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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Policiais identificaram o possível paradeiro do indivíduo e realizaram a abordagem e a prisão

 

BROTAS/SP - Uma ação integrada de levantamento de informações e patrulhamento da Polícia Militar resultou, na manhã desta sexta-feira (14), na captura de um indivíduo que possuía mandado de prisão em aberto, no município de Brotas.

A ocorrência teve início após policiais militares do 27º BPM/I informarem à equipe da 2ª Companhia que, no dia anterior, havia ocorrido um acidente de trânsito em Jaú envolvendo o indivíduo posteriormente identificado como procurado pela Justiça.

Durante os procedimentos relacionados à ocorrência de trânsito, uma consulta aos dados do envolvido apontou a existência de mandado de prisão expedido pela Justiça, relacionado, em tese, ao crime de uso de documento falso.

As informações levantadas permitiram identificar que o indivíduo possuia movimentações de trânsito de veículo na cidade Brotas. Com base nesses dados, as equipes da Polícia Militar intensificaram o patrulhamento com vistas a localização do evadido.

A estratégia apresentou resultado. O indivíduo foi localizado e abordado pelos policiais. Durante a busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado. Entretanto, após a confirmação da ordem judicial, foi dada voz de prisão e o procurado foi conduzido à Delegacia de Polícia.

O delegado de plantão, após tomar conhecimento dos fatos, ratificou a prisão e formalizou a ocorrência de captura de procurado, permanecendo o indivíduo à disposição da Justiça.

Policiais que conduziram a ocorrência: Cb PM Teixeira e Sd PM Correa

SÃO CARLOS/SP - Mudanças ambientais e o avanço da urbanização estão alterando a ocorrência de acidentes com animais peçonhentos e trazendo novos desafios para os serviços de saúde. O tema foi discutido na quinta-feira (13), durante palestra realizada pela Santa Casa de São Carlos, com participação de profissionais da instituição e da Prefeitura de São Carlos.

A atividade integrou a programação de educação permanente do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE), voltada a temas relacionados à vigilância em saúde e à assistência. O conteúdo foi apresentado on-line pelo médico infectologista Dr. Douglas Otomo Duarte, infectologista pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB-Unesp) e pesquisador do Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (CEVAP-Unesp). 

Entre os temas abordados estavam a adaptação dos escorpiões às cidades, as alterações na distribuição de serpentes e a relevância dos acidentes envolvendo abelhas. Para as equipes de saúde, essas mudanças exigem atenção às características de cada ocorrência e à evolução apresentada pelo paciente.

A avaliação começa pelos sinais e sintomas, mesmo quando o animal não é identificado. Durante a palestra, Dr. Douglas explicou como esses elementos ajudam a classificar a gravidade do quadro e a definir a necessidade de tratamento específico, incluindo a utilização de soro.

A gravidade também pode estar relacionada às características da pessoa atingida e ao tempo necessário para chegar ao atendimento. Crianças apresentam maior risco de agravamento em acidentes por escorpiões, enquanto moradores de áreas rurais e ribeirinhas podem enfrentar maiores dificuldades para chegar rapidamente a um serviço de saúde.

Esses fatores têm impacto direto na assistência prestada pela Santa Casa, referência para o atendimento de acidentes por animais peçonhentos na região de São Carlos. A instituição dispõe dos soros utilizados nesses casos, conforme a avaliação médica.

Para a Dra. Carolina Toniolo Zenatti, diretora de Práticas Assistenciais, a experiência acumulada no atendimento desses pacientes também exige atenção às mudanças no perfil das ocorrências. “A Santa Casa é referência para o atendimento de acidentes por animais peçonhentos na região de São Carlos e dispõe dos soros utilizados nesses casos. A avaliação precisa considerar os sinais apresentados pelo paciente e a gravidade de cada situação para definir a conduta adequada.”

A participação da Prefeitura trouxe para a palestra profissionais que atuam em diferentes etapas relacionadas aos acidentes, da vigilância e prevenção ao atendimento hospitalar. O encontro permitiu compartilhar experiências e discutir como essas frentes se relacionam diante das ocorrências.

Para o provedor Antonio Valério Morillas Junior, a aproximação entre as equipes amplia o trabalho conjunto em benefício da população. “A parceria entre a Santa Casa e a Prefeitura permite compartilhar conhecimentos e experiências sobre situações que afetam diretamente a população da região de São Carlos. O diálogo entre os serviços ajuda a aproximar as diferentes frentes de atuação.”

Em caso de acidente com animal peçonhento, procure a Santa Casa

A Santa Casa de São Carlos é referência regional para o atendimento de acidentes com animais peçonhentos e possui os soros necessários para os casos com indicação de tratamento.

Em caso de picada de escorpião, cobra ou aranha, a orientação da Secretaria Municipal de Saúde é procurar diretamente a Santa Casa. O atendimento funciona 24 horas por dia, e a equipe médica avalia o paciente para definir a conduta de acordo com a gravidade do caso.

Pronto-Socorro – Portaria 3
Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio – Jardim Pureza, São Carlos
Telefone: (16) 3509-1136

SÃO CARLOS/SP - A Ecovias Noroeste Paulista interditará, na segunda-feira (17/08), a partir das 8 horas, o viaduto que liga o Jardim Jockey Club à Vila Marina, em São Carlos (SP), com acesso pela Rua Bernardino Fernandes Nunes, no quilômetro 236+100m da Rodovia Washington Luís (SP-310).

A interdição total sob o viaduto, em ambos os sentidos, deve durar cerca de 90 dias e será necessária para a execução das obras de implantação da via marginal da rodovia. Paralelamente à continuidade da construção das terceiras faixas, estão sendo implantados 3,1 quilômetros de vias marginais, sendo 2,3 quilômetros na pista norte e 770 metros na pista sul, ligando a Avenida Getúlio Vargas, na região do Jardim Novo Horizonte, à Rua Teotônio Vilela, no Jardim Tangará.

Como rotas alternativas para acesso à rodovia e aos bairros, a concessionária recomenda que os usuários utilizem o viaduto do quilômetro 236+700m, com acesso pela Rua Iwagiro Toyama, ou o viaduto do quilômetro 235, com acesso pela Avenida Professor Luís Augusto de Oliveira (prolongamento da Avenida São Carlos).

A concessionária orienta que os motoristas redobrem a atenção à sinalização e, se possível, programem seus deslocamentos com antecedência.

 

 

BRASÍLIA/DF - A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa neste domingo (16). A publicidade é realizada para apresentar candidatas e candidatos à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto do eleitor. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019, que passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda eleitoral só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).

A partir deste domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.

No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.

 

Novidades para as Eleições 2026

Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição.

Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

A norma inclui ainda a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e a permissão para veiculação de publicidade eleitoral impressa em Braille por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário.

 

Juízes da propaganda

Em julho, o TRE-SP aprovou a Resolução nº 689/2026, que trata da fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições 2026. O poder de polícia eleitoral sobre propaganda irregular praticada em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais do estado.

Já o poder de polícia nas propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.

 

Aplicativo Pardal

As denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular serão recebidas e tratadas por meio do aplicativo Pardal após o início do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, vai coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado.
 

Propaganda intrapartidária

Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária ocorreu durante as convenções (entre 20 de julho e 5 de agosto) e nos 15 dias que as antecederam, ou seja, desde 5 de julho. A propaganda intrapartidária é voltada exclusivamente ao ambiente interno dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda nas eleições.

Por ser destinada apenas aos integrantes da agremiação, essa modalidade não utiliza rádio, televisão ou outdoors. A legislação também determina que todo o material empregado na divulgação seja retirado imediatamente após a convenção partidária. As regras estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

Propaganda partidária

Além das publicidades eleitoral e intrapartidária, a legislação estabelece a propaganda partidária, que não deve ser confundida com as modalidades anteriores. Ela é utilizada pelos partidos para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas nem pedir votos. Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa categoria no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre, encerrando-se no dia 30 de junho. Já nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no primeiro quanto no segundo semestre. A modalidade está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
 

Votação em outubro

O 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher deputados federais,deputados estaduaissenador (duas vagas), governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no período da votação, podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até o dia 20 de agosto.

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