo entulho espalhado pelo local.

De modo a agravar a situação, neste mesmo local encontram-se um campinho de areia e um parquinho, que são uma área de lazer para as crianças brincarem. “Nessa situação, é irresponsável manter este local aberto para o uso da população, podendo causar graves doenças e acidentes”, argumentou o vereador, afirmando que persistirá para que esses problemas sejam solucionados o quanto antes, garantindo à população um melhor ambiente.

JAPÃO - Assim como na Rio-2016, Lúcia Araújo foi a primeira medalhista brasileira no judô na Paralimpíada de Tóquio-2020. Prata há cinco anos (e também em Londres), a judoca paulista conquistou o bronze no Japão ao derrotar a russa Natalia Ovchinnikova, pela categoria até 57 kg categoria B3, por ippon.

A vitória de Lúcia veio em uma luta bastante equilibrada e de pouco espaço, com ambas se defendendo e trabalhando as pegadas. Depois de um shido, bastou 30 segundos para Lúcia emendar dois waza-ari e assegurar a medalha por ippon, imobilizando a adversária na sequência.

Lúcia estreou com vitória sobre a argentina Laura Gonzalez por ippon. Na luta seguinte, enfrentou a judoca uzbeque Parvina Samandarova, número 2 do mundo, que venceu com um waza-ari e imobilização aos 13 segundos de luta. Pouco depois, a brasileira voltou ao tatame para disputar o bronze e venceu.

Outro judoca brasileiro esteve em ação durante a noite, mas sem bons resultados: Harlley Arruda ficou de fora da disputa por medalhas na categoria até 81 kg após ser superado logo na estreia pelo britânico Daniel Powell, por ippon.

Na Paralimpíada, o judô é disputado por atletas com deficiência visual e dividido em três categorias, de acordo com o grau de deficiência. A B1 são para cegos totais, a B2 para percepção de vultos, e a B3 com definição de imagens. Como as três categorias disputam entre si em suas respectivas faixas de peso, a modalidade paralímpica inicia já na posição da pegada, chamada Kumikata. Assim, aqueles que têm menor grau de visão não saem prejudicados.

 

 

*Por: ESTADÃO

SÃO PAULO/SP - Entidades acionaram a Justiça nesta 6ª feira (27) questionando a proibição de atos em São Paulo contra o presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro. Na mesma data haverá manifestações em defesa do presidente.

O pedido foi ajuizado na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pelo Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), CMP-SP (Central dos Movimentos Populares do Estado de São Paulo) e ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

Na 5ª (26), o governador de São Paulo, João Doria anunciou que a Secretaria de Segurança Pública proibiu a realização de protestos contra Bolsonaro no 7 de Setembro, levando em conta que já há atos de apoiadores do presidente marcados para o mesmo dia.

Na solicitação, as entidades dizem que o veto viola os direitos à reunião e à manifestação, previstos na Constituição Federal.

“Em primeiro lugar, afigura-se imperioso o pronunciamento do Poder Judiciário para saber se a decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual é válida e eficaz quanto à reunião planejada pelos Peticionários e entidades mencionadas, eis que, à luz dos marcos normativos que regem a temática e da reiterada jurisprudência da Corte Suprema, a interferência do Estado no direito à reunião se cinge a, depois de cientificado previamente do local, data e horário da reunião, organizar-se a fim de garantir a sua realização”, diz a solicitação.

As entidades também argumentam que o evento dos bolsonaristas será realizado na Avenida Paulista, enquanto um ato de oposição estava marcado para acontecer no Vale do Anhangabaú. Ambos ficam na região central de São Paulo.

Um dos protestos marcados é o chamado “Grito dos Excluídos”, que ocorre anualmente em 7 de setembro. A iniciativa é ligada à Igreja Católica, especialmente à CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).

Quem deve angariar mais manifestantes, no entanto, é a campanha “Fora Bolsonaro”, organizada por partidos como PT, PCdoB e Psol, centrais sindicais e entidades diversas.

“É incontroverso que, não tendo sido decretado Estado de Defesa ou de Sítio, não é lícito ao Poder Público interferir no direito à reunião”, prossegue a solicitação, que também conta o apoio de instituições como Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo, Coalizão Negra por Direitos e Movimento Acredito.

O pedido é assinado pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh; Fábio Gaspar de Souza; Luis Henrique Pichini Santos; Lucas Bortolozzo Clemente; Marco Antônio Riechelmann; Alfredo Ermírio de Araújo; Matheus Rodrigues Correa da Silva; Ramon Arnús Koelle; Raimundo Vieira Bonfim; e Nuredin Ahmad Allan.

Luis Pichini, que assina o documento, disse ao Poder360 que o direito de reunião é indispensável a uma sociedade “que se pretende civilizada”.

“Por isso que o Poder Público só pode interferir no exercício de tal direito em situações excepcionais (estado de defesa e estado de sítio), expressamente previstos na Constituição Federal. Em cenário de normalidade, cabe a ele tão somente propiciar as condições para que a reunião ocorra de forma pacífica e segura, depois da prévia comunicação (não se trata de autorização) sobre a intenção de exercer o direito em questão”, afirma.

“Causa perplexidade, portanto, o veto divulgado pelo Governador João Dória a uma reunião que atende aos pressupostos constitucionais (não frustra reunião anteriormente convocada no mesmo local e foi previamente comunicada à autoridade competente), a configurar evidente arbitrariedade e perigoso precedente para o regime democrático”, conclui.

 

 

*Por: Tiago Angelo / PODER360

TÓQUIO - Julyana da Silva alcançou a medalha de bronze na prova do lançamento de disco classe F57 da Paralimpíada de Tóquio (Japão), no início da madrugada deste sábado (28) no Estádio Olímpico.

A carioca fez um lançamento de 30,49 metros (m) para garantir a 19ª medalha do Brasil nos Jogos realizados na Terra do Sol Nascente. Nas outras tentativas, Julyana conseguiu lançar para 30,36 m, 30,28 m, 29,41 m, 28,66 m e 29,63 m.

A medalha de ouro ficou com a uzbeque Mokhigul Khamdamova (31,46 m) e a prata parou nas mãos da argelina Nassima Saifi (30,81 m). A outra brasileira na prova, Tuany Siqueira, conseguiu a marca de 21,30 m, terminando na 11ª posição.

 

 

*Por Agência Brasil

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